Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2023, de 27 de novembro, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., foi autorizado a realizar a despesa necessária com os encargos relativos ao investimento de expansão da cobertura intermodal da atual Linha Amarela do Metropolitano de Lisboa, também designada Linha Violeta-TC-C15-i03: metro ligeiro de superfície Odivelas-Loures.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2025, de 10 de março, foi o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., autorizado a realizar despesa adicional relativa ao mesmo investimento.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2023, de 27 de novembro, o Conselho de Ministros delegou no membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da mesma.
Considerando o disposto na alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, verificou-se a extinção, por caducidade, da delegação de competências referida, por mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado, subdelegante ou subdelegado.
Deste modo, importa delegar no conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., as competências necessárias para a prática de todos os atos relativos ao investimento abrangido pelas referidas resoluções.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2023, de 27 de novembro, e nos artigos 44.º a 49.º e alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delegar no conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., com faculdade de subdelegação, as competências legalmente atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar, para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos de formação dos contratos necessários para a concretização dos investimentos referentes à expansão da cobertura intermodal da atual Linha Amarela do Metropolitano de Lisboa, também designada Linha Violeta-TC-C15-i03: metro ligeiro de superfície Odivelas-Loures, designadamente decisão de contratar, escolha dos procedimentos, aprovação das peças dos procedimentos, retificação das peças dos procedimentos, decisão sobre erros e omissões, designação dos júris dos concursos, decisões de adjudicação, aprovação das minutas dos contratos a celebrar e a outorga dos mesmos, bem como todas as competências legalmente atribuídas ao contraente público, referentes à subsequente fase de execução contratual.
2 - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificar todos os atos praticados pelo conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., no âmbito das competências abrangidas pelo presente despacho, desde o dia 5 de abril de 2024 até à data da sua publicação.
26 de março de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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