1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Fragata do Tejo, concelho da Moita e distrito de Setúbal, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, e demais legislação aplicável.
3 - A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, em https://aefragatadotejo.edu.pt/ e nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento. Esta candidatura podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede, Escola Básica 2.º e 3.º ciclos Fragata do Tejo, na Avenida Luís de Camões, 2860-381 - Moita, no horário normal de expediente, ou, ainda, remetida por correio registado com aviso de receção, expedido dentro do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
4 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado da seguinte documentação, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento concursal, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, modelo europeu, detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos elementos, nele constantes.
b) Fotocópia autenticada dos documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;
c) Documento certificado pelo serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada dos certificados das habilitações específicas a que alude a alínea a) do ponto 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
e) Declaração autenticada pelos serviços de origem que comprove o exercício das funções a que aludem as alíneas b) e c) do ponto 4, artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
f) Declaração autenticada pelos respetivos serviços de origem, que ateste a experiência em gestão e administração escolar para efeitos de cumprimento da alínea d) do ponto 4, do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
g) Apresentação de documento de Identificação e do Número de Identificação Fiscal;
5 - Projeto de Intervenção no Agrupamento, em suporte de papel com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, em que identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da sua ação, sendo que o mesmo não deve ultrapassar doze páginas, devidamente numeradas com espaçamento de 1,5 e tipo de letra Arial, tamanho 12, margens de 2,5 na vertical e na horizontal;
6 - Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
7 - A apreciação das candidaturas será feita de acordo com o definido no Artigo 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.
8 - As candidaturas são apreciadas pela Comissão Permanente do Conselho Geral, tendo por base as alíneas a), b) e c), ponto 5, Artigo 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.
a) Análise do Curriculum Vitae em termos da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito: Habilitações Académicas; Habilitações específicas para o exercício das funções de administração e gestão dos estabelecimentos de educação; Experiência profissional na área da gestão escolar; Ações de Formação e Valorização Profissional com relevância para o cargo de Diretor; Cargos exercidos; Comunicações, Publicações e Projetos na área da Educação.
b) Na análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo, à luz do disposto no n.º 3 do Artigo 22.º-A do decreto-lei 137 de 2012, será considerada a sua relevância e pertinência para o Projeto Educativo do Agrupamento, ao nível da identificação dos problemas, das estratégias a implementar, das metas a atingir e dos recursos a mobilizar para a operacionalização do projeto.
c) Análise da entrevista individual ao candidato, em termos de esclarecimento e aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, das competências pessoais do candidato, das motivações da candidatura e da adequação do projeto de intervenção à realidade do Agrupamento.
9 - A apreciação final é expressa em termos de: reúne/não, reúne as condições para o exercício do cargo a que se candidata.
10 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor será tornado público através de lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos, no prazo de cinco dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, e publicitada em local apropriado das instalações da escola sede do Agrupamento de Escolas Fragata do Tejo - Moita.
11 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis após a afixação das listas provisórias na escola sede dos candidatos admitidos e excluídos.
19 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Dora Duarte.
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