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Despacho 4096/2025, de 1 de Abril

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Sumário

Autoriza o presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a auferir o vencimento devido no lugar de origem.

Texto do documento


Despacho 4096/2025

Em aditamento ao Despacho 3128-A/2025, de 10 de março, autorizo o Prof. Doutor Pedro José Lopes Clemente, designado em regime de substituição para exercer o cargo de presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, a auferir o vencimento devido no lugar de origem, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualmente em vigor.

O presente despacho produz efeitos a 11 de março de 2025.

24 de março de 2025. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.

318861834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6124264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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