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Aviso (extrato) 8584/2025/2, de 1 de Abril

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Sumário

Celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de técnico superior.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 8584/2025/2

O trabalhador transitou para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas no dia 01 de janeiro de 2009, nos termos das disposições conjugadas dos n.os 4 do artigo 88.º e n.º 7 do artigo 118.º ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e ainda, do artigo 23.º da Lei preambular que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Posteriormente ocorreu uma modificação da situação jurídico-funcional do trabalhador motivada por provimento automático de acordo com o n.º 9 do artigo 12.º, ex. vi do n.º 13.º do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 07 de dezembro.

Nestes termos, aos 14 dias de dezembro de 2011, entre os Serviços Sociais da Administração Pública e Humberto Jorge Alves Meirinhos, foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Técnico Superior, o qual, por mero lapso, não foi publicado no Diário da República, conforme estava previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Para os devidos efeitos, e ao abrigo do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Técnico Superior, com Humberto Jorge Alves Meirinhos, com efeitos a 14 de dezembro de 2011.

26 de março de 2025. - A Vice-Presidente, Anabela Domingues.

318870688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6124197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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