Aviso (extrato) n.º 8584/2025/2
O trabalhador transitou para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas no dia 01 de janeiro de 2009, nos termos das disposições conjugadas dos n.os 4 do artigo 88.º e n.º 7 do artigo 118.º ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e ainda, do artigo 23.º da Lei preambular que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Posteriormente ocorreu uma modificação da situação jurídico-funcional do trabalhador motivada por provimento automático de acordo com o n.º 9 do artigo 12.º, ex. vi do n.º 13.º do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 07 de dezembro.
Nestes termos, aos 14 dias de dezembro de 2011, entre os Serviços Sociais da Administração Pública e Humberto Jorge Alves Meirinhos, foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Técnico Superior, o qual, por mero lapso, não foi publicado no Diário da República, conforme estava previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
Para os devidos efeitos, e ao abrigo do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Técnico Superior, com Humberto Jorge Alves Meirinhos, com efeitos a 14 de dezembro de 2011.
26 de março de 2025. - A Vice-Presidente, Anabela Domingues.
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