Publicitação do início do período de consulta pública da elaboração do projeto de Regulamento Municipal do Serviço de Teleassistência Domiciliária
João Francisco Ferreira Teixeira Leite, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 100.º e do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 24 de fevereiro de 2025 deliberou dar início ao período de consulta pública da elaboração do Projeto Regulamento Municipal do Serviço de Teleassistência Domiciliária, para recolha de sugestões, discussão e análise pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso/Edital, na 2.ª série do Diário da República.
As normas regulamentares em processo de elaboração, vindas de referir, revestem um interesse fundamental devido à necessidade de regulamentação das linhas orientadoras/regras de atribuição de equipamentos de Teleassistência Domiciliária e de uniformização dos procedimentos e a responsabilização dos beneficiários e pessoas de contacto na utilização e devolução desses equipamentos completos e em bom estado de conservação. O texto do Projeto de Regulamento encontra-se disponível para consulta nas instalações da Câmara Municipal, nos Paços do Município, sitas na Praça do Município, em Santarém e na página oficial da Câmara Municipal, disponível em www.cm-santarem.pt.
Todas as formas de participação podem ser endereçadas e remetidas, ao Presidente da Câmara Municipal, através de correio eletrónico com o endereço geral@cm-santarem.pt podendo, também, ser enviadas por correio postal registado, com Aviso de Receção, ou ainda ser entregues pessoalmente e em mão, no Serviço de Expediente, no endereço da Câmara Municipal, acima mencionado, devendo ter o assunto devidamente identificado, contendo ainda o nome completo, morada ou sede e o respetivo endereço eletrónico devendo igualmente, caso se trate de pessoa singular, dar o seu consentimento para que os seus dados sejam utilizados, pelo Município, nos termos do disposto na alínea b), do n.º 2 e na alínea c), do n.º 1, do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como nos termos e em cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados. Todos os dados pessoais serão devidamente tratados de acordo com o disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
5 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Santarém, João Francisco Ferreira Teixeira Leite.
318766521