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Aviso 8532/2025/2, de 31 de Março

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional.

Texto do documento


Aviso 8532/2025/2

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência de Procedimento Concursal Comum para preenchimento de 24 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado através do Aviso extrato n.º 12813/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série de 4 de julho de 2023, foi acionada, na sequência do meu despacho de 12/02/2025, exarado no uso de competência delegada pelo Presidente da Câmara por despacho de 23/08/2023, na área de gestão de recursos humanos, ratificado por deliberação da Câmara Municipal de 25/02/2025 de recrutamento, tendo sido celebrados Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com as trabalhadoras abaixo indicadas:

Refª C

Florbela de Jesus Viegas, com início a 1 de março de 2025, na carreira/categoria Assistente Operacional, área de atividade Auxiliar serviços gerais, posicionado na 1.ª posição remuneratória, a que corresponde o nível 5 da TRU.

Rita Isabel Jesus Morais, com início a 1 de março de 2025, na carreira/categoria Assistente Operacional, área de atividade Auxiliar serviços gerais, posicionado na 1.ª posição remuneratória, a que corresponde o nível 5 da TRU.

Carla Sofia Monteiro, com início a 17 de março de 2025, na carreira/categoria Assistente Operacional, área de atividade Auxiliar serviços gerais, posicionado na 1.ª posição remuneratória, a que corresponde o nível 5 da TRU.

21 de março de 2025. - A Vereadora, Madalena Isabel Colaço dos Santos, Dr.ª

318849117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6122370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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