Aprovação da prorrogação do prazo de vigência da operação de reabilitação urbana simples correspondente à área de reabilitação urbana de Lisboa
Nos termos da subdelegação de competências conferida através do Despacho 5/DMU/CML/2024, de 16 de maio de 2024, publicado no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1578, de 16 de maio de 2024, torna-se público que, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua reunião de 17 de dezembro de 2024, através da Deliberação 720/AML/2024, aprovou a prorrogação do prazo de vigência da Operação de Reabilitação Urbana Simples, correspondente à Área de Reabilitação Urbana de Lisboa, até ao limite de 15 anos, contados desde a data da sua aprovação, em 20 de março de 2012.
Torna-se ainda público que os interessados poderão consultar os elementos constituintes da Operação de Reabilitação Urbana Simples, correspondente à Área de Reabilitação Urbana de Lisboa, no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, na Secção Reabilitação Urbana - https://www.lisboa.pt/temas/urbanismo/reabilitacao-urbana/area-de-reabilitacao.
24 de março de 2025. - O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Alexandre Neves Pardelha.
318860351