Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8526/2025/2, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprovação da prorrogação do prazo de vigência da operação de reabilitação urbana simples correspondente à área de reabilitação urbana de Lisboa.

Texto do documento


Aviso 8526/2025/2

Aprovação da prorrogação do prazo de vigência da operação de reabilitação urbana simples correspondente à área de reabilitação urbana de Lisboa

Nos termos da subdelegação de competências conferida através do Despacho 5/DMU/CML/2024, de 16 de maio de 2024, publicado no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1578, de 16 de maio de 2024, torna-se público que, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua reunião de 17 de dezembro de 2024, através da Deliberação 720/AML/2024, aprovou a prorrogação do prazo de vigência da Operação de Reabilitação Urbana Simples, correspondente à Área de Reabilitação Urbana de Lisboa, até ao limite de 15 anos, contados desde a data da sua aprovação, em 20 de março de 2012.

Torna-se ainda público que os interessados poderão consultar os elementos constituintes da Operação de Reabilitação Urbana Simples, correspondente à Área de Reabilitação Urbana de Lisboa, no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, na Secção Reabilitação Urbana - https://www.lisboa.pt/temas/urbanismo/reabilitacao-urbana/area-de-reabilitacao.

24 de março de 2025. - O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Alexandre Neves Pardelha.

318860351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6122364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda