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Despacho (extrato) 4017/2025, de 31 de Março

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Sumário

Autoriza a nomeação em regime de substituição com a licenciada Sónia Dalila Milho da Fonseca Ramos.

Texto do documento


Despacho (extrato) n.º 4017/2025

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 19.03.2025, foi autorizada a nomeação em regime de substituição, com a licenciada Sónia Dalila Milho da Fonseca Ramos, como Diretora do Departamento de Gestão Financeira do Instituto Politécnico de Lisboa, pelo período de 90 dias ou enquanto o Procedimento Concursal decorrer, com efeitos a partir de 01.04.2025, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º conjugado com o artigo 23.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alteradas pelas Leis n.os 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro.

20.03.2025. - A Administradora do IPL, Dr.ª Sílvia Sousa Alves.

318859583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6122289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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