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Aviso 8455/2025/2, de 31 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio de eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Vila Cova, Barcelos, para o quadriénio 2025-2029.

Texto do documento


Aviso 8455/2025/2

Abertura do procedimento concursal prévio de eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Vila Cova, Barcelos, para o quadriénio 2025-2029

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Vila Cova, no concelho de Barcelos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (https://aevc.edu.pt) e nos respetivos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Vila Cova - Barcelos. Podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento (Escola Básica e Secundária de Vila Cova) em suporte de papel, em envelope fechado, durante o horário de expediente, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Vila Cova, Rua Padre Paulino Ribeiro, n.º 5, 4750-795, Vila Cova-BCL contendo o sobrescrito a identificação do candidato.

2.1 - O requerimento de candidatura a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, quando este se encontre nos serviços administrativos da Escola Sede onde decorre o procedimento;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Vila Cova, Barcelos, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado (limite 20 páginas, corpo de letra Arial, tamanho de letra 12 e espaçamento 1,5), contendo:

i) Identificação dos problemas;

ii) definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

e) Apresentação ou fotocópia, se autorizada, do cartão de cidadão.

2.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, serão os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual, visando apreciar numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as competências para o cargo a que se candidata.

4 - Após verificação dos requisitos de admissão, é elaborada a lista provisória de candidatos admitidos e excluídos, que será afixada na Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Vila Cova, Barcelos e divulgada na respetiva página da internet, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.

Aprovado pelo plenário do Conselho Geral.

20 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Carlos Filipe Vila Chã Ferreira.

318841665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6122236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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