Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8454/2025/2, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para o cargo de diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Sande, Marco de Canaveses.

Texto do documento


Aviso 8454/2025/2

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Sande (AES), concelho de Marco de Canaveses, distrito do Porto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do Artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos, bem como na página eletrónica do AES (https://aesande.org), dirigido à Presidente do Conselho Geral do AES, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos do AES, sito em Rua de Sande, N.º 1373, 4625-486 Sande MCN, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso.

4 - O requerimento será acompanhado pelo curriculum vitae, por um projeto de intervenção no AES e por uma declaração de consentimento para recolha de dados pessoais, bem como os demais documentos constantes no número dois do artigo 5.º do regulamento.

5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual do(a) candidato(a) e este se encontre em posse dos serviços administrativos do AES.

6 - No projeto de intervenção, o/a candidato(a) faz um diagnóstico da realidade do AES, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

7 - Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do Artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, serão os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae do/a candidato(a), designadamente para efeitos da sua relevância para o exercício das funções de Diretor(a) e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção;

c) O resultado da entrevista individual realizada ao/à candidato(a).

8 - A lista das candidaturas admitidas e das candidaturas excluídas será afixada no estabelecimento sede do Agrupamento no prazo máximo de 5 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgada, no mesmo prazo, na página eletrónica do AES, constituindo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 - Na página eletrónica do AES encontra-se, para consulta, o regulamento do procedimento concursal.

10 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGAE - Direção-Geral da Administração Educativa, no prazo previsto na lei, sendo o/a candidato(a) eleito(a) posteriormente notificado(a) de acordo com o Regulamento.

11 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal referido no n.º 9 deste Aviso e o Código do Procedimento Administrativo.

25 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Ester Filomena da Silva Moreiras Varanda.

318862158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6122235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda