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Despacho (extrato) 3992/2025, de 31 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora do Gabinete de Comunicação.

Texto do documento


Despacho (extrato) n.º 3992/2025

Por despacho do adjunto da Secretária-Geral, Dr. Hugo Filipe Rodrigues Tavares, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:

1 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na diretora do Gabinete de Comunicação, Marlene de Fátima Bento Viegas Freire, as competências que me foram delegadas pelo Despacho 3569/2025, da Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2025:

a) A autorização de despesas até € 3000,00 (três mil euros) para aquisição de bens e serviços, desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual;

b) A assinatura do expediente corrente;

c) A autorização do gozo do mapa de férias do pessoal colocado no Gabinete de Comunicação;

d) A reafetação e colocação dos funcionários no âmbito do Gabinete de Comunicação;

e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

f) A autorização da prestação de trabalho em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;

g) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.

2 - A diretora do Gabinete de Comunicação fica autorizada a subdelegar as competências previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1.

3 - A diretora do Gabinete de Comunicação mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de subdelegada em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da minha nomeação, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora subdelegadas até à data de publicação do presente despacho.

21 de março de 2025. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

318849903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6122182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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