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Lei 38/2025, de 31 de Março

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Sumário

Cria o regime de compensação a docentes deslocados, alterando o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.

Texto do documento


Lei 38/2025

de 31 de março

Cria o regime de compensação a docentes deslocados, alterando o Decreto-Lei 57-A/2024, de 13 de setembro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria o regime de compensação pecuniária a todos os docentes deslocados, alterando o Decreto-Lei 57-A/2024, de 13 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 57-A/2024, de 13 de setembro

Os artigos 1.º e 14.º do Decreto-Lei 57-A/2024, de 13 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

2 - O presente decreto-lei cria, ainda, um apoio extraordinário e temporário, até 31 de julho de 2027, à deslocação destinado aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário.

Artigo 14.º

[...]

1 - Os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário beneficiam de um apoio extraordinário à deslocação, nos termos do presente capítulo.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 15.º do Decreto-Lei 57-A/2024, de 13 de setembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Aprovada em 14 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 21 de março de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 25 de março de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118877224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6122168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-09-13 - Decreto-Lei 57-A/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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