Ana Paula Fernandes Martins, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, em cumprimento do disposto no n.º 4 e n.º 5 do artigo 199.º e no artigo 191.º da alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), promovida pelo Decreto-Lei 117/2024, de 30 de dezembro, em articulação com o artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua atual redação, torna público que foi aprovada na reunião de Câmara de 11 de fevereiro de 2025, a emissão da declaração que identifica e delimita as áreas objeto da exceção ao n.º 3 do artigo 199.º do RJIGT. Em planta são identificadas as áreas de solos de urbanização programada do Plano de Urbanização (PU) de Santo Estêvão que ficam suspensas e a área que é excecionada da suspensão, salientando-se que a exceção é pontual, incidindo apenas sobre uma parte das áreas suspensas. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT, fica excecionada da suspensão prevista no n.º 3 do mesmo artigo, a área de solos de urbanização programada do PU de Santo Estêvão identificada na planta publicada com a presente declaração por nos termos do n.º 4 do artigo 199.º do RJIGT, ter adquirido, entretanto, as características de solo urbano nos termos do RJIGT e do Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto.
Para efeitos de eficácia, nos termos do n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT, procede-se à publicação da deliberação, da planta de zonamento do PU de Santo Estêvão e do extrato.
14 de março de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.
Deliberação
Ata em Minuta n.º 3/2025 - Reunião Ordinária Pública, de 11 de fevereiro de 2025: A Presidente apresentou a proposta n.º 26/2025/CM, referente às áreas abrangidas pela exceção prevista no n.º 4 do artigo 199.º do Decreto-Lei 117/2024, de 30 de dezembro. Após apreciação, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, aprovar a mesma.
A Câmara Municipal de Tavira, na sua reunião de 11 de fevereiro de 2025, deliberou:
1 - Aprovar a identificação e delimitação das áreas dos planos territoriais em vigor no Município de Tavira, abrangidas pela exceção prevista no n.º 4 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 117/2024, de 30 de dezembro, nos termos da informação n.º 2598/2025 e respetiva fundamentação, em anexo.
2 - Emitir Declaração da exceção aplicável às áreas urbanizáveis e de urbanização programada, com enquadramento no artigo n.º 5 do diploma suprarreferido.
3 - Transmitir a Declaração à Assembleia Municipal de Tavira e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, I. P.
4 - Publicar a Declaração no Diário da República e proceder à sua publicitação através da divulgação na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio eletrónico do Município, nos termos do n.º 3 do artigo 119.º, conjugado com a alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º, todos do RJIGT.
6 de março de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
81591 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PZon_81591_0814pustoestevao.jpg
81591 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PZon_81591_0814extrato.jpg
618827571