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Aviso 8406/2025/2, de 28 de Março

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Sumário

Reabertura do procedimento de revisão do PDM de Tavira, pelo prazo de 10 meses e abertura de um período de participação pública de 15 dias úteis.

Texto do documento


Aviso 8406/2025/2

Reabertura do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira

Ana Paula Fernandes Martins, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º, o n.º 2 do artigo 88.º e a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, todos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação atual, torna público que a Câmara Municipal, na reunião de 25 de fevereiro de 2025, deliberou aprovar a reabertura do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira, fixando um prazo de 10 meses para a conclusão do procedimento de revisão, prazo esse que inicia a sua contagem no dia 1 de março de 2025, aceitando como válidas as etapas realizadas no atual procedimento de revisão, bem como o conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos.

Torna-se, ainda, público que foi deliberada a abertura de um período de participação pública de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 119.º, conjugado como o n.º 1 do artigo 76.º e com o n.º 2 do artigo 88.º, todos do RJIGT.

As sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão deverão ser efetuadas por escrito e em impresso próprio disponibilizado pelos serviços, dirigidos à Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, pelo correio ou através do endereço eletrónico camara@cm-tavira.pt, com indicação expressa em “assunto” de “Reabertura do Procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Tavira” e com a identificação e morada de contacto do signatário.

Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Tavira e da comunicação social.

7 de março de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.

Deliberação

Em reunião ordinária realizada em 25.02.2025 a Presidente da Câmara Municipal de Tavira apresentou ao Executivo a proposta n.º 37/2025/CM, referente à reabertura do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Tavira, propondo deliberar definir o prazo de 10 meses para a sua conclusão, nos termos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação atual, prazo esse que inicia a sua contagem no dia 1 de março de 2025; aceitar como válidas as etapas realizadas no atual procedimento de revisão do PDM de Tavira, bem como o conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos e estabelecer um prazo de 15 dias para participação pública, contados após a publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT. Após apreciação da proposta, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a mesma. Mais foi deliberado aprovar a deliberação em minuta, no final da reunião, nos termos do disposto no n.º 3 e para os efeitos do preceituado no n.º 4 do artigo 57.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

7 de março de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.

618780907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6120435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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