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Aviso 8351/2025/2, de 28 de Março

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta de alteração à operação de loteamento do prédio urbano denominado Quinta da Carvalha, a que respeita o processo de loteamento n.º 5/2005.

Texto do documento


Aviso 8351/2025/2

Hermenegildo José Durão Rodrigues, Vereador da Câmara Municipal de Elvas, torna publico, em cumprimento do previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual e no n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação, e por despacho do Vereador de 03 de março de 2025, se irá proceder ao período de discussão publica, da proposta de alteração à operação de loteamento do prédio urbano denominado Quinta da Carvalha, a que respeita o processo de loteamento n.º 5/2005, pertencente à Firma Urbiprado Construções, S. A.

O período de consulta pública terá a duração de 15 dias.

A proposta de alteração à operação de loteamento e correspondente informação técnica encontram-se disponíveis durante o horário normal de funcionamento na Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Elvas, onde poderão ser consultados para eventuais observações, sugestões e pedidos de esclarecimento.

As observações e sugestões dos interessados deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito, mediante identificação completa dos seus autores e entregues durante o período de consulta pública, no Balcão Único.

7 de março de 2025. - O Vereador do Pelouro, Hermenegildo José Durão Rodrigues.

318815948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6120377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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