Aviso 8346/2025/2, de 28 de Março
Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Vila de Castanheira de Pera.
Aviso 8346/2025/2
Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) da Vila de Castanheira de Pêra
António Manuel Henriques Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra, torna público que nos termos previstos do disposto no n.º 1 e n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 309/2007, de 23 de outubro, na sua redação atualizada, a Assembleia Municipal de Castanheira de Pêra, em sua sessão ordinária de 09 de fevereiro de 2004, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou aprovar a Operação de Reabilitação Urbana da Vila de Castanheira de Pêra.
Mais torna público que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, os documentos referentes à Operação de Reabilitação Urbana encontram-se disponíveis para consulta na página eletrónica do Município em www.cm-castanheiradepera.pt.
21 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Henriques Antunes.
318849466
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6120372.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-07 -
Decreto-Lei
309/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece a forma, extensão e limites da interconexão de dados entre diversos serviços e organismos da Administração Pública e introduz medidas de simplificação de procedimentos e de desburocratização no âmbito da Caixa Geral de Aposentações, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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