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Aviso (extrato) 8338/2025/2, de 28 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 8338/2025/2

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Alcobaça, tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 10 de março de 2025, precedida de meu despacho datado de 28 de fevereiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum visando a ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, no setor de atividade de Ação Educativa, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a duração de um ano, passível de renovação, nos termos do n.º 1 do artigo 60.º da LTFP, devidamente justificado ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da supramencionada LTFP.

2 - Procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional

Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, publicado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, verifica-se que, não estando constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) junto de entidade intermunicipal, no caso a OesteCIM, e não tendo as autarquias locais de consultar o INA - Instituto Nacional de Administração, I. P. (antiga Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas) no âmbito desse procedimento, de acordo com solução interpretativa uniforme, fixada em reunião de coordenação jurídica promovida pela Direção-Geral das Autarquias Locais e homologada, a 15 de julho de 2014, pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, o Município de Alcobaça enquanto entidade gestora subsidiária, ao abrigo do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, não aprovou listas nominativas de trabalhadores a colocar em situação de valorização profissional.

3 - Requisitos específicos de admissão (área de formação académica e/ou profissional)

Titularidade da escolaridade obrigatória (não passível de substituição por formação ou experiência profissional). A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos/as até 31/12/1966, inclusive - 4 anos de escolaridade; nascidos/as a partir de 01/01/1967, inclusive - 6 anos de escolaridade; nascidos/as a partir de 01/01/1981, inclusive - 9 anos de escolaridade; nascidos/as a partir de 01/01/1995, inclusive - 12 anos de escolaridade.

4 - Publicitação do procedimento

A publicação integral do aviso de abertura de procedimento, contendo as indicações relativas aos requisitos de admissão e de formalização de candidaturas, será efetuada na BEP (https://www.bep.gov.pt/), após publicação do presente extrato na 2.ª série do Diário da República, sendo também publicado no sítio da Internet da autarquia (https://www.cm-alcobaca.pt/50344/procedimentos-concursais-de-recrutamento), e ficando disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP.

19 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues.

318833265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6120363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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