Torna-se público que, por meu despacho de 17 de novembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Psicologia, do Departamento de Psicologia Social e das Organizações, do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso. A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.
I - Requisitos de admissão
1 - Ser titular do grau de doutor na área de Psicologia. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os/as candidatos/as comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência do grau.
2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa faladas e escritas, a um nível que permita a lecionação nessas línguas.
II - Apresentação das candidaturas
As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/.
III - Local de trabalho
Iscte-Instituto Universitário de Lisboa Av. Das Forças Armadas 1649 -026 Lisboa, Portugal e Iscte-Sintra, Av. Heliodoro Salgado, n.º 3, Sintra, Portugal
IV - Instrução da candidatura
A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
1 - Requerimento de admissão a concurso, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://recrutamento.iscte-iul.pt/
2 - Documentos comprovativos da titularidade do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento comprovativo da obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Curriculum vitae do/a candidato/a, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O curriculum vitae dos/as candidato/as tem obrigatoriamente de ser organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto VII deste edital. O/a candidato/a deve, ainda, assinalar os cinco artigos que considere responder ao critério de admissão em mérito absoluto e, destes, justificar os quatro artigos publicados na área da Psicologia do Desenvolvimento ou Psicologia da Educação, com enfoque em populações vulneráveis/em risco, de acordo com o exposto no ponto V do presente edital.
4 - Versão eletrónica em formato não editável (pdf)de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum.
5 - Versão eletrónica em formato não editável (pdf) do projeto científico-pedagógico mencionado no parâmetro D, do ponto VII deste edital.
6 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.
7 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.
V - Critério de avaliação em mérito absoluto
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos/as candidato/as dependerá da posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com a área disciplinar da Psicologia, com currículo relevante em Psicologia do Desenvolvimento ou Psicologia da Educação, com enfoque em populações vulneráveis/em risco, cumulativamente com a apresentação pelo/a candidato/a de, pelo menos, cinco artigos na área da Psicologia publicados, ou aceites definitivamente para publicação, nos últimos 8 anos (desde 2017, inclusive), em revistas científicas indexadas na WoS/ISI ou SCOPUS, com fator de impacto atribuído e de Quartil 1 no ano de publicação (ou, no caso dos artigos mais recentes, o último ano disponível), sendo que quatro deles, pelo menos, devem ser no domínio da Psicologia do Desenvolvimento ou Psicologia da Educação, com enfoque em populações vulneráveis/em risco.
O período de oito anos a ser considerado, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas
VI - Audições Públicas
O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos/as candidatos/as admitidos/as, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE -IUL.
VII - Método de seleção e critérios de avaliação
1 - Aos/às candidato/as aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção de Avaliação Curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte:
2 - Critérios de avaliação
A ordenação dos/as candidato/as ao concurso terá por fundamento o seu mérito pedagógico e científico, valorizando-se especialmente os itens curriculares no domínio da Psicologia do Desenvolvimento ou Psicologia da Educação, com enfoque em populações vulneráveis/em risco, tendo em consideração os seguintes parâmetros:
A - Mérito científico (65 %)
Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:
A - 1) Produção científica (45 %) - Artigos em revistas científicas, livros, capítulos em livros, comunicações em conferências e organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na lista de publicações, sempre que se aplicar, o/a candidato/a deverá identificar aquelas cujo/a primeiro/a autor/a consiste em: a) estudante de mestrado ou doutoramento orientado/a pelo/a candidato/a; b) postdoc supervisionado/a pelo/a candidato/a; e c) investigador/a em equipa de investigação de projeto científico coordenado pelo/a candidato/a. Na avaliação deste critério deve ser tida em consideração a qualidade, a originalidade, a quantidade, a diversidade e a coerência da produção (em torno de linhas de investigação identificadas), o papel do candidato/a nas publicações e autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional) e o impacto da produção científica, bem como a data de doutoramento.
A - 2) Projetos científicos (20 %) - Participação em projetos científicos com financiamento competitivo nacional ou internacional (público ou privado). Na avaliação deste critério deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do/a candidato/a (coordenador/a ou participante).
B - Mérito pedagógico (20 %)
Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração a lecionação de unidades curriculares, o desempenho pedagógico, o grau de envolvimento na criação e gestão de cursos, a criação e coordenação de unidades curriculares, a orientação de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento, a participação em júris de provas académicas e a lecionação em universidades internacionais. Na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas, a inovação pedagógica e, sempre que esteja disponível, a avaliação do desempenho pedagógico.
C - Extensão universitária (5 %)
Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração o registo e titularidade de direitos de propriedade intelectual, a disseminação de conhecimentos, o serviço à comunidade científica (por exemplo, através da avaliação de projetos, participação em júris, envolvimento em sociedades científicas e participação em corpos editoriais de revistas científicas), e o serviço de cooperação e a consultoria a outras instituições.
D - Projeto científico-pedagógico (10 %)
O/a candidato/a deverá apresentar um projeto científico-pedagógico, até um máximo de 5 páginas (tamanho de letra mínimo 11, espaçamento entre linhas de espaço e meio), que explicite o contributo que se propõe dar para o desenvolvimento científico e pedagógico da Psicologia do Desenvolvimento ou Psicologia da Educação, com enfoque em populações vulneráveis/em risco, no Iscte, incluindo objetivos científicos e pedagógicos devidamente fundamentados, atividades científicas e/ou pedagógicas a desenvolver, e experiências anteriores do/a candidato/a que sustentam o projeto. A avaliação do projeto científico-pedagógico terá em consideração os seguintes itens: o alinhamento com a oferta formativa do Departamento de Psicologia Social e das Organizações do Iscte e com a missão do CIS-IUL, o caráter inovador do projeto e a sua viabilidade, a congruência com o percurso científico e pedagógico do/a candidato/a, bem como a clareza e a qualidade de exposição.
3 - Ordenação e metodologia de votação
A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no n.º 2, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação sobre eles/as para desempatar. Para esta votação os membros do júri votam no/a candidato/o que está mais alto na sua seriação e o candidato com menos votos é eliminado. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente do júri desempata, solicitando a cada elemento do júri a votação sobre eles, utilizando a ordenação com base somente no critério “mérito científico” (para cada candidato empatado, a classificação obtida no critério “mérito científico” resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros do júri).
VIII - Constituição do Júri
O júri é presidido, por delegação da Reitora do Iscte, pelo Doutor Diniz Marques Francisco Lopes, professor associado com agregação e diretor da Escola de Ciências Sociais e Humanas do Iscte e tem como vogais os seguintes professores:
João Arménio Lamego Lopes, Professor Associado com Agregação, do Departamento de Psicologia Aplicada da Escola de Psicologia da Universidade do Minho
Madalena Alarcão, Professora Associada da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra
Pedro Miguel Brito da Silva Dias, Professor Associado da Universidade dos Açores
Carla Marina de Matos Moleiro, Professora Associada do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa
Cecília do Rosário Mota Aguiar, Professora Associada do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa
IX - Das listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como da lista de classificação final e ordenação dos/as candidatos/as será dado conhecimento aos/às interessados/as mediante notificação eletrónica. O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.
X - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, também adotando uma linguagem inclusiva. Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
25 de fevereiro de 2025. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.
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