Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, entre eles, aqueles que respeitam aos processos de expropriação e de ocupação.
Por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 11 de julho de 2024, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra de modernização da Linha da Beira Alta, troço Pampilhosa/Mangualde, subtroço Santa Comba Dão/Mangualde, entre o Km 117,620 e o Km 129,790 - aditamento 1, identificadas nas respetivas plantas parcelares e mapa de áreas, tendo o respetivo requerimento sido submetido ao Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas.
A resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, encontra-se devidamente fundamentada à luz do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 10.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual, tendo o respetivo requerimento sido instruído com os documentos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do referido Código.
Após analisar a documentação submetida neste âmbito, confirma-se o interesse público da expropriação, da constituição da servidão administrativa, bem como da ocupação temporária requeridas, em face do reforço da ligação ferroviária do Norte e Centro de Portugal, com a Europa, de modo a viabilizar um transporte ferroviário de mercadorias eficiente, potenciando a competitividade da economia nacional, bem como em face do incremento das condições de segurança da exploração ferroviária e dos significativos ganhos ambientais, que decorrerão da obra inerente à expropriação, constituição da servidão administrativa e ocupação temporária requeridas, assim como a urgência da tempestiva disponibilidade dos terrenos abrangidos, para que os prazos fixados aplicáveis sejam cumpridos.
Assim:
(i) Nos termos do disposto nos artigos 8.º, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.os 1 e 2, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual; e
(ii) Atenta a deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 11 de julho de 2024, que aprovou a resolução de expropriar as parcelas de terreno necessárias à concretização da empreitada de modernização da Linha da Beira Alta, troço Pampilhosa/Mangualde, subtroço Santa Comba Dão/Mangualde, entre o Km 117,620 e o Km 129,790 - aditamento 1, identificadas nas respetivas plantas parcelares e mapa de áreas, na qualidade de gestora das infraestruturas ferroviárias, nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual:
Declaro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, e dos artigos 8.º, 14.º, n.º 1, 15.º, n.º 2, alínea a), e 18.º, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual:
1 - A utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessária à execução da obra de modernização da Linha da Beira Alta, troço Pampilhosa/Mangualde, subtroço Santa Comba Dão/Mangualde, entre o Km 117,620 e o Km 129,790 - aditamento 1, identificada no mapa de áreas e nas plantas parcelares publicados em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares;
2 - Nos termos e para os efeitos do artigo 8.º do Código das Expropriações, na sua redação atual, a servidão em causa, necessária à execução da obra de modernização da Linha da Beira Alta, troço Pampilhosa/Mangualde, subtroço Santa Comba Dão/Mangualde, entre o Km 117,620 e o Km 129,790 - aditamento 1, identificada no mapa de áreas e nas plantas parcelares publicados em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares, que implica para estes e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos, a obrigação de reconhecer a servidão administrativa na zona subterrânea, com as seguintes consequências:
Ocupação permanente do subsolo na zona da instalação da conduta;
Proibição de edificar qualquer construção duradoura ou precária sobre esta faixa;
Proibição de efetuar novas ligações a esta infraestrutura ou dar-lhe utilização para outros fins, sem prévia autorização da entidade gestora das infraestruturas instaladas;
Proibição de efetuar escavações/poços com profundidades (infraestruturas em vala) superiores a 1 metro sobre as tubagens, devendo ser consultada a entidade gestora das infraestruturas instaladas;
A entidade gestora das infraestruturas deverá ter livre acesso do seu pessoal e equipamento, necessário à vigilância, manutenção e reparação e renovação das infraestruturas instaladas;
Proibição de efetuar plantações de árvores e arbustos;
Sobre esta faixa apenas se admite a passagem de veículos, caminhos pedonais e áreas verdes com plantações de herbáceas.
3 - Que autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, dado o caráter de urgência da expropriação das parcelas de terreno identificadas, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, no intuito de melhor servir os cidadãos a quem este investimento público se destina, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 15.º, do Código das Expropriações;
4 - Que autorizo ainda a definição das faixas de vizinhança identificadas nas plantas parcelares, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações, na sua redação atual; e
5 - Que os encargos com as expropriações e com a constituição de uma servidão administrativa em causa são suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
21 de março de 2025. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
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Mapa de áreas
Projeto de execução de expropriações
Modernização da Linha da Beira Alta: Troço Pampilhosa - Mangualde: Sub-Troço Santa Comba Dão Mangualde (km 117,620 ao km 129,790) - Aditamento 1
Distrito: Viseu.
Concelho: Mangualde.
Número da parcela | Nome e morada dos proprietários | Identificação do prédio | Área (m2) | Número do desenho | |||||
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Matriz/freguesia | Descrição predial | Confrontações do prédio | Expropriar | Ónus de servidão | Ocupação temporária | ||||
Rústica | Urbana | ||||||||
337OS | Francisco Assis Gomes de Lemos Maria Rita da Costa Lemos Av Principal 8 Cordonelas, 3550-040 Penalva do Castelo | 3240 | – | 1927 Espinho | Norte: Domínio Público Ferroviário Sul: Francisco Assis Gomes de Lemos e Outros Nascente: Caminho Poente: Rua José Maria Fonseca | – | 853 | – | 4715-PE-SCM- EXP-PP-004-01- 01 |
337T1 | – | – | 1142 | ||||||
337T2 | – | – | 494 | ||||||
357A | José da Cunha Albuquerque - C.C.H. R Principal 6 Sta Luzia, 3530-255 Mangualde. Interessados: Maria Teresa Monteiro da Cruz, R Principal 6 Sta Luzia, 3530-255 Mangualde. Dulce Maria Monteiro Albuquerque, R Principal 6 Sta Luzia, 3530-255 Mangualde. José António Monteiro Albuquerque e mulher Susana Patrícia dos Santos Rodrigues, R Principal 8 Sta Luzia, 3530-255 Mangualde | 3171 Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta | 1204 Mangualde | Norte: Caminho Sul: Augusto Almeida Lopes Maria de Fátima Amaral Caminho Nascente: Poente: | 209 | 4715-PE-SCM- EXP-PP-004-01- 02 | |||
360A.1 | Interessado: Maria de Fátima Amaral R Central 14 Cubos 3530-152 Mangualde | 1302 Mangualde | – | 524 Mangualde | Norte: Caminho Sul: Leonídio Almeida Nascente: José da Cunha Albuquerque - C.C.H. Poente: | 153 | – | – | 4715-PE-SCM- EXP-PP-004-01- 02 |
360A.2 | 27 | – | – | ||||||
361A | Leonídio Almeida e mulher Lucinda da Glória Ramos R Cruz 4 Sta Luzia 3530-255 Mangualde | 3151 Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta | – | Não Descrito | Norte: Abel Fonseca e Domínio Público Ferroviário Sul: Estrada Nascente: Leonídio Almeida Poente: Maria de Fátima Amaral | 88 | – | – | 4715-PE-SCM- EXP-PP-004-01- 02 |
362A | Abel Fonseca e mulher Emilia Neves Fonseca R Ribeira Porto 1 3530-301 Mesquitela MGL | 3153 Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta | – | Não Descrito | Norte: Domínio Público Ferroviário Sul: Leonídio Almeida Nascente: Arnaldo Fonseca Almeida - C.C.H. Poente: Leonídio Almeida | 27 | – | – | 4715-PE-SCM- EXP-PP-004-01- 02 |
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