Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 8307/2025/2, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) da Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira, Rio Maior.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 8307/2025/2

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) da Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira, Rio Maior

Nos termos do disposto no artigo 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75 /2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o Procedimento concursal prévio à Eleição de Diretor(a) da Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira.

1 - Os requisitos de admissão ao presente concurso, são os estipulados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento previsto no n.º 1 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira, www.esdacsf.pt ou nos Serviços Administrativos, na Escola.

3 - O requerimento é dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola, sito no Largo Pá Ribeira, 2040-227 Rio Maior, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado.

4 - O requerimento de admissão, referido no ponto anterior deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da documentação referida no n.º 3, do artigo 4 do Regulamento deste Procedimento Concursal.

5 - A apreciação das candidaturas, conforme o artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, cabe à Comissão Especializada designada pelo Conselho Geral para o efeito e tem por base o Regulamento para a eleição do(a) Diretor(a).

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, serão publicadas no átrio de entrada da Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira, e respetiva página eletrónica, no prazo de oito dias úteis, após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

7 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de 2 dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de 5 dias úteis.

8 - A notificação para a realização da entrevista individual aos candidatos é efetuada com, pelo menos, dois dias úteis, via correio eletrónico.

9 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75 /2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho; Portaria 604/2008, de 9 de julho e Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 95/97, de 23 de abril; Despacho 25156/2002, de 26 de novembro.

24 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Luciano Pereira Amado Vitorino.

318853889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6120229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda