A Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2025), estabelece no n.º 1 do artigo 16.º que os encargos globais pagos com contratos de aquisição de serviços não podem exceder os encargos globais pagos em 2024, acrescidos de 2,75 %.
De acordo com o disposto no n.º 3 do mesmo artigo, a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024 carece de autorização prévia do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, com possibilidade de delegação. Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 16.º da Lei do Orçamento do Estado para 2025, determino o seguinte:
1 - Delego no conselho de administração da RTP, S. A., a competência prevista no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2025), podendo este órgão celebrar contratos de aquisição de serviços que excedam um acréscimo global anual de 20 150,00 euros, desde que cumprido o disposto no n.º 1 do mesmo artigo.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo conselho de administração da RTP, S. A., no âmbito dos poderes ora delegados.
19 de março de 2025. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel Duarte.
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