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Despacho 3894/2025, de 28 de Março

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Sumário

Fixação do montante máximo dos encargos financeiros que anualmente pode ser afetado à alteração de posicionamento remuneratório dos docentes do ensino superior.

Texto do documento


Despacho 3894/2025

O Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na redação conferida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterada pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), na redação conferida pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterada pela Lei 7/2010, de 13 de maio, preveem, respetivamente, no artigo 74.º-C, n.º 1, e no artigo 35.º-C, n.º 1, que a alteração do posicionamento remuneratório dos docentes tem lugar nos termos regulados por cada instituição e realiza-se em função da avaliação do desempenho.

Estabelece o n.º 2 daqueles artigos que o montante máximo dos encargos financeiros que em cada ano pode ser afetado à alteração do posicionamento remuneratório é fixado, anualmente, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e do ensino superior, publicado no Diário da República, em percentagem da massa salarial total do pessoal docente da instituição.

O n.º 3 daqueles artigos estabelece, ainda, que na elaboração dos seus orçamentos anuais, as instituições de ensino superior devem contemplar dotações previsionais adequadas às eventuais alterações do posicionamento remuneratório dos seus docentes no limite fixado no referido despacho e das suas disponibilidades orçamentais.

Por sua vez, o n.º 4 dos mesmos artigos determina que o regulamento de cada instituição deve prever a alteração obrigatória do posicionamento remuneratório sempre que um docente no processo de avaliação de desempenho tenha obtido, durante um período de seis anos consecutivos, a menção máxima.

Assim, ao abrigo e nos termos do n.º 2 do artigo 74.º-C do ECDU e do n.º 2 do artigo 35.º-C do ECPDESP, determina-se o seguinte:

1 - O montante máximo dos encargos financeiros que anualmente pode ser afetado à alteração do posicionamento remuneratório do pessoal docente das carreiras do ensino superior universitário e do ensino superior politécnico é fixado até ao limite de 1 % da massa salarial total do pessoal docente da respetiva instituição.

2 - Sem prejuízo da alteração obrigatória do posicionamento remuneratório, nos termos do n.º 4 do artigo 74.º-C do ECDU e do n.º 4 do artigo 35.º-C do ECPDESP, o disposto no número anterior fica condicionado à disponibilidade de cada instituição no quadro da respetiva execução orçamental em curso.

3 - O presente despacho produz efeitos a de 1 de janeiro de 2025.

20 de março de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 12 de março de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

318848315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6120176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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