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Lei 30/2025, de 27 de Março

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Sumário

Elevação da povoação de Mouçós à categoria de vila.

Texto do documento


Lei 30/2025

de 27 de março

Elevação da povoação de Mouçós à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Mouçós, inserida na União das Freguesias de Mouçós e Lamares, no município de Vila Real, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Mouçós, correspondente à antiga freguesia com o mesmo nome, extinta pela reorganização administrativa do território das freguesias, aprovada pela Lei 11-A/2013, de 28 de janeiro, atualmente inserida na União das Freguesias de Mouçós e Lamares, no município de Vila Real, é elevada à categoria de vila.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 20 de março de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 21 de março de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118862385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6118447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-01-28 - Lei 11-A/2013 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa do território das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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