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Lei 29/2025, de 27 de Março

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Sumário

Elevação da povoação de Alvares à categoria de vila.

Texto do documento


Lei 29/2025

de 27 de março

Elevação da povoação de Alvares à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Alvares, no concelho de Góis, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Alvares, sede da freguesia com o mesmo nome no concelho de Góis, é elevada à categoria de vila, por reconhecimento da sua titularidade histórica, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações, aprovada pela Lei 24/2024, de 20 de fevereiro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 28 de fevereiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 20 de março de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 21 de março de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118861826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6118446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-02-20 - Lei 24/2024 - Assembleia da República

    Lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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