Mobilidade interna intercategorias
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu Despacho de 28 de outubro de 2024, procedi ao abrigo do n.º 4, artigo 93.º e seguintes da Lei 35/2014 de 20 de junho, à mobilidade interna intercategorias nesta Câmara Municipal, pelo período máximo de dezoito meses, do trabalhador com contrato de trabalho por tempo indeterminado, Jorge Manuel Martins Gonçalves, da categoria de Agente Graduado para a categoria de Agente Graduado - coordenador, remunerado pela posição 1, nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única a que corresponde o montante de 1 385,99 € (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), com efeitos a partir de 01 de novembro de 2024.
30 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.
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