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Aviso 8247/2025/2, de 27 de Março

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente técnico.

Texto do documento


Aviso 8247/2025/2

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de Assistente Técnico

Para os devidos efeitos e em cumprimento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para Contratação por Tempo Indeterminado de um assistente técnico para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, aberto por aviso (extrato) n.º 11358/22023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2023, e depois de contratado o primeiro candidato da lista classificativa, foi constituída uma reserva de recrutamento interna nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, pelo que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeitos a um período experimental de 180 dias, nos termos do disposto no artigo 49.º da LGTFP, com os trabalhadores abaixo descriminados:

João Manuel Lopes da Silva

Pedro Miguel Batista da Silva

Tânia Filipa Canela Cardoso

Sílvia Rosa Guimarães Vieira

Diana Sousa Carneiro

Maria de Fátima Ribeiro de Jesus

Rui Carlos Guimarães Matos

Daniel Phillipe Alves Fernandes

categoria de Assistente Técnico, carreira de Assistente Técnico, sendo-lhe atribuída a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico, nível remuneratório 7, da Tabela Remuneratória Única, pelo montante pecuniário de 922,47 € (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos), com efeitos a 01 de outubro de 2024.

30 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.

318827628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6118370.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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