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Aviso 8234/2025/2, de 27 de Março

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Sumário

Operação de Reabilitação Urbana Sistemática da ARU de Mêda.

Texto do documento


Aviso 8234/2025/2

Operação de Reabilitação Urbana Sistemática da ARU de Mêda

João Germano Mourato Leal Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Mêda, torna público, que a Assembleia Municipal de Mêda, na sua sessão ordinária, de 28 de fevereiro de 2025, deliberou aprovar a Operação de Reabilitação Urbana Sistemática da ARU de Mêda, orientada pelo Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU), nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, e do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conforme proposta da Câmara Municipal.

Mais torna público que, os elementos que constituem a Operação de Reabilitação Urbana Sistemática da ARU de Mêda, nomeadamente o Plano Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU), e a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Mêda, estarão disponíveis para consulta na Unidade Orgânica de Gestão Urbanística da Municipal de Mêda, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente e no portal institucional do Município de Mêda, no seguinte endereço: www.cm-meda.pt.

19 de março de 2025. - O Presidente da Câmara, Dr. João Germano Mourato Leal Pinto.

318837567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6118350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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