Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8194/2025/2, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Consolidações definitivas das mobilidades internas para a carreira/categoria de assistente técnico.

Texto do documento


Aviso 8194/2025/2

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, de 30 de dezembro de 2024, foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades internas para a carreira/categoria de assistente técnico, nos termos do artigo 99-A.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, dos seguintes trabalhadores:

Maria Eduarda Amarante Guerreiro Gomes, posição remuneratória 1 e nível remuneratório 7, com efeitos a 03/01/2025;

Dinabela Guerreiro da Conceição, posição remuneratória 1 e nível remuneratório 7, com efeitos a 03/01/2025;

Dorina Surecean, posição remuneratória 1 e nível remuneratório 7, com efeitos a 03/01/2025;

Maria da Conceição Calapês Batista Gonçalves, posição remuneratória 1 e nível remuneratório 7, com efeitos a 03/01/2025;

Maria Alice Pelica Saldanha, posição remuneratória 1 e nível remuneratório 7, com efeitos a 03/01/2025;

Daniela Vanessa Martins Alves, posição remuneratória 1 e nível remuneratório 7, com efeitos a 03/01/2025;

Tânia Filipa Cabrita Rodrigues, posição remuneratória 1 e nível remuneratório 7, com efeitos a 06/01/2025;

Cidália José Duarte, posição remuneratória 1 e nível remuneratório 7, com efeitos a 03/01/2025;

Ana Isabel de Barros Félix Gaspar, posição remuneratória 1 e nível remuneratório 7, com efeitos a 03/01/2025.

Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 18/10/2021.

12 de fevereiro de 2025. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Cláudia Guedelha.

318837891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6118305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda