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Despacho 3871/2025, de 27 de Março

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Sumário

Nomeia o júri das provas de título de especialista na área científica de Metalurgia e Metalomecânica, requeridas pelo Mestre Raul Lana Miguel.

Texto do documento


Despacho 3871/2025

Por despacho de 13 de março de 2025, da Pró-reitora, Professora Doutora Ana Isabel da Costa Conceição Guerra, por delegação de competências do Reitor da Universidade do Algarve e nos termos dos artigos 10.º a 12.º do Capítulo IV do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, são designados para fazerem parte do júri das Provas de Título de Especialista na área científica de Metalurgia e Metalomecânica (CNAEF: 521), requeridas pelo Mestre Raul Lana Miguel, os seguintes membros:

Presidente: Doutor João Miguel Fernandes Rodrigues, Vice-reitor da Universidade do Algarve, por delegação de competências do Reitor.

Vogais: Doutor João Francisco dos Santos Fernandes, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal;

Doutor António Manuel de Sousa Baltazar Mortal, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve;

Doutor Ivan Rudolfo Pereira Garcia de Galvão, Professor Adjunto do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa;

Doutor Hugo Manuel Brito Águas, Engenheiro do Colégio de Engenharia de Materiais da Ordem dos Engenheiros;

Doutor João André de Lima Delca Pinheiro Coelho, Engenheiro do Colégio de Engenharia de Mecânica da Ordem dos Engenheiros.

17.03.2025. - A Diretora dos Serviços Académicos, Isabel Simões.

318845407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6118265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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