Aprovação do Regulamento de Atribuição de Bolsa de Incentivo à Conclusão do Ciclos de Estudo em Doutoramento no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º e dos números 2 e 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, realizada a consulta pública e no uso da competência prevista na alínea u) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, alterados e homologados pelo Despacho Normativo 1/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de janeiro, aprovo o Regulamento de Atribuição de Bolsa de Incentivo à Conclusão do Ciclos de Estudo em Doutoramento no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
27 de dezembro de 2024. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
Regulamento de Atribuição de Bolsa de Incentivo à Conclusão do Ciclos de Estudo em Doutoramento no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Preâmbulo
A alteração ao Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, realizada em 2023, introduziu a possibilidade de as instituições de ensino superior politécnico atribuírem graus de doutoramento. Para que um programa doutoral seja acreditado, as instituições de ensino politécnico devem cumprir os requisitos estabelecidos no Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, nomeadamente a “existência de ambientes próprios de investigação de elevada qualidade, considerando, em particular, os resultados da avaliação das unidades de I&D, regularmente realizada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), e a integração alargada dos docentes do ciclo de estudos em unidades com classificação mínima de Muito Bom na área científica correspondente”.
O IPCA pretende reforçar a aposta no desenvolvimento e crescimento de programas associados a este novo ciclo de estudos, ancorando este compromisso nas suas unidades de I&D e na implementação de políticas que promovam boas práticas científicas. Desde 2018, as unidades de I&D do IPCA, têm conseguido captar diversas fontes de financiamento competitivo para projetos de investigação e desenvolvimento, assegurando mais de 8,8 milhões de euros no período de 2018-2023. Contudo, importa destacar que, embora o pagamento de propinas em programas doutorais esteja previsto no Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, este custo não é, na maioria dos casos, elegível em programas de financiamento. Ainda que a FCT promova concursos anuais para bolsas de doutoramento, que incluem o pagamento de propinas, os prazos desses concursos revelaram-se incompatíveis com o arranque dos primeiros anos dos programas doutorais.
Neste enquadramento, o presente regulamento estabelece as normas e condições para a atribuição de bolsas de incentivo à conclusão do ciclo de estudos de doutoramento, com apoio financeiro destinado a investigadores das unidades de I&D do IPCA, que estejam simultaneamente inscritos em doutoramentos. Este mecanismo tem como objetivo promover a qualificação avançada dos investigadores das unidades de I&D do IPCA, reforçando a capacidade científica e tecnológica do IPCA.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objetivo
1 - O regulamento tem como objetivo regulamentar o processo de concessão bolsa de incentivo, para bolseiros de investigação das unidades de I&D do IPCA inscritos em programa de doutoramento ministrados pelo IPCA ou em conjunto com outras instituições.
2 - O valor da bolsa é equivalente ao montante da propina do doutoramento.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
Esta bolsa de incentivo destina-se exclusivamente a bolseiros de investigação das unidades de I&D que estejam matriculados no IPCA em ciclo de estudos de doutoramento e que cumpram integralmente os critérios estabelecidos neste regulamento.
Artigo 3.º
Duração do Apoio
O apoio pode ser concedido até ao limite de quatro anos, período do programa de doutoramento, desde que sejam respeitadas as condições constantes no presente regulamento.
CAPÍTULO II
REGRAS
Artigo 4.º
Condições de Elegibilidade
Para beneficiar da bolsa de incentivo, o candidato deverá, cumulativamente:
a) Estar devidamente inscrito no IPCA em ciclo de estudos de doutoramento;
b) Deter contrato de bolsa de investigação com o IPCA, em regime de exclusividade;
c) Ter pelo menos um dos orientadores da tese de doutoramento como membro das unidades de I&D do IPCA.
Artigo 5.º
Critérios de Financiamento
1 - O financiamento da bolsa de incentivo será assegurado pela receita da rubrica de “custos indiretos” atribuída às unidades de I&D, conforme definido no despacho PR n.º 4/2023, e deverá estar associado ao projeto de I&D em que o bolseiro desenvolve a sua investigação;
2 - Este apoio será concedido quando a propina de doutoramento do bolseiro de investigação não for suportada/elegível em nenhum outro financiamento.
Artigo 6.º
Formalização do Pedido
1 - A atribuição da bolsa de incentivo deve ser solicitada anualmente pelo bolseiro de investigação, através de requerimento dirigido à direção da Unidade de I&D à qual está afeto.
2 - O pedido deverá ser acompanhado por:
a) Comprovativo de inscrição no doutoramento;
b) Declaração do coordenador do projeto que financiará a bolsa de incentivo, confirmando que o trabalho científico desenvolvido pelo bolseiro de investigação está diretamente relacionado com o projeto;
c) Relatório do progresso científico, aprovado pelos orientadores, aplicável a partir do segundo ano.
3 - A direção da unidade de I&D é responsável pela análise do pedido, submetendo-o a autorização superior com respetivo parecer.
Artigo 7.º
Relatórios de Progresso
1 - A partir do segundo ano de apoio, o bolseiro de investigação deverá apresentar um relatório anual de progresso científico, elaborado em conformidade com os requisitos definidos pelas Unidades de I&D.
2 - O relatório deverá ser aprovado pelo(s) orientador(es) e submetido para avaliação antes da renovação do apoio.
Artigo 8.º
Cessação do Apoio
O apoio cessa automaticamente em qualquer umas das seguintes situações:
a) O bolseiro de investigação deixe de cumprir qualquer das condições de elegibilidade;
b) O relatório anual de progresso não seja aprovado;
c) O bolseiro de investigação ultrapasse o período de quatro anos do programa doutoral.
Artigo 9.º
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Presidente do IPCA.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
318843593