Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de novembro, na sua redação atual, aprovo, sob proposta do Diretor-Geral, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à alteração do Regulamento de Organização e Funcionamento da Direção-Geral do Tribunal de Contas-Sede, aprovado pelo Despacho do Presidente n.º 45/2021-GP, de 29 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 153, de 9 de agosto.
Artigo 2.º
Alterações
Os artigos 8.º e 9.º do Regulamento de Organização e Funcionamento da Direção-Geral do Tribunal de Contas-Sede passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[...]
1 - [...]
2 - O DGFP compreende a Divisão de Gestão Financeira (DGF) e a Divisão de Aquisições Públicas (DAQP).
3 - [...]
4 - [Revogado]
5 - [...]
Artigo 9.º
[...]
1 - O DRH é o serviço de apoio instrumental que tem por missão a gestão, capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos em linha com as estratégias, instrumentos previsionais e orientações estabelecidas, cabendo-lhe assegurar, nos termos da lei e dos regulamentos, a conceção e aplicação de modelos e critérios de recrutamento e seleção, avaliação do desempenho, dinâmica de carreiras, formação e desenvolvimento profissional.
2 - O DRH compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) A Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica de Recursos Humanos (DGERH);
b) A Divisão de Gestão Operacional de Recursos Humanos (DGORH);
c) O Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos (CCDRH), com o nível de divisão.
3 - Compete à DGERH:
a) Elaborar projetos de diploma, estudos, informações, pareceres e propostas relativos a matérias de recursos humanos;
b) Proceder ao levantamento e análise de funções com vista a definir perfis de competências;
c) Assegurar a elaboração da proposta anual de mapa de pessoal assim como as suas alterações;
d) Acompanhar os movimentos de recursos humanos, elaborando os respetivos indicadores de gestão;
e) Assegurar os procedimentos de recrutamento e seleção de trabalhadores;
f) Acompanhar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho, desenvolvendo todas as ações necessárias à sua correta e efetiva aplicação;
g) Promover a aplicação da segurança e saúde no trabalho;
h) Desenvolver e implementar programas de bem-estar que promovam a saúde dos trabalhadores, em articulação com o CCDRH;
i) Propor e dinamizar medidas que sejam facilitadoras da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar dos trabalhadores da DGTC;
j) Elaborar o balanço social da DGTC;
k) Preparar informação necessária para análise e gestão estratégica de recursos humanos;
l) Desenvolver e implementar medidas de comunicação interna em matéria de recursos humanos.
4 - Compete à DGORH:
a) Assegurar os procedimentos administrativos relacionados com o estatuto dos Juízes do Tribunal e dos trabalhadores dos seus Serviços de Apoio;
b) Organizar e manter atualizada a informação sobre os trabalhadores da DGTC, garantindo a permanente atualização dos processos individuais;
c) Preparar e garantir a publicação e divulgação de atos administrativos em matéria de recursos humanos;
d) Assegurar o controlo do registo de assiduidade;
e) Elaborar o mapa de férias anual;
f) Assegurar os procedimentos administrativos relativos aos benefícios sociais a atribuir nos termos da lei;
g) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos, bem como efetuar os descontos legais.
5 - Compete ao CCDRH:
a) Proceder anualmente, junto das diversas unidades orgânicas, ao levantamento e caracterização das necessidades de formação;
b) Elaborar e submeter à aprovação superior os projetos de planos plurianuais e anuais de formação profissional;
c) Proceder à execução dos planos anuais de formação profissional;
d) Elaborar estudos conducentes à conceção e aplicação de técnicas de avaliação da formação ministrada;
e) Preparar e executar protocolos com instituições de ensino superior, centros de investigação e associações profissionais, tendo por objeto a cooperação para a capacitação e o desenvolvimento dos recursos humanos afetos aos Serviços de Apoio do Tribunal;
f) Identificar eventos, nacionais e internacionais, relevantes para as áreas de atuação do Tribunal;
g) Identificar oportunidades de participação em projetos financiados, nacionais e internacionais, relevantes para as áreas de atuação do Tribunal, podendo propor a candidatura da Direção-Geral aos mesmos;
h) Propor e apoiar a realização de conferências, palestras, seminários e eventos similares, conexos com a atividade do Tribunal.
6 - Incumbe ao CCDRH:
a) Acompanhar, organizar e desenvolver ações no âmbito das parcerias internacionais para a capacitação em que o Tribunal esteja envolvido;
b) Exercer, em articulação com os departamentos de apoio transversal ao controlo (DEPE e CITM), a função de Centro de Estudos e Formação da Organização das Instituições Superiores de Controlo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2025.
19 de março de 2025. - A Conselheira Presidente, Filipa Urbano Calvão.
318849855