Aviso de Abertura do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor
Nos termos do artigo 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Murça.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado no sítio do Agrupamento de Escolas de Murça (http://www.avmurca.org) ou nos serviços de administrativos da escola sede do Agrupamento, dirigido à Presidente do Conselho Geral. As candidaturas são entregues em suporte de papel, em envelope fechado, pessoalmente, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Murça, Escola Básica e Secundária de Murça, Rua Frei Diogo, 5090-135 Murça ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e endereçado à Presidente do Conselho Geral.
3 - O requerimento deve ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, com identificação completa, habilitações literárias, situação profissional, funções exercidas e formação profissional;
b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, indicando categoria, vínculo, escalão e tempo de serviço;
d) Prova documental da qualificação exigida nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
e) Prova documental dos elementos constantes do currículo exigida no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
4 - As candidaturas são apreciadas por uma comissão especialmente designada para o efeito pelo Conselho Geral.
a) Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que não cumpram os requisitos;
b) Será elaborada, e afixada pelos meios previstos do artigo 6.º do regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Murça, a lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, no prazo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas;
c) A comissão procede à apreciação das candidaturas de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, de acordo com os seguintes métodos:
i) Análise do curriculum vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de diretor e o seu mérito;
ii) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Murça, com o intuito de avaliar a relevância de tal projeto e a sua adequabilidade à realidade do agrupamento, bem como a identificação da missão, das metas e das grandes linhas de orientação, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
iii) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, para aprofundar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, aspetos relativos às subalíneas i) e ii) deste número, apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação das propostas é adequada ao contexto do Agrupamento.
5 - Do resultado do processo concursal será dado conhecimento ao diretor eleito, através da forma mais expedita, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral.
6 - Enquadramento legal: a legislação subsidiária inerente a este aviso é o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo.
Visto e aprovado em conselho geral em 11 de março de 2025.
11 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Maria de Carvalho Simões.
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