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Aviso 8149/2025/2, de 27 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de provimento para o lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Murça.

Texto do documento


Aviso 8149/2025/2

Aviso de Abertura do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor

Nos termos do artigo 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Murça.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado no sítio do Agrupamento de Escolas de Murça (http://www.avmurca.org) ou nos serviços de administrativos da escola sede do Agrupamento, dirigido à Presidente do Conselho Geral. As candidaturas são entregues em suporte de papel, em envelope fechado, pessoalmente, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Murça, Escola Básica e Secundária de Murça, Rua Frei Diogo, 5090-135 Murça ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e endereçado à Presidente do Conselho Geral.

3 - O requerimento deve ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, com identificação completa, habilitações literárias, situação profissional, funções exercidas e formação profissional;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, indicando categoria, vínculo, escalão e tempo de serviço;

d) Prova documental da qualificação exigida nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

e) Prova documental dos elementos constantes do currículo exigida no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

4 - As candidaturas são apreciadas por uma comissão especialmente designada para o efeito pelo Conselho Geral.

a) Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que não cumpram os requisitos;

b) Será elaborada, e afixada pelos meios previstos do artigo 6.º do regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Murça, a lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, no prazo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas;

c) A comissão procede à apreciação das candidaturas de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, de acordo com os seguintes métodos:

i) Análise do curriculum vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de diretor e o seu mérito;

ii) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Murça, com o intuito de avaliar a relevância de tal projeto e a sua adequabilidade à realidade do agrupamento, bem como a identificação da missão, das metas e das grandes linhas de orientação, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

iii) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, para aprofundar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, aspetos relativos às subalíneas i) e ii) deste número, apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação das propostas é adequada ao contexto do Agrupamento.

5 - Do resultado do processo concursal será dado conhecimento ao diretor eleito, através da forma mais expedita, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral.

6 - Enquadramento legal: a legislação subsidiária inerente a este aviso é o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo.

Visto e aprovado em conselho geral em 11 de março de 2025.

11 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Maria de Carvalho Simões.

318834764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6118207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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