Decreto-Lei 215/94
de 19 de Agosto
O Decreto-Lei 105/94, de 23 de Abril, veio estabelecer novas regras relativas ao pagamento dos prémios de seguros, tendo introduzido alterações significativas nos prazos para pagamento dos prémios, o que obrigou as empresas de seguros a adaptarem os seus sistemas informáticos.
O prazo que mediou entre a publicação do diploma e a data prevista para a sua entrada em vigor - 1 de Julho de 1994 - não se revelou suficiente para permitir, sobretudo às empresas cujas carteiras são de maior dimensão, os ajustamentos necessários.
Nesta altura, porém, o simples adiamento da entrada em vigor do diploma viria colocar em situação de ilegalidade as seguradoras que, tendo reunido as condições necessárias, conseguiram dar-lhe cumprimento.
Nestes termos, torna-se aconselhável, para o bom funcionamento do sistema, facultar àquelas empresas um período complementar razoável para aquele efeito.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. - 1 - As empresas seguradoras que não tiverem dado cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 105/94, de 23 de Abril, podem continuar a aplicar, até 1 de Outubro do corrente ano, a anterior legislação, que para o efeito é repristinada.
2 - O presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Julho de 1994.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Julho de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 27 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.