Aviso (extrato) n.º 8116/2025/2
Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para um posto na categoria de Assistente Operacional
Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia a 21 de janeiro de 2025, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, para o posto de trabalho a seguir indicados:
1 - Tipo de vínculo, carreira/categoria e número de postos de trabalho: Tempo Indeterminado - Assistente Operacional/Assistente Operacional (Serviços Gerais) - 1 (um) posto de trabalho.
1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: Condução das viaturas da União das Freguesias; Realizar a limpeza e manutenção dos espaços públicos, vias públicas, caminhos agrícolas, bermas e valetas, dos espaços verdes; Executar pequenas ações de manutenção, reparação e pintura; Assegurar a limpeza e manutenção de ferramentas, máquinas, equipamentos e veículos; Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela União das Freguesias; Praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.
1.2 - Local de trabalho: área territorial da União das Freguesias, sem prejuízo de deslocações inerentes.
1.3 - Requisito obrigatório: Carta de condução categoria B.
2 - Nível habilitacional: é o exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:
2.1 - Nível habilitacional: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, e aos nascidos a partir de 01/01/1997, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência com a duração igual ou superior a 6 (seis) meses, enquadrada nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
3 - Apresentação de Candidatura:
3.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
3.2 - As candidaturas deverão ser, preferencialmente, formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia, em www.uf-marmeleiraeassentiz.pt, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico ufma2013@gmail.com.
3.3 - A remessa da candidatura em suporte papel, deverá ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação), conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.
3.4 - Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigida à Presidente de Júri, até ao último dia do prazo fixado, para uma das seguintes moradas: Avenida José Pereira Caldas, n.º 8 - Vila da Marmeleira, 2040-158 Marmeleira, RMR ou Rua do Arneiro, n.º 2 - Assentiz, 2040-536 Assentiz, RMR.
4 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência, igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação. De acordo com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 - Os textos integrais encontram-se publicados na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: www.uf-marmeleiraeassentiz.pt.
19 de março de 2025. - O Presidente da União das Freguesias, Francisco Silvestre.
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