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Aviso (extrato) 8113/2025/2, de 26 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (área funcional administrativa).

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 8113/2025/2

Procedimento Concursal Comum para recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Área Funcional Administrativa)

1 - Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e ao abrigo dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, pelo meu Despacho 1/2024, de 12 de dezembro, foi aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Área Funcional Administrativa) do mapa de pessoal da Freguesia de Cunheira.

2 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade: - Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de assistente operacional, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, na sua atual redação; complementadas com o conteúdo funcional descrito no mapa de pessoal: colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, atendimento e receção; executa tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, bem como outras funções inerentes ao posto de trabalho.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.

3 - Habilitações Literárias: Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade mínima obrigatória, aferida em função data de nascimento: 4.º ano de escolaridade para os nascidos até 31/12/1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1967; 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1981; e 0 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 01/01/1995 (n.º 4 do artigo 2.º da Lei 85/2009, de 27 de agosto). Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação.

4 - A publicação integral do procedimento concursal será efetuada na BEP acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica da Freguesia de Cunheira em www.cunheira.jfreguesia.com.

13 de março de 2025. - A Presidente da Junta de Freguesia, Fernanda Rosa Bernardes Gaspar.

318811208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6116436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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