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Declaração 45/2025/2, de 26 de Março

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Sumário

Suspensão do regime de uso do solo das áreas urbanizáveis ― declaração de exceção prevista pelo n.º 5 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Texto do documento


Declaração 45/2025/2

Suspensão do regime de uso do solo de todas as áreas urbanizáveis (espaços urbanizáveis) do Plano Diretor Municipal de Vila de Rei - Declaração de exceção prevista pelo n.º 5 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT)

Ricardo Jorge Martins Aires, Presidente da Câmara municipal de Vila de Rei, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do referido Anexo I, torna público que a Câmara Municipal de Vila de Rei, em reunião ordinária pública de 7 de fevereiro de 2025, deliberou por unanimidade a aprovação da exceção prevista no n.º 5 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) para todas as áreas classificadas como espaços urbanizáveis no Plano Diretor Municipal de Vila de Rei.

O ato foi aprovado ao abrigo do n.º 1, alínea a) do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e conforme os termos do artigo 199.º do RJIGT, designadamente, para excecionar da suspensão, a que o mesmo artigo faz referência, as áreas urbanizáveis (espaços urbanizáveis) que tenham adquirido, entretanto as caraterísticas de solo urbano, conforme informação n.º 456, de 22-01-2025 e do Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto.

Para efeitos de eficácia, conforme presente n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT, procede-se à publicação da presente declaração, da deliberação que aprovou a suspensão do regime de uso do solo de todas as áreas urbanizáveis (espaços urbanizáveis) do Plano Diretor Municipal de Vila de Rei, as peças desenhadas referentes ao Ordenamento (Classificação e Qualificação do Solo) - Áreas objeto de exceção à suspensão das normas do Plano Diretor Municipal de Vila de Rei. Os referidos documentos foram enviados a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C), através do ofício n.º 615, de 12-02-2025.

24 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, Ricardo Jorge Martins Aires.

Deliberação

O Executivo Camarário aprovou por unanimidade, na sua reunião de Câmara de 7 de fevereiro de 2025, a suspensão do regime de uso do solo de todas as áreas urbanizáveis (espaços urbanizáveis) do Plano Diretor Municipal de Vila de Rei - Declaração de exceção prevista pelo n.º 4 e 5 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). O ato foi aprovado ao abrigo do n.º 1, alínea a) do artigo 33.º do Anexo 1 à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e conforme os termos do artigo 199.º do RJIGT, designadamente, para excecionar da suspensão, a que o mesmo artigo faz referência, as áreas urbanizáveis (espaços urbanizáveis) que tenham adquirido, entretanto as caraterísticas de solo urbano, conforme informação n.º 456, de 22-01-2025 e do Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto.

24 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, Ricardo Jorge Martins Aires.

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81552 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_81552_PO12..jpg

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6116428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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