Por deliberação da Câmara Municipal de Ponta do Sol, de 30 de janeiro de 2025, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 65.º e n.º 1 do artigo 90.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atualmente em vigor, foram designados para a Comissão de Vistorias os membros efetivos, Marco António Telmo de Sousa, arquiteto, Karla Felipa Cardoso Sousa José, arquiteta, Helena Sofia Gonçalves Santo, fiscal municipal, e como membro suplente, Maria Luísa Pereira de Gouveia Reis, engenheira.
A presente Comissão produz ainda efeitos para a vistoria prevista no n.º 1 do artigo 8.º do Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local, aprovado pelo Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, na redação em vigor.
14 de março de 2025. - A Vereadora com o Pelouro do Ordenamento do Território e Urbanismo, Cláudia Lira Canha.
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