Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8091/2025/2, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Designa a comissão de vistorias do Município de Ponta do Sol.

Texto do documento


Aviso 8091/2025/2

Por deliberação da Câmara Municipal de Ponta do Sol, de 30 de janeiro de 2025, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 65.º e n.º 1 do artigo 90.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atualmente em vigor, foram designados para a Comissão de Vistorias os membros efetivos, Marco António Telmo de Sousa, arquiteto, Karla Felipa Cardoso Sousa José, arquiteta, Helena Sofia Gonçalves Santo, fiscal municipal, e como membro suplente, Maria Luísa Pereira de Gouveia Reis, engenheira.

A presente Comissão produz ainda efeitos para a vistoria prevista no n.º 1 do artigo 8.º do Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local, aprovado pelo Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, na redação em vigor.

14 de março de 2025. - A Vereadora com o Pelouro do Ordenamento do Território e Urbanismo, Cláudia Lira Canha.

318814813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6116408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 128/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda