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Aviso (extrato) 8088/2025/2, de 26 de Março

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna intercarreiras do funcionário Carlos Alberto Martins para a carreira/categoria de assistente técnico.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 8088/2025/2

Consolidação de Mobilidade Interna Intercarreiras

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 26 de novembro de 2024, nos termos do disposto no artigo 99.º-A, da referida disposição legal, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna Intercarreiras do trabalhador, Carlos Alberto da Silva Martins, da carreira/categoria de assistente operacional para a carreira/categoria de assistente técnico, sendo posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7 da TRU, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as sucessivas atualizações, a que corresponde à presente data a remuneração de 922,47 € (novecentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos), com efeitos a 01 de janeiro de 2025.

30 de dezembro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina Ferreira.

318808139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6116405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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