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Aviso 8039/2025/2, de 26 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, e designação do júri do período experimental.

Texto do documento


Aviso 8039/2025/2

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, faz-se público que, na sequência de procedimento concursal, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 188, de 27 de setembro de 2024, através do Aviso 21508/2024/2, foi celebrado, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Direito: Pedro Miguel Carvalho Chaves, com inicio de contrato a 17/03/2025, remuneração correspondente a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria e ao nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, no valor de 1.442,57€.

Para efeitos do disposto no artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foram designados, para júri do período experimental, os seguintes elementos:

Presidente: Carla Sofia Magalhães de Sousa Negreiro;

1.º Vogal efetivo: Maria Delfina Mendes Santos;

2.º Vogal efetivo: Ana Maria Alves Tomaz Rodrigues;

1.º Vogal suplente: Susana Maria Sousa Borges;

2.º Vogal suplente: Cristina Maria Fernandes Rodrigues.

Nas faltas e impedimentos o Presidente do júri, será substituído pelo primeiro vogal efetivo.

Tratando-se da carreira de Técnico Superior, e em conformidade com a cláusula 20.ª, alínea c), do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 84/2024, o período experimental, tem a duração de 180 dias.

18 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Vaz.

318834723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6116351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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