Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8017/2025/2, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Submete a consulta pública a proposta de alteração do Regulamento Eleitoral da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Texto do documento


Aviso 8017/2025/2

Proposta de Alteração do Regulamento Eleitoral da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Conselho de Escola da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 19 de fevereiro de 2025, procedeu à aprovação da proposta de alteração do Regulamento Eleitoral da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa o qual se submete a consulta pública pelo prazo de 30 dias, a contar da presente publicação.

Durante o período de consulta pública os interessados podem formular sugestões, dirigidas à Presidente do Conselho de Escola, por correio eletrónico: consultapublica@letras.ulisboa.pt

O presente aviso é publicado no Diário da República e na página da internet da Faculdade de Letras.

12 de março de 2025. - O Diretor da Faculdade de Letras, Hermenegildo Fernandes.

ANEXO

O Conselho de Escola, reunido no dia 17 de julho de 2024, aprovou a proposta de adoção do voto eletrónico nas eleições para os órgãos de governo colegiais da FLUL, apresentada pelas estudantes Margarida Cereceda e Maria Leonor Martins, desde que verificada a sua viabilidade jurídica e técnica. Confirmada a legalidade do voto eletrónico por parecer emitido pelo Gabinete Jurídico da Reitoria da Universidade de Lisboa e tomando como demonstração de viabilidade técnica a utilização do voto eletrónico pela Universidade do Minho e suas Escolas (https://evotum.uminho.pt/pt/), bem como pelo Instituto Superior Técnico, na Universidade de Lisboa (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/7700-2020-139563876; https://tecnico.ulisboa.pt/pt/noticias/campus-e-comunidade/eleicao-dos-orgaos-do-instituto-superior-tecnico-2021-2024/), a Presidente do Conselho de Escola propõe revisão do Regulamento Eleitoral da FLUL consentânea com a adoção do voto eletrónico. Especificamente, submete-se a aprovação do Conselho de Escola a proposta de alteração da divisão do Regulamento em Capítulos, bem como do Artigo 6.º (gralhas sem relação com a adoção do voto eletrónico), do n.º 1 do Artigo 9.º, do Artigo 12.º, do Artigo 13.º, do Artigo 14.º, do Artigo 18.º e seguintes do Regulamento Eleitoral.

Regulamento Eleitoral da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

(aprovado em reunião do Conselho de Escola de 19 de fevereiro de 2025)

CAPÍTULO I

PRINCÍPIOS GERAIS

[Sem alteração.]

CAPÍTULO II

ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA, CONSELHO CIENTÍFICO E CONSELHO PEDAGÓGICO

Artigo 6.º

Calendário das eleições

1 - As eleições para o Conselho de Escola, o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico realizam-se simultaneamente em dois dias consecutivos da última semana completa do mês de novembro do último ano do quadriénio e, no caso dos estudantes, também no segundo ano do quadriénio.

2 - [Sem alteração.]

Artigo 7.º

Cadernos eleitorais

[Sem alteração.]

Artigo 8.º

Comissão eleitoral

[Sem alteração.]

Artigo 9.º

Funções da Comissão Eleitoral

1 - Compete à Comissão Eleitoral:

a) Dar parecer sobre a plataforma eletrónica a utilizar para a votação, nos termos do n.º 2, n.º 4 e n.º 5 do Artigo 13.º;

b) [Anterior a). Sem alteração.]

c) [Anterior b). Sem alteração.]

d) Distribuir os delegados de cada candidatura pelas mesas de voto eletrónicas;

e) De um modo geral, superintender em tudo o que respeite à preparação, à organização e ao funcionamento da votação, incluindo fixar a hora de início e a hora de fim da votação.

2 - [Sem alteração.]

Artigo 10.º

Candidaturas

[Sem alteração.]

Artigo 11.º

Regularidade das candidaturas

[Sem alteração.]

Artigo 12.º

Campanha eleitoral

A campanha eleitoral inicia-se uma semana antes da data da eleição e cessa 12 horas antes da abertura das mesas de voto eletrónicas.

Artigo 13.º

Votação

1 - A votação realiza-se por voto eletrónico.

2 - Nos dias do ato eleitoral, funcionará uma mesa de voto eletrónica para cada corpo eleitoral, competindo ao Conselho de Gestão, ouvida a Comissão Eleitoral, a disponibilização da plataforma eletrónica a utilizar.

3 - Cada mesa de voto eletrónica será constituída por um presidente e um vogal, como tal designados pelo Diretor da FLUL., a que cada candidatura pode fazer agregar um elemento por ela designado, comunicado com pelo menos 24h de antecedência.

4 - A plataforma eleitoral deve garantir que o voto é direto, universal e secreto e que tal pode ser confirmado por uma auditoria a todo o processo.

5 - Compete ao Conselho de Gestão divulgar a forma de utilização da plataforma eletrónica, com a antecedência mínima de três dias úteis.

6 - Compete ao Conselho de Gestão disponibilizar equipamento para votação eletrónica a todos os votantes que não tenham meios de acesso individual e divulgar a sua localização na FLUL.

7 - A Comissão Eleitoral, em colaboração com o Conselho de Gestão, deve coordenar esforços para garantir o bom funcionamento da votação eletrónica.

8 - O boletim de voto eletrónico conterá as designações das listas concorrentes, devendo cada eleitor votar no local próprio na lista que entender ou votar em branco.

9 - [Anterior n.º 4. Sem alteração.]

[Anterior n.º 3. Suprimido.]

Artigo 14.º

Apuramento

1 - [Sem alteração.]

2 - A plataforma eletrónica utilizada deve possibilitar o imediato apuramento de resultados, que serão vertidos em ata, assinada por todos os membros da mesa, na qual serão registados o número total de votos, o número de votos obtidos por cada lista e o número de votos brancos e nulos.

3 - Qualquer elemento da mesa poderá lavrar protesto na ata contra decisões da mesa ou fazer constar em ata os indícios ou provas de que disponha da ocorrência de funcionamento indevido da plataforma eletrónica utilizada.

4 - Juntar-se-ão à ata os elementos fornecidos pela plataforma eletrónica que se possam revelar necessários à auditoria do processo, se esta vier a ser desencadeada.

5 - A Comissão Eleitoral decide sobre eventuais protestos lavrados em ata e, tendo em consideração os resultados apurados por cada mesa, bem como o estipulado no n.º 6 e n.º 7 do presente Artigo, procede ao apuramento global dos resultados e elabora a respetiva ata, que será assinada por todos os seus membros.

6 - [Anterior n.º 4. Sem alteração.]

7 - [Anterior n.º 5. Sem alteração.]

8 - [Anterior n.º 7. Sem alteração.]

Artigo 15.º

Eleição do Conselho de Escola

[Sem alteração.]

Artigo 16.º

Eleição do Conselho Científico

[Sem alteração.]

Artigo 17.º

Eleição do Conselho Pedagógico

[Sem alteração.]

CAPÍTULO III

ELEIÇÃO DO DIRETOR, DOS PRESIDENTES DE ÓRGÃOS E DOS DIRETORES DE ÁREA E UNIDADE

Artigo 18.º

Eleição do Diretor

1 - O Diretor é Eleito pelo Conselho de Escola, por voto presencial e secreto, em reunião especialmente convocada para o efeito, nos termos dos Estatutos da FLUL e do Regimento do Conselho de Escola.

2 - [Sem alteração.]

3 - [Sem alteração.]

4 - [Sem alteração.]

5 - [Sem alteração.]

Artigo 19.º

Eleição do Presidente do Conselho de Escola e do Presidente do Conselho Pedagógico

1 - O Presidente do Conselho de Escola e o Presidente do Conselho Pedagógico são eleitos por voto presencial e secreto, pelos respetivos órgãos, em reunião especialmente convocada para o efeito ou que inclua a eleição na Ordem de Trabalhos, nos termos do Regimento de cada um dos órgãos.

Artigo 20.º

Eleição do Diretor de Área

1 - O Diretor de Área é eleito pelo Conselho Científico, de que é membro, por voto presencial e secreto, em reunião que inclua a eleição na Ordem de Trabalhos, nos termos dos Estatutos da FLUL.

2 - [Sem alteração.]

3 - [Sem alteração.]

Artigo 21.º

Eleição do Diretor de Unidade

1 - A eleição do Diretor de Unidade decorrerá nos termos definidos pelos Estatutos da Unidade ou, na ausência de disposições estatutárias, pela respetiva Comissão Científica, em conformidade com os Estatutos da FLUL.

2 - [Sem alteração.]

318823472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6116278.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda