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Deliberação 451/2025, de 26 de Março

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Sumário

Designação do licenciado Jorge José Lopes Zacarias como coordenador da Comunidade Terapêutica Arco-Íris.

Texto do documento


Deliberação 451/2025

1 - Considerando que o licenciado Fernando Joaquim Ferreira Mendes, designado coordenador da Comunidade Terapêutica Arco-Íris, para o período de 01.04.2024 a 31.03.2027, passou à situação de aposentação, com efeitos a 28.02.2025, ficando vago o respetivo lugar, o Conselho Diretivo do ICAD, I. P., em reunião de 06.03.2025, deliberou designar o licenciado Jorge José Lopes Zacarias, como coordenador da Comunidade Terapêutica Arco-Íris, para o período de 01.03.2025 a 29.02.2028, nos termos do artigo 2.º, n.os 4 e 6 e artigo 5.º, n.º 4, alínea b) do Anexo I ao Decreto-Lei 89/2023, de 11 de outubro e dos artigos 1.º, n.º 3 e 12.º, n.º 2, dos Estatutos do ICAD, I. P., aprovados em anexo à Portaria 6-A/2024, de 4 de janeiro.

2 - O curriculum e a qualificação do trabalhador, Jorge José Lopes Zacarias (em anexo à presente deliberação), refletem um perfil adequado para o desempenho das funções em questão.

3 - Para efeitos do n.º 6 do artigo 2.º do Anexo I do Decreto-Lei 89/2023, de 11 de outubro, aos coordenadores das UIL-CAD é atribuído o estatuto remuneratório equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau, sem prejuízo de poderem optar pela respetiva remuneração base devida na situação jurídico - funcional de origem.

4 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 01.03.2025.

19 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., João Castel-Branco Goulão

ANEXO

Sinopse Curricular

Jorge José Lopes Zacarias;

Data de nascimento: 09 de outubro de 1962.

Licenciatura em Serviço Social (Plano de Estudos de Licenciatura de 5 anos) - Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra;

Pós-graduação em “Toxicodependência e Patologias Sociais” - Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra;

Técnico Superior de Serviço Social no Instituto dos Comportamentos Aditivos e Dependências, ICAD, I. P. na Comunidade Terapêutica Arco Iris (CTAI), em Coimbra.

Certificado em “Sistema de Gestão da Qualidade do IDT, IP - NAT - DRC” - Normas: “ISO 9001:2008” e “NP EN ISO 9001:2008” - Sistema de Gestão do Qualidade aplicado a: “Assessoria Técnica na gestão das atividades de planeamento, monitorização, avaliação e formação em dependências” ministrado pela LIoyd`s Register Quality Assurance Limited;

Curso de Formação “Pedagógica de Formadores”;

Curso de “Intervenção em Contexto Familiar”;

Curso de Supervisão em Serviço Social;

Curso de Formação em “SharePoint - Gestão do Backoffice”;

Curso de “Problemas Ligados a Comportamentos Aditivos e Dependências: Prevenção, Diagnóstico, Referenciação e Tratamento”;

Formação Profissional de “Fundamentos de Auditoria”;

Curso de Formação Profissional de “Regulamento Geral de Proteção de Dados”;

Professor convidado no Curso de Mestrado: “Intervenção em Comportamentos de Risco”. Dinamizou o módulo “Paradigmas e Modelos de Intervenção Social Contemporânea” (28 horas) - no Instituto Superior Bissaya Barreto em Coimbra;

Participante em vários grupos de trabalho para planeamento e intervenção no âmbito de boas práticas intra e interinstitucionais.

318841632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6116214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-10-11 - Decreto-Lei 89/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-04 - Portaria 6-A/2024 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde

    Aprova os Estatutos do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., definindo a respetiva organização interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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