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Despacho 3773/2025, de 26 de Março

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Sumário

Delegação de competências da subdiretora e adjuntos da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses.

Texto do documento


Despacho 3773/2025

Delegação de competências da subdiretora e adjuntos da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de diretora da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntos as competências para a prática dos seguintes atos:

I - Subdiretora Fernanda Maria Carneiro Pinto:

a) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos;

b) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos, na área Administrativa e Financeira e enquanto Vice-Presidente do Conselho Administrativo (exceto nas competências específicas de Presidente do Conselho Administrativo), nomeadamente através da autorização, por assinatura, das despesas de baixo valor e/ou correntes;

c) A Direção pedagógica da escola, nomeadamente:

i) Superintender a todas as atividades relativas à coordenação pedagógica dos cursos profissionais e em funcionamento na escola;

ii) Supervisionar as medidas de apoio aos alunos e integrar a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;

iii) Supervisionar a concretização dos Planos Anuais de Atividades, nomeadamente tudo o que tenha a ver com a monitorização da planificação, concretização e arquivamento de relatórios e outras evidências de cada uma das atividades;

iv) Superintender a todas as atividades e processos atinentes às orientações educativas de turma, em articulação com o coordenador dos professores orientadores educativos de turma;

v) Gerir todos os processos relativos à concretização da formação em contexto de trabalho, estágios, e provas de aptidão final dos cursos profissionais, bem como presidir a júris de avaliação de provas de aptidão profissional do curso de Técnico de Gestão Equina;

vi) Coordenar a estratégia de Apoio ao Aluno, em articulação com o docente responsável;

d) Auxiliar à constituição de turmas, à distribuição de serviço e à elaboração de horários;

e) Superintender ao bom funcionamento da plataforma eletrónica em uso na escola, em articulação com o responsável designado;

f) Superintender ao bom funcionamento das residências escolares, em articulação com a Diretora;

g) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola, nomeadamente ao nível dos Assistentes Técnicos;

h) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanha e coordena;

II - Adjunto António José Pinheiro Correia

a) Representar a Diretora no Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital das Escolas;

b) Superintender a todas as atividades relativas à coordenação pedagógica dos cursos de educação e formação da escola, nomeadamente:

i) Gerir todos os processos relativos à concretização de estágio em contexto de trabalho, e provas de aptidão final;

ii) Presidir a júris de avaliação de provas de aptidão final;

c) Presidir a júris de avaliação de provas de aptidão profissional dos cursos da área de Turismo;

d) Superintender a área da segurança escolar e de vigilância da escola (interna e externa);

e) Superintender à coordenação e funcionamento dos equipamentos informáticos e de telecomunicações da escola, bem como à gestão do site da escola;

f) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanha e coordena;

g) Coordenar candidaturas a projetos e subsídios relacionados com a exploração e equipamentos, nomeadamente, os do IFAP, em articulação com o Adjunto Marco Costa.;

h) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola, nomeadamente ao nível dos Assistentes Operacionais;

III - Adjunto Marco António de Faria Moreira Cardoso da Costa

a) Direção Técnica da escola, nomeadamente:

i) Superintender à planificação, organização e gestão de todas as atividades produtivas relativas à exploração agropecuária da escola, em articulação com a Coordenadora dos Assistentes Operacionais;

ii) Presidir ao Conselho Técnico;

iii) Planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas que ocorram na exploração agropecuária, nomeadamente através da adequação das atividades letivas de caráter prático, em função do plano anual da exploração e da Formação em Contexto de Trabalho, em coordenação com o adjunto António Correia;

iv) Superintender à utilização de veículos de transporte e de máquinas agrícolas;

v) Superintender na manutenção e conservação dos espaços, instalações e equipamentos da escola;

b) Supervisionar obras e outras intervenções nas instalações e na exploração, em articulação com a Diretora;

c) Gerir todos os processos relativos à concretização da formação em contexto de trabalho, estágios, e provas de aptidão final dos cursos profissionais, bem como presidir a júris de avaliação das provas de aptidão profissional do curso de Técnico de Produção Agropecuária;

d) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanha e coordena;

e) Coordenar candidaturas a projetos e subsídios relacionados com a exploração e equipamentos, nomeadamente, os do IFAP, em articulação com a Coordenadora Técnica;

f) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola, nomeadamente ao nível dos Assistentes Operacionais;

IV - Delego, ainda, na Subdiretora, e nos dois adjuntos da Diretora, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente e acompanhar os procedimentos disciplinares instaurados, sob coordenação da Diretora.

b) Superintender todos os atos concursais de pessoal docente e não docente, em colaboração com a Coordenadora Técnica;

c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos que frequentem a escola, incluindo os alunos que usufruam da residência escolar;

d) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação, superintender a participação em projetos nacionais ou supranacionais, bem como proceder à coordenação de projetos pedagógicos que envolvam a escola;

e) Assinar convocatórias para reuniões;

f) Assinar ordens de serviço e avisos;

g) Autorizar a afixação de informação nos locais de estilo;

h) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

i) Rasurar, para corrigir gralhas ou erros, os documentos pedagógicos em uso na escola;

j) Assinar o correio e fazer o despacho de expediente;

k) Zelar pela constante atualização e arrumação dos arquivos digitais e em papel.

O presente despacho produz efeitos a 10 de março de 2025, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

17 de março de 2025. - A Diretora, Laura Susana Faria Dinis.

318832585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6116206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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