Delegação de competências da subdiretora e adjuntos da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de diretora da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntos as competências para a prática dos seguintes atos:
I - Subdiretora Fernanda Maria Carneiro Pinto:
a) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos;
b) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos, na área Administrativa e Financeira e enquanto Vice-Presidente do Conselho Administrativo (exceto nas competências específicas de Presidente do Conselho Administrativo), nomeadamente através da autorização, por assinatura, das despesas de baixo valor e/ou correntes;
c) A Direção pedagógica da escola, nomeadamente:
i) Superintender a todas as atividades relativas à coordenação pedagógica dos cursos profissionais e em funcionamento na escola;
ii) Supervisionar as medidas de apoio aos alunos e integrar a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
iii) Supervisionar a concretização dos Planos Anuais de Atividades, nomeadamente tudo o que tenha a ver com a monitorização da planificação, concretização e arquivamento de relatórios e outras evidências de cada uma das atividades;
iv) Superintender a todas as atividades e processos atinentes às orientações educativas de turma, em articulação com o coordenador dos professores orientadores educativos de turma;
v) Gerir todos os processos relativos à concretização da formação em contexto de trabalho, estágios, e provas de aptidão final dos cursos profissionais, bem como presidir a júris de avaliação de provas de aptidão profissional do curso de Técnico de Gestão Equina;
vi) Coordenar a estratégia de Apoio ao Aluno, em articulação com o docente responsável;
d) Auxiliar à constituição de turmas, à distribuição de serviço e à elaboração de horários;
e) Superintender ao bom funcionamento da plataforma eletrónica em uso na escola, em articulação com o responsável designado;
f) Superintender ao bom funcionamento das residências escolares, em articulação com a Diretora;
g) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola, nomeadamente ao nível dos Assistentes Técnicos;
h) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanha e coordena;
II - Adjunto António José Pinheiro Correia
a) Representar a Diretora no Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital das Escolas;
b) Superintender a todas as atividades relativas à coordenação pedagógica dos cursos de educação e formação da escola, nomeadamente:
i) Gerir todos os processos relativos à concretização de estágio em contexto de trabalho, e provas de aptidão final;
ii) Presidir a júris de avaliação de provas de aptidão final;
c) Presidir a júris de avaliação de provas de aptidão profissional dos cursos da área de Turismo;
d) Superintender a área da segurança escolar e de vigilância da escola (interna e externa);
e) Superintender à coordenação e funcionamento dos equipamentos informáticos e de telecomunicações da escola, bem como à gestão do site da escola;
f) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanha e coordena;
g) Coordenar candidaturas a projetos e subsídios relacionados com a exploração e equipamentos, nomeadamente, os do IFAP, em articulação com o Adjunto Marco Costa.;
h) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola, nomeadamente ao nível dos Assistentes Operacionais;
III - Adjunto Marco António de Faria Moreira Cardoso da Costa
a) Direção Técnica da escola, nomeadamente:
i) Superintender à planificação, organização e gestão de todas as atividades produtivas relativas à exploração agropecuária da escola, em articulação com a Coordenadora dos Assistentes Operacionais;
ii) Presidir ao Conselho Técnico;
iii) Planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas que ocorram na exploração agropecuária, nomeadamente através da adequação das atividades letivas de caráter prático, em função do plano anual da exploração e da Formação em Contexto de Trabalho, em coordenação com o adjunto António Correia;
iv) Superintender à utilização de veículos de transporte e de máquinas agrícolas;
v) Superintender na manutenção e conservação dos espaços, instalações e equipamentos da escola;
b) Supervisionar obras e outras intervenções nas instalações e na exploração, em articulação com a Diretora;
c) Gerir todos os processos relativos à concretização da formação em contexto de trabalho, estágios, e provas de aptidão final dos cursos profissionais, bem como presidir a júris de avaliação das provas de aptidão profissional do curso de Técnico de Produção Agropecuária;
d) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanha e coordena;
e) Coordenar candidaturas a projetos e subsídios relacionados com a exploração e equipamentos, nomeadamente, os do IFAP, em articulação com a Coordenadora Técnica;
f) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à escola, nomeadamente ao nível dos Assistentes Operacionais;
IV - Delego, ainda, na Subdiretora, e nos dois adjuntos da Diretora, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente e acompanhar os procedimentos disciplinares instaurados, sob coordenação da Diretora.
b) Superintender todos os atos concursais de pessoal docente e não docente, em colaboração com a Coordenadora Técnica;
c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos que frequentem a escola, incluindo os alunos que usufruam da residência escolar;
d) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação, superintender a participação em projetos nacionais ou supranacionais, bem como proceder à coordenação de projetos pedagógicos que envolvam a escola;
e) Assinar convocatórias para reuniões;
f) Assinar ordens de serviço e avisos;
g) Autorizar a afixação de informação nos locais de estilo;
h) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
i) Rasurar, para corrigir gralhas ou erros, os documentos pedagógicos em uso na escola;
j) Assinar o correio e fazer o despacho de expediente;
k) Zelar pela constante atualização e arrumação dos arquivos digitais e em papel.
O presente despacho produz efeitos a 10 de março de 2025, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
17 de março de 2025. - A Diretora, Laura Susana Faria Dinis.
318832585