Abertura do Procedimento Concursal prévio à eleição para o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas Padre Bartolomeu de Gusmão
Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Padre Bartolomeu de Gusmão (AEJO), concelho de Lisboa, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão ao Procedimento Concursal estão dispostos no artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - O pedido de admissão ao Procedimento Concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos Serviços Administrativos, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Padre Bartolomeu de Gusmão (https://e-josefadeobidos.edu.pt/Portal/), dirigido à Presidente do Conselho Geral do mesmo, podendo ser entregue pessoalmente, nos Serviços Administrativos da Escola Básica e Secundária Josefa de Óbidos, sito na Rua Coronel Ribeiro Viana, 1399-040 Lisboa, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura.
3 - O requerimento de admissão deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, em suporte de papel e em formato digital, com as páginas numeradas, acompanhado de prova documental dos elementos nele contidos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, apenas no caso deste se encontrar no AEJO, onde decorre o Procedimento Concursal.
b) Projeto de Intervenção no AEJO, no qual o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O Projeto de Intervenção não deverá ultrapassar as vinte páginas, numeradas e rubricadas, em suporte papel em formato A4, e em formato digital, utilizando a fonte de letra Trebuchet MS, tamanho 10 e espaçamento 1,5 entre linhas, datado e assinado no final, podendo conter os anexos que o candidato considere relevantes.
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho do candidato.
d) Fotocópia autenticada dos documentos comprovativos das habilitações literárias/académicas;
e) Declaração do consentimento informado para recolha e tratamento de dados pessoais para o Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor do AEJO, em modelo próprio, disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Padre Bartolomeu de Gusmão (https://e-josefadeobidos.edu.pt/Portal/) e nos Serviços Administrativos da Escola;
f) Prova documental de outros elementos constantes no requerimento, com exceção daqueles que já se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no AEJO.
g) Outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.
4 - Os métodos da apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, serão os seguintes:
a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito.
b) Análise do Projeto de Intervenção no AEJO, visando apreciar a sua relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito.
c) Entrevista individual realizada ao candidato, que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa a apreciação das motivações da candidatura e as capacidades relativas ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.
5 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos serão afixadas na Escola Básica e Secundária Josefa de Óbidos, no prazo máximo de sete dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Padre Bartolomeu de Gusmão (https://e-josefadeobidos.edu.pt/Portal/), sendo os candidatos notificados por correio eletrónico.
6 - Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Padre Bartolomeu de Gusmão (https://e-josefadeobidos.edu.pt/Portal/) encontra-se, para consulta, o Regulamento do Procedimento Concursal para eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Padre Bartolomeu de Gusmão, bem como os métodos e critérios para a análise da(s) candidatura(s) - Anexo I.
7 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado, de acordo com o Regulamento.
8 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal, referido anteriormente no ponto n.º 6 deste Aviso e o Código do Procedimento Administrativo.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 18 de março de 2025.
19 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Paula Sofia Godinho Marques de Oliveira.
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