Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7988/2025/2, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Michel Giacometti, Quinta do Conde - Sesimbra

Texto do documento


Aviso 7988/2025/2

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Michel Giacometti, Quinta do Conde - Sesimbra, distrito de Setúbal, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Todo o processo de candidatura a diretor do Agrupamento de Escolas Michel Giacometti rege-se pela legislação mencionada no ponto anterior e pelo regulamento do procedimento concursal para a eleição do diretor, disponível na página eletrónica (https://escolasmichelgiacometti.net/) e nos serviços administrativos do agrupamento.

3 - A admissão ao procedimento concursal é efetuada por requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Michel Giacometti, em (https://escolasmichelgiacometti.net/) e nos serviços administrativos, dirigido ao presidente do conselho geral em regime de suplência, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas Michel Giacometti, sito na Rua das Descobertas S/N - 2975-350 Quinta do Conde ou enviado por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, incluindo as funções que tem exercido e a formação profissional que possui;

b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas Michel Giacometti, de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º-A, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, contendo obrigatoriamente:

i) Identificação de problemas;

ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação de ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato;

c) Declaração autenticada pelos serviços administrativos da escola, onde o candidato exerce funções, contendo a categoria, o vínculo e o tempo de serviço, em suporte de papel e em suporte digital pdf;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, com a respetiva acreditação;

f) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolar, com a respetiva acreditação;

g) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

h) Fotocópia das comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com a educação, o ensino e a administração escolar;

i) Fotocópia do cartão de cidadão;

j) Registo criminal.

5 - Os candidatos podem indicar ainda quaisquer outros elementos devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escolas Michel Giacometti.

7 - Os documentos referidos nas alíneas a) a j) do n.º 4 deverão ser entregues em papel e em suporte eletrónico - pen drive.

8 - Nos termos do n.º 5 do artigo 22.º- B do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, (redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho) e do regulamento do procedimento concursal para a eleição do diretor do agrupamento, disponível na página eletrónica da escola e nos serviços administrativos, a verificação dos requisitos de admissão e a apreciação das candidaturas é feita por uma comissão, designada, para o efeito, pelo conselho geral. A comissão é constituída por 7 (sete) membros.

9 - Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão referida anteriormente procederá ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que não os cumpram, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo.

10 - A lista de candidatos excluídos e admitidos será afixada, em local apropriado nas instalações da escola sede do Agrupamento de Escolas Michel Giacometti, bem como na página eletrónica do Agrupamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, constituindo esta a forma de notificação dos candidatos.

11 - Os candidatos excluídos do concurso podem interpor recurso, com efeito suspensivo, para o conselho geral, no prazo de 2 (dois) dias úteis nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

12 - Será sempre motivo de exclusão do concurso a prestação de falsas declarações e a apresentação da candidatura fora do prazo estipulado.

13 - A comissão procederá à avaliação das candidaturas com base nos seguintes parâmetros:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor;

b) A análise do projeto de intervenção no agrupamento, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deverá apreciar as motivações da candidatura e avaliar a adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.

14 - Após a apreciação dos elementos referidos no ponto anterior, a comissão elaborará um relatório de avaliação dos candidatos, que será presente ao conselho geral, fundamentando, relativamente a cada um, as razões que aconselham ou não a sua eleição.

15 - Sem prejuízo da expressão de um juízo avaliativo sobre as candidaturas em apreciação, a comissão não pode, no relatório previsto no número anterior, proceder à seriação dos candidatos.

16 - A comissão pode considerar no relatório de avaliação que nenhum dos candidatos reúne condições para ser eleito.

17 - Compete ao conselho geral proceder à discussão e apreciação do relatório emitido pela comissão, podendo na sequência dessa apreciação e antes de proceder à eleição, por deliberação tomada por maioria dos presentes ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros em efetividade de funções, decidir efetuar a audição oral dos candidatos, podendo nesta sede serem apreciadas todas as questões relevantes para a eleição.

18 - Após a apreciação e discussão do relatório e a eventual audição dos candidatos, o conselho geral procederá à eleição do diretor, por voto direto e secreto, não havendo lugar à abstenção, considerando-se eleito o candidato ao cargo de diretor que reúna, na votação, a maioria absoluta dos votos dos elementos do conselho geral presentes na reunião em efetividade de funções.

19 - No caso de o candidato ou nenhum dos candidatos sair vencedor, nos termos do número um, o conselho geral reúne novamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual serão apenas admitidos, consoante o caso, o candidato único ou os dois candidatos mais votados na primeira eleição e sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos favoráveis, desde que em número não inferior a um terço dos membros do conselho geral em efetividade de funções.

20 - A decisão do conselho geral será publicitada em local próprio nas instalações da escola sede do Agrupamento de Escolas Michel Giacometti, bem como na página eletrónica do agrupamento. O resultado do processo concursal é comunicado aos candidatos através de correio registado com aviso de receção, no dia útil seguinte à tomada de decisão do conselho geral.

21 - Aos casos omissos neste aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Michel Giacometti e o Código do Procedimento Administrativo.

17 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, em regime de suplência, Vítor Antunes.

318834991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6116203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda