Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7987/2025/2, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a).

Texto do documento


Aviso 7987/2025/2

Procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a)

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Cercal do Alentejo, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5, do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - A formalização das candidaturas é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (https://agvcercal.edu.gov.pt/site/) e nos serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Cercal do Alentejo, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento - Estrada de Colos, das 9:00 horas às 16:30 horas ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3 - O requerimento de candidatura a concurso, nos termos do artigo 22.º-A, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes (as funções que tem exercido, a formação profissional, …) e acompanhadas de documentos comprovativos, sob pena de não serem consideradas, com exceção daqueles documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Cercal do Alentejo.

b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas de Cercal do Alentejo, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O projeto de intervenção supracitado não deverá exceder o limite de 20 páginas, tamanho A4, tipo de letra Arial, tamanho 12, margens 2 cm, espaçamento 1,5.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho do candidato, enquanto diretor (exceto se o processo individual se encontrar no Agrupamento de Escolas de Cercal do Alentejo e caso exista).

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias.

e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizados.

f) Apresentação do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, para confirmação da autenticidade dos mesmos pelos Serviços Administrativos, caso não seja autorizada a sua fotocópia, pelo candidato.

g) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolares.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito (tais como, comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com a educação e o ensino ou a administração escolar).

4 - As candidaturas podem ser:

a) entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola, em envelope fechado, identificando devidamente todos os documentos e dirigido à Presidente do Conselho Geral durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

b) remetidas por correio registado com aviso de receção (data de expedição dos correios), ao cuidado da Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Cercal do Alentejo, Estrada de Colos, 7555-108, Cercal do Alentejo, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

5 - O processo de avaliação das candidaturas será feito de acordo com o definido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e de acordo com a apreciação:

a) Da análise do Curriculum Vitae de cada candidato visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Da análise do Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas de Cercal do Alentejo;

c) Do resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

6 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada na escola sede do Agrupamento, Escolas de Cercal do Alentejo, no prazo de dez dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas e divulgada, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento.

7 - A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida à Presidente do Conselho Geral no prazo de dois dias úteis a contar da data da afixação e divulgação na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Cercal do Alentejo das referidas listas. O recurso será apreciado e decidido no prazo de cinco dias úteis, nos termos do ponto quatro, do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

13 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Natércia Cópio Pires.

318829053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6116202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda