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Aviso 7985/2025/2, de 26 de Março

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Sumário

Concurso para diretor do Agrupamento de Escolas D. Maria II, Sintra.

Texto do documento


Aviso 7985/2025/2

Concurso para Diretor do Agrupamento de Escolas D. Maria II, Sintra

Nos termos do disposto nos artigos 22.º, 22.º -A e 22.º -B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Maria II, Sintra, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em impresso próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Maria II, Sintra com sede na Escola Básica e Secundária de Gama Barros, Sintra, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Escola-Sede, mediante marcação prévia por telefone ou e-mail, sujeita a confirmação, ou remetidas por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, respetiva validade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone ou telemóvel e e-mail;

b) Habilitações Literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, onde se identifiquem os problemas, se definam os objetivos e as estratégias, e se estabeleça a programação das atividades que o candidato se propõe realizar no mandato (limite 30 páginas, corpo de letra Arial, tamanho de letra 12 e espaçamento 1,5);

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e o escalão;

d) Fotocópia de documento comprovativo das Habilitações Literárias;

e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

f) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

g) Exibição do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Número Fiscal de Contribuinte na secretaria.

h) É obrigatória a entrega da documentação em suporte de papel e Pen em formato PDF.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na Escola-Sede, onde decorre o procedimento.

3 - Os métodos de seleção (a utilizar para avaliação da candidatura) são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, que visa o aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto e a apreciação das motivações da candidatura.

4 - Resultado do concurso - as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado das instalações do Agrupamento, três dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo dia na página eletrónica da Escola-Sede, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

18 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Carlos Manuel Barroso Leal.

318836173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6116200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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