O Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, dispõe no artigo 16.º que quando as aptidões físicas, funcionais ou vocacionais assumam particular relevância para o ingresso num determinado curso, os estabelecimentos de ensino superior podem fixar pré-requisitos de acesso a esse curso para além das provas de ingresso.
O mesmo diploma prevê que a coordenação do processo referente aos pré-requisitos compete à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 22.º, 23.º, 24.º e 26.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:
1.º
Pré-requisitos
1 - Os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2025-2026, são os constantes do Anexo I à presente deliberação, encontrando-se os seus regulamentos homologados pela CNAES, nos termos indicados nos Anexos III a XVI.
2 - A satisfação do pré-requisito para determinado curso em determinada instituição abrange a satisfação aos restantes pares instituição/curso do mesmo grupo de pré-requisitos.
2.º
Resultado dos pré-requisitos que se destinam exclusivamente à seleção
Os pré-requisitos destinados exclusivamente à seleção dos candidatos têm o seu resultado expresso em Apto e Não Apto e não são considerados para efeitos de cálculo da nota de candidatura a que se refere o artigo 26.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
3.º
Resultado dos pré-requisitos que se destinam à seleção e seriação
Os pré-requisitos destinados simultaneamente à seleção e seriação dos candidatos têm o seu resultado expresso em:
a) Apto, com uma classificação numérica na escala de 95 a 200 pontos, a considerar no cálculo da nota de candidatura nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual; ou
b) Não Apto.
4.º
Pré-requisitos que se destinam exclusivamente à seriação
Os pré-requisitos destinados exclusivamente à seriação dos candidatos têm o seu resultado expresso numa classificação numérica na escala de 0 a 200 pontos, a considerar no cálculo da nota de candidatura nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
5.º
Avaliação dos pré-requisitos
1 - A avaliação dos pré-requisitos que exigem a satisfação de provas de natureza vocacional, física ou funcional, realiza-se em 2 chamadas.
2 - As datas de concretização das ações relacionadas com a inscrição, avaliação e certificação dos pré-requisitos são as constantes do quadro publicado como Anexo II à presente deliberação.
3 - À época normal das provas de aptidão física, funcional ou vocacional que se constituem como pré-requisitos devem apresentar-se todos os candidatos que pretendem concorrer, no ano em causa, a pares instituição/curso que os exijam, para acesso aos cursos que lecionam.
4 - As instituições de ensino superior podem, se assim o entenderem conveniente, realizar uma época especial das provas que se constituem como pré-requisitos, devendo os respetivos órgãos legal e estatutariamente competentes informar a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior da sua intenção de a realizar, até à data-limite constante do Anexo II.
5 - A admissão de estudantes à época especial das provas em apreço está condicionada à devida justificação da falta à época normal, só podendo ser aceite, pela instituição onde for solicitada, se verificados motivos ponderosos impeditivos da apresentação à chamada anterior.
6 - Para acesso à época especial das provas é autorizada a aceitação de novas inscrições de estudantes que não tenham efetuado a inscrição na época normal, desde que a não tenham efetuado por motivos devidamente fundamentados, a apreciar pelas instituições de ensino superior onde o pedido for apresentado.
7 - Aos estudantes inscritos na época normal das provas de pré-requisitos, que desistam no decorrer das provas não é permitida a inscrição na época especial, salvo se a desistência ficar a dever-se a problemas de saúde, acidentes ou lesões verificados e devidamente registados pelos elementos do respetivo júri.
8 - Aos alunos considerados não aptos na época normal das provas de pré-requisitos é interdita a apresentação à época especial.
9 - A época especial das provas de pré-requisitos não pode ser utilizada para efeitos de melhoria de classificação.
10 - Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, tendo em conta o interesse dos candidatos e sob proposta das Instituições, pode autorizar a realização de provas de aptidão funcional, física ou vocacional que se constituam como pré-requisitos, no âmbito da presente deliberação, sendo os resultados ali obtidos passíveis de utilização para efeitos de matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo da sua realização, exclusivamente.
6.º
Comprovação dos pré-requisitos
1 - A comprovação dos pré-requisitos é efetuada nos termos constantes do Anexo I à presente deliberação.
2 - Os resultados dos pré-requisitos que exijam a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional são comunicados pelas instituições de ensino superior diretamente à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos a fixar por esta.
3 - A comprovação da realização de pré-requisito é efetuada mediante “Ficha de pré-requisitos”, emitida pela instituição de ensino superior onde o mesmo foi realizado e entregue ao candidato, no prazo fixado no Anexo II - Calendário de Ações.
4 - Os candidatos indicam, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, os pré-requisitos realizados, transcrevendo a informação constante da ficha de pré-requisitos emitida pela instituição de ensino superior.
5 - O disposto nos números 2, 3 e 4 do presente artigo aplica-se aos pré-requisitos dos Grupos C, H, I, K, M, Q, R, S e Z.
6 - Os documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos que, não exigindo as provas referidas nos números anteriores, sejam de comprovação meramente documental, são entregues pelos candidatos no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, no par instituição/curso que os exige, caso ali venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.
7 - A emissão dos documentos referidos no número anterior deve ocorrer no período compreendido entre a data prevista para o início da inscrição nos pré-requisitos, constante do Anexo II da presente deliberação, e a data da matrícula e inscrição no ensino superior.
8 - O disposto nos números 6 e 7 do presente artigo aplica-se aos pré-requisitos dos Grupos A, B, D, E, F.
7.º
Norma revogatória
É revogada a Deliberação 316/2024, de 13 de março da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
6 de março de 2025. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, António Fontainhas Fernandes.
Candidatura 2025-2026 - Pré-requisitos
ANEXO I
Correspondências
Curso/Instituição | Tipo | Designação/Caracterização |
---|---|---|
L111 Ciências Bioveterinárias 4126 Escola Universitária Vasco da Gama 8083 Ciclo Básico de Medicina 0160 Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores 1309 Faculdade de Ciências da Vida da Universidade da Madeira 9351 Ciências Biomédicas 4260 Instituto Universitário Egas Moniz L068 Ciências Biomédicas e Laboratoriais 4106 Escola Superior de Saúde Egas Moniz 7035 Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve 9494 Ciências Farmacêuticas 2750 Universidade Fernando Pessoa 4260 Instituto Universitário Egas Moniz | Seleção | GRUPO A Comunicação Interpessoal Ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia. Forma de comprovação Declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do regulamento publicado como Anexo III à presente Deliberação, comprovando que satisfaz o pré-requisito a entregar no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, na Instituição de Ensino Superior que a exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição. Nota: A referida declaração médica pode ser utilizada para candidatura aos pares instituição/curso do Grupo B. |
8059 Ciências Forenses e Criminais 4260 Instituto Universitário Egas Moniz 9554 Ciências da Nutrição 1507 Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa 2710 Atlântica - Instituto Universitário 2750 Universidade Fernando Pessoa 4260 Instituto Universitário Egas Moniz 0901 Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa 8149 Dietética e Nutrição 4460 ISAVE - Instituto Superior de Saúde L095 Gastronomia 4260 Instituto Universitário Egas Moniz 9068 Dança 3111 Escola Superior de Dança do I. P. de Lisboa (concurso local) 9500 Enfermagem 7035 Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve 7001 Escola Superior de Enfermagem de Coimbra 7002 Escola Superior de Enfermagem de Lisboa 7003 Escola Superior de Enfermagem do Porto 4106 Escola Superior de Saúde Egas Moniz 1320 Escola Superior de Saúde da Universidade da Madeira 7092 Escola Superior de Saúde da Universidade dos Açores - Angra do Heroísmo 7093 Escola Superior de Saúde da Universidade dos Açores - Ponta Delgada 4460 ISAVE - Instituto Superior de Saúde 4097 Saúde de Santa Maria 9085 Enfermagem Veterinária 4106 Escola Superior de Saúde Egas Moniz 9504 Fisioterapia 4460 ISAVE - Instituto Superior de Saúde 4106 Escola Superior de Saúde Egas Moniz 7035 Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve 4097 Saúde de Santa Maria 9813 Medicina 0400 Universidade da Beira Interior 0506 Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra 1507 Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa 0901 Faculdade de Ciências Médicas, Universidade Nova de Lisboa 1000 Universidade do Minho 1108 Faculdade de Medicina da Universidade do Porto | (a) O acesso aos cursos de Terapêutica da Fala e/ou de Terapia da Fala está igualmente sujeito à entrega de uma declaração de um Terapeuta da Fala, nos termos definidos pela instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa da “ausência de perturbações de linguagem e/ou fala” e do domínio da língua portuguesa oral e escrita. (b) O acesso ao curso de Imagem Médica e Radioterapia está igualmente sujeito à entrega de uma declaração médica comprovativa de que o candidato não possui dispositivos metálicos ou prótese interna ferromagnética, que possa colocar em causa a frequência do curso, bem como a sua conclusão. (c) O acesso ao curso de Audiologia está igualmente sujeito à entrega de uma declaração de um Audiologista, nos termos definidos pela instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa da “ausência de perturbações auditivas (critérios B.I.A.P.), que interfiram com a aprendizagem ou prática no curso. As declarações referidas nas alíneas a), b) e c) devem ser entregues pelos candidatos no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, na Instituição de Ensino Superior que as exija, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da respetiva matrícula e inscrição. | |
1110 Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, Universidade do Porto 0206 Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve 2750 Universidade Fernando Pessoa 0300 Universidade de Aveiro 9548 Medicina Dentária 0506 Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra 1113 Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto 4260 Instituto Universitário Egas Moniz 2750 Universidade Fernando Pessoa 9847 Medicina Veterinária 1110 Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, Universidade do Porto 4260 Instituto Universitário Egas Moniz 4126 Escola Universitária Vasco da Gama 9791 Prótese Dentária 4106 Escola Superior de Saúde Egas Moniz 9219 Psicologia 4260 Instituto Universitário Egas Moniz 9807 Tradução e Interpretação em Língua Gestual Portuguesa 3131 Escola Superior de Educação do I. P. do Porto (a) 9633 Tradução e Interpretação de Língua Gestual Portuguesa 3151 Escola Superior de Educação do I. P. de Setúbal | ||
9890 Terapia da Fala 7035 Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve 8138 Terapia Ocupacional 4097 Saúde de Santa Maria 9745 Engenharia de Máquinas Marítimas L118 Engenharia Eletrotécnica Marítima 9789 Pilotagem 7105 Escola Superior Náutica Infante D. Henrique L327 Saúde e Bem-Estar Marinho 4126 Escola Universitária Vasco da Gama TODOS OS CURSOS das Escolas Superiores de: 7010 Enfermagem da Universidade do Minho 4110 Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Alto Tâmega 7030 Enfermagem de S. João de Deus - Universidade de Évora 4096 Enfermagem S. Francisco das Misericórdias 4098 Enfermagem de São José de Cluny 4590 Saúde Atlântica (a) 7020 Saúde Dr. Lopes Dias do I. P. de Castelo Branco 4089 Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa | ||
4105 Saúde do Alcoitão (a) 4091 Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa (b) 7005 Saúde do I. P. de Beja 7015 Saúde do I. P. de Bragança 7040 Saúde do I. P. da Guarda (exceto curso de Biotecnologia Medicinal) 7045 Saúde do I. P. de Leiria (a) 7055 Saúde do I. P. de Portalegre 7230 Saúde do I. P. do Porto (a) (b) (c) 7065 Saúde do I. P. de Santarém 3155 Saúde do I. P. de Setúbal (a) 7075 Saúde do I. P. de Viana do Castelo 7085 Saúde do I. P. de Viseu 3013 Saúde da Universidade de Aveiro (a) 7080 Saúde da UTAD 4620 Saúde da Fundação Fernando Pessoa (a) 7210 Tecnologia da Saúde do I. P. de Coimbra 7220 Tecnologia da Saúde do I. P. de Lisboa |
Curso/Instituição | Tipo | Designação/Caracterização |
---|---|---|
9819 Ciências Bioanalíticas 9832 Farmácia Biomédica 0504 Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra 9494 Ciências Farmacêuticas 0504 Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra 1505 Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa 9707 Ciências do Desporto 1204 Escola de Ciências da Vida e do Ambiente da UTAD 0400 Universidade da Beira Interior 9652 Comunicação e Relações-Públicas 0150 Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade dos Açores 9563 Desporto 3081 Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve 3022 Escola Superior de Educação do I. P. de Beja 3125 Escola Superior de Biociências de Elvas do I. P. de Portalegre 9853 Educação Básica 0150 Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade dos Açores 9084 Educação Social 3181 Escola Superior de Educação do I. P. de Viseu | Seleção | GRUPO B Comunicação Interpessoal Ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia. Forma de comprovação Declaração médica, nos termos do Anexo IV da presente Deliberação, comprovativa de que satisfaz o pré-requisito, a entregar no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, na Instituição de Ensino Superior que a exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição. Nota: O Pré-requisito do Grupo B pode, igualmente, ser comprovado através do Modelo comprovativo da satisfação do pré-requisito do Grupo A. |
9500 Enfermagem 4113 Escola Superior de Enfermagem do Tâmega e Sousa 9085 Enfermagem Veterinária 3185 Escola Superior Agrária do I. P. de Viseu L041 Estudos Portugueses e Ingleses 0150 Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade dos Açores 9181 História 1107 Faculdade de Letras da Universidade do Porto 0150 Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade dos Açores 9556 Higiene Oral 9791 Prótese Dentária 9548 Medicina Dentária 1508 Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa 9847 Medicina Veterinária 0602 Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora 1509 Faculdade Medicina Veterinária da Universidade Lisboa 1201 Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da UTAD 8086 Medicina Veterinária (Preparatórios) 0140 Faculdade de Ciências Agrárias e do Ambiente da Universidade dos Açores 9808 Treino Desportivo L174 Desporto, Condição Física e Bem-Estar 4581 Esc. Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto do I. P. da Maia 9736 Educação Física e Desporto 4630 Universidade da Maia 9351 Ciências Biomédicas 9494 Ciências Farmacêuticas 9554 Ciências da Nutrição L294 Ciências Forenses 9548 Medicina Dentária 9847 Medicina Veterinária 9219 Psicologia L326 Saúde Pública 4650 Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU TODOS OS CURSOS DE: 4108 Escola Superior de Saúde do Vale do Ave 4109 Escola Superior de Tecnologias da Saúde do Tâmega e Sousa | ||
Curso/Instituição | Tipo | Designação/Caracterização |
---|---|---|
9707 Ciências do Desporto 1111 Faculdade de Desporto, Universidade do Porto 1510 Faculdade Motricidade Humana da Universidade de Lisboa 9563 Desporto 3131 Escola Superior de Educação do I. P. do Porto 9731 Desporto e Lazer 3062 Escola Superior de Educação do I. P. de Coimbra | Seleção | GRUPO C Aptidão Funcional, Física e Desportiva Verificação das capacidades de robustez e de domínio técnico básico necessárias à condução do ensino e treino de especialidade desportivas. Forma de comprovação: Provas de aptidão funcional, física e desportiva a realizar nos termos do Regulamento publicado como Anexo V à presente Deliberação. Resultado final: Apto ou Não Apto, devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, os pré-requisitos realizados, transcrevendo a informação constante da “Ficha de pré-requisitos”. Nota: Os candidatos considerados Aptos no pré-requisito do Grupo C, são igualmente considerados Aptos no pré-requisito do Grupo H. |
9006 Arqueologia 1107 Faculdade de Letras da Universidade do Porto 9023 Ciências da Comunicação 1107 Faculdade de Letras da Universidade do Porto 9143 Geografia 0505 Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra 1514 Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa 1107 Faculdade de Letras da Universidade do Porto 8411 Planeamento e Gestão do Território 1514 Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa 8524 Proteção Civil e Gestão de Riscos 0160 Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores 9182 História da Arte 1107 Faculdade de Letras da Universidade do Porto (a) 9222 Publicidade e Marketing8439 Publicidade e Marketing (regime pós-laboral) 3113 Escola Superior de Comunicação Social do I. P. de Lisboa 9054 Comunicação Social 3181 Escola Superior de Educação do I. P. de Viseu 9073 Design e Produção Gráfica 4298 Instituto Superior de Educação e Ciências | Seleção | GRUPO D Capacidade de Visão Capacidade de visão adequada às exigências do curso. Forma de comprovação: Autodeclaração do candidato, nos termos do Anexo VI da presente deliberação, a entregar no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, na Instituição de Ensino Superior que a exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização referida da matrícula e inscrição. (a) Capacidade para percecionar formas e cores. |
9707 Ciências do Desporto 0605 Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano - Universidade de Évora 4375 Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes | Seleção | GRUPO E Aptidão Funcional e Física Aptidão para a realização de atividade desportiva. |
9736 Educação Física e Desporto 1308 Faculdade de Ciências Sociais da Universidade da Madeira 2910 Universidade Lusófona - Centro Universitário Lusófona - Lisboa 2920 Universidade Lusófona - Centro Universitário Lusófona - Porto 9162 Gestão do Desporto 1510 Faculdade Motricidade Humana da Universidade de Lisboa 9850 Desporto e Atividade Física 3052 Esc. Superior de Educação do I. P. de Castelo Branco 9563 Desporto 3042 Escola Superior de Educação do I. P. de Bragança 9730 Desporto de Natureza e Turismo Ativo 9808 Treino Desportivo 3145 Escola Superior de Desporto de Rio Maior do I. P. de Santarém | Forma de comprovação Declaração médica, nos termos do Anexo VII da presente Deliberação, comprovativa de que satisfaz o pré-requisito, a entregar no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, na Instituição de Ensino Superior que a exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da matrícula e inscrição. |
Curso/Instituição | Tipo | Designação/Caracterização |
---|---|---|
9257 Arquitetura 0603 Escola de Artes - Universidade de Évora 9006 Arqueologia 1000 Universidade do Minho 9347 Artes Plásticas e Multimédia 0603 Escola de Artes - Universidade de Évora 3181 Escola Superior de Educação do I.P de Viseu 9069 Design 0603 Escola de Artes - Universidade de Évora 4069 Escola Superior de Artes e Design 9070 Design de Comunicação 3122 Escola Superior de Tecnologia, Gestão e Design do I. P.de Portalegre L308 Design de Animação 3122 Escola Superior de Tecnologia Gestão e Design do I. P.de Portalegre 8264 Artes Visuais e Tecnologias Artísticas 3131 Escola Superior de Educação do I. P. do Porto L170 Artes Digitais e Multimédia 4069 Escola Superior de Artes e Design 9010 Audiovisual e Multimédia 3113 Esc. Superior de Comunicação Social do I. P. de Lisboa | Seleção | GRUPO F Capacidade Visual e Motora Capacidade visual e motora adequada às exigências do curso. Forma de comprovação: Declaração médica, nos termos do Anexo VIII da presente Deliberação, comprovativa de acuidade visual e da ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira com a capacidade funcional a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia, a entregar no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, na Instituição de Ensino Superior que a exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição. |
9707 Ciências do Desporto 0508 Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, Universidade de Coimbra 9563 Desporto 3151 Escola Superior de Educação do I. P. de Setúbal | Seleção | GRUPO H Aptidão Funcional, Física e Desportiva Verificação das capacidades de robustez e de domínio técnico básico necessárias à condução do ensino e treino de especialidade desportivas. Forma de comprovação: Provas de aptidão funcional, física e desportiva a realizar nos termos do Regulamento publicado como Anexo IX à presente Deliberação. Resultado final: |
Apto ou Não Apto, devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, os pré-requisitos realizados, transcrevendo a informação constante da “Ficha de pré-requisitos”. Nota: Os candidatos considerados Aptos no pré-requisito do Grupo C, são igualmente considerados Aptos no pré-requisito do Grupo H. | ||
Os candidatos sem necessidades educativas especiais, considerados Aptos no pré-requisito do Grupo H, podem solicitar às Instituições deste Grupo, a emissão de ficha correspondente aos Pré-requisitos do Grupo C. |
Curso/Instituição | Tipo | Designação/Caracterização |
---|---|---|
9068 Dança 1510 Faculdade de Motricidade Humana, Universidade de Lisboa | Seleção | GRUPO I Aptidão Funcional e Artística Verificação de capacidades que assegurem o domínio básico das técnicas de Dança e qualidades de expressão artística. Forma de comprovação: Provas de aptidão funcional e artística a realizar de acordo com o Regulamento publicado como Anexo X à presente deliberação. Resultado final: Apto ou Não Apto, devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, os pré-requisitos realizados, transcrevendo a informação constante da “ficha de pré-requisitos”. |
9069 Design 3331 Escola Superior de Media Artes e Design do I. P. do Porto | Seleção/ Seriação | GRUPO K Aptidão vocacional Verificação da capacidade vocacional adequada às exigências do curso. Forma de comprovação: Provas de aptidão vocacional a realizar de acordo com o Regulamento publicado como Anexo XI à presente deliberação. Resultado final: Apto ou Não Apto. Os estudantes considerados aptos terão uma classificação expressa na escala de 100 a 200 pontos devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, os pré-requisitos realizados, transcrevendo a informação constante da ficha de “pré-requisitos”. |
9713 Cinema e Audiovisual 3331 Escola Superior de Media Artes e Design do I. P. do Porto | Seleção/ Seriação | GRUPO M Capacidade vocacional Verificação da capacidade vocacional adequada às exigências do curso. Forma de comprovação: Provas de capacidade vocacional a realizar de acordo com o Regulamento publicado como Anexo XII à presente deliberação. Resultado final: Apto ou Não Apto. Os estudantes considerados aptos terão uma classificação expressa na escala de 95 a 200 pontos devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, os pré-requisitos realizados, transcrevendo a informação constante da “ficha de pré-requisitos”. |
Curso/Instituição | Tipo | Designação/Caracterização |
---|---|---|
9130 Equinicultura 3123 Escola Superior de Biociências de Elvas, I. P. de Portalegre | Seleção | GRUPO Q Aptidão Funcional, Física e Vocacional Verificação de capacidades para a prática da equitação. Forma de comprovação: Provas de aptidão funcional, física e vocacional a realizar nos termos do Regulamento publicado como Anexo XIII à presente Deliberação. Resultado final: Apto ou Não Apto, devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, os pré-requisitos realizados, transcrevendo a informação constante da “Ficha de pré-requisitos”. |
9214 Música 4002 Academia Nacional Superior de Orquestra | Seleção/ Seriação | GRUPO R Aptidão Musical Verificação de capacidades específicas no domínio da aptidão musical. Forma de comprovação: Provas de aptidão musical a realizar de acordo com o Regulamento publicado como Anexo XIV à presente Deliberação. Resultado final: Apto ou Não Apto. Os estudantes considerados aptos terão uma classificação expressa na escala de 100 a 200 pontos devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, os pré-requisitos realizados, transcrevendo a informação constante da “ficha de pré-requisitos”. |
L175 Música em Contextos Comunitários 3042 Escola Superior de Educação, I. P. de Bragança | Seleção/ Seriação | GRUPO S Aptidão Musical Verificação de capacidades específicas no domínio da aptidão musical. |
Forma de comprovação: Provas de aptidão musical a realizar de acordo com o Regulamento publicado como Anexo XV à presente Deliberação. Resultado final: Apto ou Não Apto. Os estudantes considerados aptos terão uma classificação expressa na escala de 100 a 200 pontos devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, os pré-requisitos realizados, transcrevendo a informação constante da “ficha de pré-requisitos”. | ||
9878 Educação Musical 3131 Escola Superior de Educação do I. P. do Porto | Seleção/ Seriação | GRUPO Z Aptidão Musical Verificação de capacidades específicas no domínio da aptidão musical. Forma de comprovação: Provas de aptidão musical a realizar de acordo com o Regulamento publicado como Anexo XVI à presente deliberação. Resultado final: Apto ou Não Apto. Os estudantes considerados aptos terão uma classificação expressa na escala de 100 a 200 pontos devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, os pré-requisitos realizados transcrevendo a informação constante da “ficha de pré-requisitos”. |
ANEXO II
Calendário de ações
[alínea e) do artigo 23.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro]
Ref.ª | Ação | Prazo |
---|---|---|
1 | Inscrição para a realização da época normal da avaliação dos pré-requisitos | De 4 a 23 de abril |
2 | Realização dos pré-requisitos - época normal | Até 24 de junho |
3 | Comunicação à CNAES da intenção de realização de uma época especial do processo de avaliação dos pré-requisitos | Até 11 de junho |
4 | Certificação dos pré-requisitos - época normal | Até 8 de julho |
5 | Realização dos pré-requisitos - época especial | Datas a propor pelas instituições de ensino superior |
6 | Certificação dos pré-requisitos - época especial | Até 22 de julho |
ANEXO III
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo A - Comunicação Interpessoal
Regulamento
I - Objetivos e natureza dos pré-requisitos
I.1 - Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo A visam comprovar a capacidade de comunicação interpessoal dos candidatos, adequada às exigências do curso.
I.2 - O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
II - Forma de comprovação
II.1 - Declaração médica (obrigatoriamente emitida por um médico inscrito na Ordem dos Médicos Portuguesa), de modelo Anexo III.1 ao presente Regulamento, emitida após verificação da condição de APTO, na sequência de resposta a um Questionário Individual de Saúde, de modelo Anexo III.2 ao presente Regulamento. O Questionário Individual de Saúde constitui documento sujeito a sigilo, devendo ficar na posse do médico, ou dos serviços de saúde que atestarem a capacidade de comunicação interpessoal dos candidatos.
II.2 - Quando assim for entendido pelas instituições de ensino superior, o acesso a cursos de Terapia da Fala e Terapêutica da Fala está igualmente sujeito à entrega de uma declaração, nos termos definidos pela Instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa da “ausência de perturbações de linguagem ou fala” e do domínio da língua portuguesa oral e escrita. A referida declaração deverá ser entregue pelo candidato no ato da matrícula no ensino superior, no par instituição/curso que a exija, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da matrícula no ensino superior.
II.3 - Quando assim for entendido pelas instituições de ensino superior, o acesso a cursos de Imagem Médica e Radioterapia está igualmente sujeito à entrega de uma declaração médica, nos termos definidos pela Instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa de que “o candidato não possui dispositivos metálicos ou prótese interna ferromagnética, que possa colocar em causa a frequência do curso bem como a sua conclusão”.
II.4 - Quando assim for entendido pelas instituições de ensino superior, o acesso a cursos de Audiologia está igualmente sujeito à entrega de uma declaração, nos termos definidos pela Instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa da “ausência de perturbações auditivas (critérios B.I.A.P.), que interfiram com a aprendizagem ou prática no curso. A referida declaração deverá ser entregue pelo candidato no ato da matrícula no ensino superior, no par instituição/curso que a exija, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da matrícula no ensino superior.
ANEXO III.1
Declaração Médica
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ANEXO III.2
Questionário Individual de Saúde
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ANEXO IV
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo B - Comunicação Interpessoal
Regulamento
I - Objetivos e natureza dos pré-requisitos
I.1 - Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo B visam comprovar a capacidade de comunicação interpessoal dos candidatos, adequada às exigências do curso.
I.2 - O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
II - Forma de comprovação
II.1 - Declaração médica (obrigatoriamente emitida por um médico inscrito na Ordem dos Médicos Portuguesa), nos termos do modelo anexo ao presente regulamento emitida após verificação da condição de APTO.
ANEXO IV.1
Declaração Médica
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ANEXO V
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo C - Aptidão Funcional, Física e Desportiva Regulamento
I - Objetivos e natureza dos pré-requisitos
I.1 - Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo C visam comprovar a aptidão funcional, física e desportiva adequada às exigências do curso.
I.2 - O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
I.3 - A realização dos pré-requisitos deve, sempre que possível, ocorrer nas mesmas datas em todas as escolas abrangidas pelo presente regulamento.
I.4 - Os candidatos não podem realizar provas em mais de uma instituição de ensino superior abrangida pelo presente regulamento.
I.5 - Na eventualidade de realização de provas em mais de uma instituição de ensino superior, apenas é atendido o resultado da prova realizada em primeiro lugar, sendo considerados nulos os resultados obtidos nas restantes provas realizadas pelo mesmo candidato.
II - Forma de comprovação
Ficha de pré-requisitos emitida pelas Instituições de Ensino Superior no ano da candidatura.
III - Conteúdo dos pré-requisitos
III.1 - A prova de pré-requisitos constará de duas partes: Aptidão Funcional (A) e Aptidão Física (B).
III.2 - A - Aptidão Funcional:
O candidato deve apresentar comprovação médica da sua condição de Apto, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indispensáveis à prossecução dos estudos nos diversos cursos de Desporto.
III.3 - B - Aptidão Física:
O candidato tem de realizar as seguintes provas práticas:
a) Desportos coletivos - Avaliação em situação de jogo reduzido em duas das seguintes modalidades, à escolha do candidato: futebol, andebol, basquetebol e voleibol;
b) Natação - Avaliação pela execução de 50 m numa das quatro técnicas de natação pura desportiva e um salto de partida ventral com a exceção da técnica de costas, com partida dorsal de dentro de água;
c) Atletismo:
a) Salto em comprimento;
b) Corrida de resistência - 1000 m;
d) Ginástica - Prova gímnica composta por uma prova de solo e uma prova de salto (masculino, feminino).
IV - Condições de realização das provas de aptidão física.
Nota. - O candidato só obterá a classificação final de Apto se realizar com êxito todas as provas.
IV.1 - Desportos coletivos - Avaliação em situação de jogo reduzido da seguinte forma:
Basquetebol e voleibol (3 × 3);
Andebol (4 × 4) e futebol (5 × 5).
Tendo em atenção os parâmetros técnicos e táticos de jogo considerados fundamentais.
IV.2.Natação - Os tempos mínimos (50 m) são os seguintes:
Estilo/Técnica | Homens (em segundos) | Mulheres (em segundos) |
---|---|---|
Crol | 47 | 51 |
Bruços | 54 | 57 |
Costas | 50 | 54 |
Mariposa | 48 | 52 |
IV.3 - Atletismo - Avaliação em função dos seguintes aspetos:
a) Salto em comprimento:
Masculinos - 4 m e 50cm;
Femininos - 3 m e 50cm;
Três tentativas para cada candidato.
b) Corrida de Resistência:
1 000 metros Masculinos - 3 m:30s;
1 000 metros Femininos - 4 m:30s;
Execução conforme regulamento técnico.
Nota. - O candidato só realiza com êxito a prova de atletismo se obtiver as marcas mínimas na corrida de 1000 m e no salto em comprimento.
IV.4.Ginástica - Avaliação em função da realização dos elementos técnicos apresentados em sequência num valor máximo de 100 % no solo e de um salto no aparelho gímnico.
Avaliação pela execução técnica de cada elemento;
Valores conforme descrição, junto às figuras.
Nota. - O candidato só realiza com êxito a prova de ginástica se obtiver uma pontuação igual ou superior a 50 % na média aritmética das provas de solo e de salto, não podendo apresentar um valor inferior a 30 % em nenhuma delas.
Solo - movimentos livres
Realização de uma sequência gímnica
(Masculino e Feminino)
Construa uma sequência, com as diversas figuras, de forma a obter no mínimo 60 % de média do valor global dos elementos técnicos.
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Apoio facial invertido, com rolamento à frente (20 %) Salto em extensão com ½ pirueta (5 %)
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Rolamento à retaguarda (10 %) Roda (20 %)
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Rondada (20 %) Salto de mãos à frente (10 %)
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Posição de equilíbrio (avião, bandeira, etc.…) (5 %) Posição de flexibilidade (ponte, espargata, ‘sapo’) (10 %)
Dos últimos dois elementos o candidato escolhe uma posição de equilíbrio e uma de flexibilidade.
Salto
(Masculino e Feminino)
Salto de eixo com fase de 1.º voo
Aparelho (mesa de saltos ou plinto ou cavalo) colocado transversalmente, a 1,20 m (masculino) e 1,10 m (feminino) de altura e a uma distância mínima de 50 cm de trampolim reuther.
1.º voo - 40 %, Fase de apoio - 20 %, 2.º voo - 30 %, Receção ao solo - 10 %
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ANEXO VI
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo D - Capacidade de Visão
Regulamento
I - Objetivos e natureza dos pré-requisitos
I.1 - Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo D visam comprovar a capacidade de visão dos candidatos e/ou a sua capacidade para percecionar formas e cores, adequada às exigências do curso.
I.2 - O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
II - Forma de comprovação
Auto declaração do candidato nos termos constantes do modelo anexo ao presente Regulamento.
ANEXO VI.1
Autodeclaração
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ANEXO VII
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo E - Aptidão Funcional e Física
Regulamento
I - Objetivos e natureza dos pré-requisitos
I.1 - Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo E visam avaliar a aptidão dos candidatos para a realização de atividade desportiva que lhes será exigida no decorrer do curso.
I.2 - O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
II - Forma de comprovação
II.1. Declaração médica nos termos do modelo anexo ao presente regulamento emitida após verificação da condição de APTO.
ANEXO VII.1
Declaração Médica
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ANEXO VIII
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo F - Capacidade Visual e Motora
Regulamento
I - Objetivos e natureza dos pré-requisitos
I.1 - Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo F visam comprovar a capacidade visual e motora dos candidatos, adequada às exigências do curso.
I.2 - O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
II - Forma de comprovação
II.1 - Declaração médica, de modelo anexo ao presente Regulamento, comprovativa de acuidade visual (exige-se uma acuidade visual de 8/10 em cada olho, embora essa acuidade possa ser conseguida através de tratamento e/ou correção) e de ausência de deficiência psíquica sensorial ou motora que interfira com a capacidade funcional, a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia (coordenação motora e ausência de grande deformidade física nos membros superiores).
ANEXO VIII.1
Declaração Médica
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ANEXO IX
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo H - Aptidão Funcional, Física e Desportiva
Regulamento
I - Objetivos e natureza dos pré-requisitos
I.1 - Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo H visam comprovar a aptidão funcional, física e desportiva adequada às exigências do curso.
I.2 - O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
I.3 - A realização dos pré-requisitos deve, sempre que possível, ocorrer nas mesmas datas em todas as escolas abrangidas pelo presente regulamento.
I.4 - Os candidatos não podem realizar provas em mais de uma instituição de ensino superior abrangida pelo presente regulamento.
I.5 - Na eventualidade de realização de provas em mais de uma instituição de ensino superior, apenas é atendido o resultado da prova realizada em primeiro lugar, sendo considerados nulos os resultados obtidos nas restantes provas realizadas pelo mesmo candidato.
II - Forma de comprovação
Ficha de pré-requisitos emitida pelas Instituições de Ensino Superior no ano da candidatura.
III - Conteúdo dos pré-requisitos
III.1 - A prova de pré-requisitos constará de duas partes: Aptidão Funcional (A) e Aptidão Física (B).
III.2 - A - Aptidão Funcional:
O/a candidato/a tem de apresentar o Atestado de Robustez Física ou o Atestado Médico de Incapacidade Multiúso a fim de comprovar a sua condição de APTO, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indispensáveis para o curso.
Nos documentos acima mencionados, deve constar que o/a candidato/a está “APTO e SEM RESTRIÇÕES para a prática desportiva”. Será obrigatório indicar o número da cédula profissional do médico e a vinheta do médico ou o carimbo do centro de saúde. Em caso do não cumprimento desta indicação, será considerado inválido o respetivo documento e, consequentemente, não será aceite a inscrição do/a candidato/a. Neste documento, deverão estar garantidos os pressupostos funcionais indispensáveis à prossecução dos estudos em Educação Física e Desporto.
III.3 - B - Aptidão Física:
Provas a realizar por candidatos sem necessidades educativas especiais:
a) Desportos coletivos - Avaliação em situação de jogo reduzido em duas das seguintes modalidades, à escolha do candidato: futebol, andebol, basquetebol e voleibol;
b) Natação - Avaliação pela execução de 50 m numa das quatro técnicas de natação pura desportiva e um salto de partida ventral com a exceção da técnica de costas, com partida dorsal de dentro de água;
c) Atletismo:
a) Salto em comprimento;
b) Corrida de resistência - 1000 m;
d) Ginástica - Prova gímnica composta por uma prova de solo e uma prova de salto (masculino, feminino).
Provas a realizar por candidatos com necessidades educativas especiais:
a) Desportos coletivos: realização de um circuito de habilidades técnicas com bola, concretizadas individualmente, em duas das seguintes modalidades, à escolha do candidato: futebol, andebol, basquetebol, rugby, Boccia (modalidades com possibilidade de realizar em cadeira de rodas), voleibol sentado ou Goalball;
b) Ginástica: prova de solo;
c) Atletismo (prova de Resistência: 20 metros PACER), Força (Dinamometria Manual) e Flexibilidade (Senta e alcança).
IV - Condições de realização das provas de aptidão física para candidatos sem necessidades educativas especiais.
Nota. - O candidato só obterá a classificação final de Apto se realizar com êxito todas as provas.
IV.1. - Desportos coletivos - Avaliação em situação de jogo reduzido da seguinte forma: basquetebol e voleibol (3 × 3), andebol (4 × 4) e futebol (5 × 5), tendo em atenção os parâmetros técnicos e táticos de jogo considerados fundamentais.
IV.2. - Natação - Os tempos mínimos (50 m) são os seguintes:
Homens (em segundos) | Mulheres (em segundos) | |
---|---|---|
Crol | 47 | 51 |
Bruços | 54 | 57 |
Costas | 50 | 54 |
Mariposa | 48 | 52 |
IV.3. - Atletismo - Avaliação em função dos seguintes aspetos:
a) Salto em comprimento:
Masculinos - 4 m e 50cm; Femininos - 3 m e 50cm;
Três tentativas para cada candidato;
Execução conforme regulamento técnico;
b) Corrida de Resistência - 1.000 metros Masculinos - 3 m:30s;
1 000 metros Femininos 4 m:30s;
Execução conforme regulamento técnico.
Nota. - O candidato só realiza com êxito a prova de atletismo se obtiver as marcas mínimas na corrida de 1000 metros e no salto em comprimento.
IV.4. - Ginástica - Avaliação em função da realização dos elementos técnicos apresentados em sequência, num valor máximo de 100 %:
Avaliação pela execução técnica de cada elemento;
Valores conforme descrição, junto às figuras.
Nota. - O candidato só realiza com êxito a prova de ginástica se obtiver uma pontuação igual ou superior a 50 % na média aritmética das provas de solo e de salto, não podendo apresentar um valor inferior a 30 % em nenhuma delas.
Condições de Realização
Realização de uma sequência
(Masculino e Feminino)
Solo - movimentos livres
Construa uma sequência, com as diversas figuras, de forma a obter no mínimo 60 % de média do valor global dos elementos técnicos.
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Apoio facial invertido, com rolamento à frente (20 %) Salto em extensão com ½ pirueta (5 %)
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Rolamento à retaguarda (10 %) Roda (20 %)
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Rondada (20 %) Salto de mãos à frente (10 %)
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Posição de equilíbrio (avião, bandeira, etc.…) (5 %) Posição de flexibilidade (ponte, espargata, ‘sapo’) (10 %)
Dos últimos dois elementos o candidato escolhe uma posição de equilíbrio e uma de flexibilidade.
Salto
(Masculino e Feminino)
Salto de eixo com fase de 1.º voo
Aparelho (mesa de saltos ou plinto ou cavalo) colocado transversalmente, a 1,20 m (masculino) e 1,10 m (feminino) de altura e a uma distância mínima de 50 cm de trampolim reuther.
1.º voo - 40 %, Fase de apoio - 20 %, 2.º voo - 30 %, Receção ao solo - 10 %
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V - Condições de realização das provas de aptidão física para candidatos com necessidades educativas especiais.
Nota. - O candidato será considerado Apto se realizar com êxito todas as provas.
V.1 - Desportos coletivos - realização de um circuito de habilidades técnicas com bola, concretizadas individualmente, em duas das seguintes modalidades, à escolha do candidato: futebol, andebol, basquetebol, rugby, Boccia (modalidades com possibilidade de realizar em cadeira de rodas), voleibol sentado ou Goalball;
V.2 - Ginástica - Avaliação em função da realização dos elementos técnicos apresentados em sequência, num valor máximo de 100 %:
Solo - Movimentos livres
A avaliação do/a candidato/a processa -se em função da realização dos elementos técnicos apresentados em sequência, num valor máximo de 100 % de acordo com o valor percentual atribuído a cada elemento.
O candidato deve construir uma sequência, com os diversos elementos gímnicos, de forma a obter no mínimo 60 %, do valor global dos elementos técnicos.
A sequência gímnica deve apresentar:
Dois elementos de equilíbrio (30 %) - qualquer posição, bem definida e em que o apoio seja um dos segmentos corporais ou o tronco.
Duas posições que demonstrem flexibilidade (30 %) de tronco, membros (superiores ou inferiores) ou diferentes segmentos corporais.
Dois elementos de força estática e dinâmica (30 %) de tronco, membros (superiores ou inferiores) ou diferentes segmentos corporais.
Elementos de ligação (10 %).
V.3 - Atletismo/Aptidão Física - Avaliação em função dos seguintes aspetos:
a) Capacidade aeróbia - 20 m Pacer* (Anexo C1);
b) Força superior - Dinamometria manual* (Anexo C2);
c) Flexibilidade - Sit and reach (Anexo C3).
Execução conforme regulamento técnico.
V.3.I - Descrição detalhada dos testes de Atletismo/Aptidão Física
Todas as provas abaixo descritas serão realizadas com base no protocolo de testes de aptidão física do Brockport Physical Fitness Test Manual - A Health -Related Assessment For Youngsters With Disabilities (Winnick & Short, 2014).
a) Capacidade Aeróbia
PACER 20 m
O/a participante coloca -se atrás da linha de partida. Ao primeiro sinal, parte e deve correr pela área estipulada (percurso de 20 m em linha reta), pisando ou ultrapassando a linha ao ouvir o sinal sonoro. Ao sinal sonoro inverte o sentido e corre até à outra extremidade. Se atingir a linha antes do sinal sonoro espera pelo mesmo para correr em sentido contrário.
Um sinal sonoro indica o final de tempo de cada percurso, e um triplo sinal sonoro (final de cada minuto) indica o final de cada patamar de esforço. Este tem a mesma função que o sinal sonoro único avisando ainda os alunos de que o ritmo vai acelerar e que a velocidade de corrida terá de aumentar. O teste termina quando o/a participante desiste ou falha dois sinais sonoros (não necessariamente consecutivos).
A duração do teste depende da aptidão cardiorrespiratória de cada pessoa, sendo máximo e progressivo, menos intenso no início e tornando -se mais intenso no final, perfazendo um total possível de 21 minutos (estágios).
b) Força dos Membros Superiores
Dinamometria
O/a candidato(a) deverá suspender -se na barra com pega em pronação, mantendo os braços fletidos e o queixo acima da parte superior da barra, sem lhe tocar, podendo receber ajuda para atingir esta posição. O/a candidato(a) mantém esta posição o máximo de tempo possível. O corpo não deve balançar e deve permanecer estático e em extensão.
c) Flexibilidade
Senta e alcança
O participante descalça -se e senta -se junto à caixa. Estende completamente um membro inferior, ficando a planta do pé em contacto com a caixa. O outro joelho fica fletido com a planta do pé assente no chão e a uma distância de aproximadamente 5 a 8 cm do joelho da perna que está em extensão. Os MS estão estendidos para a frente e colocados por cima da fita métrica, com as mãos uma sobre a outra. Com as palmas das mãos viradas para baixo, e os dedos médios sobrepostos, o participante flete o corpo para a frente 3 a 4 vezes, mantendo as mãos sobre a escala. Deverá manter a posição alcançada na quarta tentativa, pelo menos durante 1 segundo.
Depois de medir um dos lados, o participante troca a posição e mede -se o lado oposto. É registado o resultado, expresso em cms, obtido em cada um dos lados.
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ANEXO X
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-requisitos do Grupo I - Aptidão Funcional e Artística
Regulamento
I - Objetivos e conteúdos dos pré-requisitos
I.1 - As provas que se constituem como pré-requisito para acesso ao curso de licenciatura em Dança, da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade e Lisboa, têm por objetivo garantir que o candidato possui o domínio básico das técnicas de dança e qualidades de expressão artística necessários ao prosseguimento de estudos no curso de licenciatura em Dança.
I.2 - As provas de aptidão funcional e artística que se constituem como pré-requisitos do Grupo I constam de uma prova de aptidão funcional e de uma prova de aptidão técnico-artística.
II - Natureza dos pré-requisitos
II.1 - O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
III - Conteúdo das provas
III.1 - Aptidão Funcional
O candidato deve apresentar comprovação médica da sua condição de Apto, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indispensáveis à prossecução de estudos em dança.
III.2 - Prova prática
A prova prática tem que ser realizada por todos os candidatos.
A título excecional e por razões de força maior a avaliação curricular poderá substituir a avaliação presencial. A prova prática corresponde a uma audição composta por 2 momentos:
Aula de dança
Oficina de dança
Ambos os momentos são realizados em estúdio, e destinam-se a apurar as capacidades básicas para a prática da dança.
Momento 1
Participação em uma aula de dança, combinando diferentes elementos técnicos capazes de avaliar o candidato ao nível da:
Consciência do esquema corporal
Capacidade de controlo e coordenação motora
Aptidão rítmica
Momento 2
Participação em uma oficina de movimento com vista a determinar a capacidade do candidato no que respeita às qualidades criativas e à disponibilidade para o trabalho colaborativo.
IV - Forma de comprovação
Certificado autenticado pela Instituição de Ensino Superior.
ANEXO XI
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo K - Aptidão Vocacional
Regulamento
I - Objetivos e conteúdos
I.1 - As provas de pré-requisito para acesso à Licenciatura em Design, da Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto, visam avaliar a aptidão vocacional adequada às exigências do curso.
I.2 - As provas de aptidão vocacional são constituídas por:
Apresentação de um portfólio que deverá incluir uma situação de trabalhos que evidenciem experiência e aptidão para uma ou mais áreas artísticas relevantes para o curso - design, desenho, pintura, fotografia, etc.;
A realização de uma entrevista aos candidatos.
II - Natureza dos pré-requisitos
A natureza do pré-requisito é de seleção/seriação, sendo o respetivo resultado expresso em Apto, com uma classificação numérica de 100 a 200 pontos, tendo um peso de até 15 % no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
III - Parâmetros de Avaliação
III.1 - Na avaliação do portfólio serão considerados os seguintes parâmetros:
Organização dos trabalhos (20 pontos)
Desenvolvimento das Ideias (30 pontos)
Qualidade dos trabalhos (30 pontos
Variedade dos trabalhos (20 pontos)
Total da pontuação da avaliação do portfólio - 100 pontos
Nota: Caso os candidatos na avaliação do portfólio não obtenham a nota mínima de 50 pontos ficam eliminados da realização da entrevista.
III.2 Na avaliação da entrevista serão considerados os seguintes parâmetros:
Justificação dos trabalhos incluídos no portfólio (30 pontos)
Facilidade de expressão Verbal (20 pontos)
Conhecimento Geral sobre Design (30 pontos)
Qualidade da entrevista (20 pontos
Total da pontuação da avaliação da entrevista - 100 pontos
Nota. - Serão considerados aptos os candidatos que obtiverem a classificação mínima de 100 pontos no somatório da Avaliação do Portfólio e da Entrevista.
ANEXO XII
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo M - Capacidade Vocacional
Regulamento
Nota prévia: A Escola Superior de Media Artes e Design do I. P. do Porto deverá divulgar, com a devida antecedência, um modelo de prova.
I - Objetivos e conteúdos dos pré-requisitos
I.1 - A prova de pré-requisito para acesso à Licenciatura em Cinema e Audiovisual, da Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto, visa avaliar a capacidade vocacional adequada às exigências do curso.
I.2 - A prova de capacidade vocacional reveste a forma de uma prova escrita e é constituída por temas que permitam verificar a motivação e a sensibilidade do candidato para o curso, nas áreas do Audiovisual e do Cinema.
II - Natureza dos pré-requisitos
A natureza do pré-requisito é de seleção/seriação, sendo o respetivo resultado expresso em Apto, com uma classificação numérica de 95 a 200 pontos, tendo um peso de até 15 % no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
Nota. - Serão considerados Aptos os candidatos que obtiverem a classificação mínima de 95 pontos.
ANEXO XIII
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo Q - Aptidão Funcional, Física e Vocacional
Regulamento
I - Objetivos e natureza dos pré-requisitos
I.1 - Os pré-requisitos exigidos para acesso ao curso constante do Grupo Q visam comprovar a aptidão funcional, física e vocacional adequada às exigências do curso.
I.2 - O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
II - Forma de comprovação
Ficha de pré-requisitos emitida pela Instituição de Ensino Superior no ano da candidatura.
III - Conteúdo dos pré-requisitos
III.1 - A prova de pré-requisitos constará de duas partes: Aptidão Funcional (A) e Aptidão Física e Vocacional (B).
III.2 - A - Aptidão Funcional:
O candidato deve apresentar comprovação médica da sua condição de Apto, de acordo com o modelo constante do Anexo XIII.I, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indispensáveis para o curso. No documento acima mencionado, constará que o/a candidato/a está “APTO e SEM RESTRIÇÕES para a prática da equitação”. Será obrigatório indicar o número da cédula profissional do médico e a vinheta do médico ou o carimbo do centro de saúde. Em caso do não cumprimento desta indicação, será considerado inválido o respetivo documento e, consequentemente, não será aceite a inscrição do/a candidato/a.
III.3 - B - Aptidão Física e Vocacional:
O candidato tem de realizar as seguintes provas práticas:
a) Aproximação e contacto com o cavalo: condução de um cavalo à mão a um local determinado, limpeza do hábito externo e dos cascos;
b) Equitação: prova de condução montada;
IV - Condições de realização das provas de aptidão física e vocacional.
Para a realização das provas de aptidão física e vocacional, os cavalos e equipamentos necessários são fornecidos pela Instituição de Ensino Superior, com exceção da proteção rígida da cabeça, de utilização obrigatória em ambas as provas, e que deverá acompanhar cada candidato/a. Os/as candidatos/as devem trazer vestuário e calçado adequados à natureza das provas.
Nota. - O candidato será considerado Apto se realizar com êxito ambas as provas.
IV.1 - Aproximação e contacto com o cavalo - condução do cavalo à mão, contido com cabeçada de prisão e corda, a um local dotado de elemento fixo para retenção do animal; utilização das ferramentas de limpeza (almofaça, brussa, cardoa e limpa-cascos). Avaliação em função da capacidade de realizar a tarefa no tempo máximo de 15 minutos, e do à-vontade exibido na sua realização, classificados por um júri composto por três elementos. Cada um dos elementos do júri classifica o candidato em Apto ou Não Apto. Sobrevém a classificação atribuída por um maior número de elementos do júri.
IV.2 - Equitação - Avaliação em função da realização dos elementos técnicos apresentados no protocolo constante do Anexo XIII.II, num valor máximo de 100 %:
Avaliação pela execução técnica de cada elemento, classificada por um júri composto por três elementos.
Nota. - O candidato só realiza com êxito a prova de equitação se obtiver uma pontuação igual ou superior a 50 %.
ANEXO XIII.I
Declaração médica
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ANEXO XIII.II
Protocolo da prova de Equitação
Prova realizada em picadeiro coberto, por questões de segurança. Os cavalos são aparelhados com proteções dos membros, selim inglês misto e cabeçada de bridão. Não é permitida a utilização de stick. Para realização dos exercícios, segue-se a descrição da pista de acordo com a imagem seguinte (entrada em C):
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Sequência de exercícios:
Os exercícios devem ser realizados na sequência da tabela seguinte. Os exercícios a trote são executados a trote levantado, exceto quando indicado. Os exercícios a galope são executados em galope sentado. A duração máxima da prova é de 5 minutos.
Exercício | Descrição | Coeficiente |
---|---|---|
1 | Entrar apeado em C e conduzir o cavalo à mão, a passo, até X. | 1 |
2 | Em X, colocar os estribos na altura correta para realizar a prova e montar sem auxílio de outra pessoa ou de banco. | 1 |
3 | Sair a passo, tomar a pista junto à teia para a mão direita; em A, iniciar e terminar um círculo com o diâmetro da largura do picadeiro, para a mão direita, a passo. | 1 |
4 | Entre A e K, transição ao trote. | 1 |
5 | Realizar a diagonal K - X - M, a trote. | 1 |
6 | Continuar a trote; em C iniciar e terminar um círculo com o diâmetro da largura do picadeiro, para a mão esquerda, a trote. | 1 |
7 | Continuar a trote e realizar a diagonal H - X - F, a trote. Antes de F, sentar o trote. | 1 |
8 | Entre F e A, sair a galope para a mão direita. | 2 |
9 | Em A, iniciar e terminar um círculo com o diâmetro da largura do picadeiro, para a mão direita, a galope. | 2 |
10 | Entre A e K, transição ao trote. | 1 |
11 | Realizar a diagonal K - X - M, a trote. Antes de M, sentar o trote. | 1 |
12 | Entre M e C, sair a galope para a mão esquerda. | 1 |
13 | Em C, realizar um círculo com o diâmetro da largura do picadeiro, para a mão esquerda, a galope. | 2 |
14 | Entre C e H, transição ao trote. | 2 |
15 | Realizar a diagonal H - X - F, a trote. | 1 |
16 | Entre F e A, passo. | 1 |
17 | Em A, tomar a linha do meio e parar em X. | 1 |
Notação e classificação da prova:
Cada exercício será classificado por cada um dos elementos do júri, de acordo com a seguinte tabela de notas:
10 | Excelente |
9 | Muito Bom |
8 | Bom |
7 | Quase Bom |
6 | Satisfatório |
5 | Suficiente |
4 | Insuficiente |
3 | Quase Mau |
2 | Mau |
1 | Muito Mau |
0 | Não Executado |
Os exercícios realizados fora do local indicado serão classificados como Não Executados (0 pontos). Nos exercícios indicados com coeficiente 2, a nota atribuída será multiplicada por 2. A prova tem uma notação máxima de 210 pontos, correspondente a uma classificação 100 %. Para a classificação do candidato, será realizada a média aritmética das classificações dos diferentes elementos do júri. A menção de Apto obtém-se pela obtenção de uma classificação de 50 % ou superior.
ANEXO XIV
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo R - Aptidão Musical
Regulamento
I - Objetivos dos pré-requisitos
I.1 - As provas de pré-requisito para acesso à Licenciatura em Música da Academia Nacional Superior de Orquestra, visam avaliar as capacidades específicas dos candidatos no domínio da aptidão musical.
II - Natureza dos pré-requisitos
II.1 - O pré-requisito é de seleção/seriação, sendo o resultado expresso em Apto ou Não Apto.
II.2 - À menção de Apto corresponde uma classificação numérica atribuída na escala de 100 a 200 pontos.
III - Opção de Direção de Orquestra
III.1 - As Provas de Aptidão Musical exigidas para acesso à opção de Direção de Orquestra da Academia Nacional Superior de Orquestra são constituídas por:
Provas de Formação Auditiva, Análise Musical, História da Música, Formação Auditiva Especializada, Análise Musical Especializada e Execução ao Piano, a realizar numa 1.ª fase;
Prova de Direção de Orquestra, a realizar numa 2.ª fase.
III.2 - As Provas de Formação Auditiva, Análise Musical, História da Música, Formação Auditiva Especializada, Análise Musical Especializada e Execução ao Piano, realizadas na 1.ª fase, são constituídas por:
Reconhecimento auditivo de intervalos dentro de uma oitava e de acordes de 3 e de 4 sons.
Memorização auditiva, seguida da reprodução escrita da mesma frase/excerto musical.
Ditado rítmico percutido a 1 e a 2 vozes.
Ditado instrumental polifónico de preenchimento de espaços.
Análise harmónica de fragmentos de coral com identificação de notas estranhas à harmonia e cadências.
Análise de detalhes em partituras de orquestra no que respeita à harmonia, instrumentos transpositores e indicações instrumentais.
Esquematização de formas musicais segundo os arquétipos formais clássicos.
A identificação, relacionação e/ou a definição concisa, em história da música ocidental até ao final do séc. XX: de épocas artísticas, movimentos, correntes e subcorrentes estéticas, escolas e tendências; de compositores, intérpretes, teóricos, libretistas e críticos musicais; de obras musicais-chave, tratados fundamentais, ou de outra documentação de particular relevância (por exemplo: artigos, manifestos, cancioneiros, coletâneas de repertório); de conceitos técnicos e/ou estilísticos relevantes e terminologia específica.
A identificação auditiva, por resposta de escolha múltipla, de excertos gravados de obras musicais de diferentes quadrantes temporais, geográficos, estilísticos e estéticos da História da Música Ocidental, num máximo de dez excertos.
Ditado instrumental polifónico, após memorização.
Deteção de erros.
Análise auditiva.
Análise preparada durante 40 minutos sobre uma obra do repertório sinfónico, preferencialmente do período romântico, sendo de seguida exposta oralmente a um júri que poderá interrogar o candidato também sobre outros aspetos da obra, como conteúdos harmónicos, orquestração, estilo ou interpretação das indicações presentes na partitura.
Execução ao piano de obras com 2, 3 e 4 pentagramas, preferencialmente vocais, preparados durante 40 minutos, sendo de seguida apresentadas ao júri que poderá interrogar o candidato.
Segunda fase
Prova de Direção de Orquestra consiste na regência de uma obra ou parte de uma obra do repertório sinfónico orquestral, sem ensaio prévio. A prova tem uma duração de 10-15 minutos.
IV - Opção de Instrumentista de Orquestra e Opção de Piano para Música de Câmara e Acompanhamento
IV.1 - As Provas de Aptidão Musical exigidas para acesso à opção de Instrumentista de Orquestra da Academia Nacional Superior de Orquestra são constituídas por:
Provas de Formação Auditiva, Análise Musical, História da Música
Prova Instrumental.
IV.1 - Conteúdo das Provas:
IV.2.1 - As Provas de Formação Auditiva, Análise Musical, História da Música são constituídas por:
Reconhecimento auditivo de intervalos dentro de uma oitava e de acordes de 3 e de 4 sons.
Memorização auditiva, seguida da reprodução escrita da mesma frase/excerto musical.
Ditado rítmico percutido a 1 e a 2 vozes.
Ditado instrumental polifónico de preenchimento de espaços.
Análise harmónica de fragmentos de coral com identificação de notas estranhas à harmonia e cadências.
Análise de detalhes em partituras de orquestra no que respeita à harmonia, instrumentos transpositores e indicações instrumentais.
Esquematização de formas musicais segundo os arquétipos formais clássicos.
A identificação, relacionação e/ou a definição concisa, em história da música ocidental até ao final do séc. xx: de épocas artísticas, movimentos, correntes e subcorrentes estéticas, escolas e tendências; de compositores, intérpretes, teóricos, libretistas e críticos musicais; de obras musicais-chave, tratados fundamentais, ou de outra documentação de particular relevância (por exemplo: artigos, manifestos, cancioneiros, coletâneas de repertório); de conceitos técnicos e/ou estilísticos relevantes e terminologia específica.
A identificação auditiva, por resposta de escolha múltipla, de excertos gravados de obras musicais de diferentes quadrantes temporais, geográficos, estilísticos e estéticos da História da Música Ocidental, num máximo de dez excertos.
IV.2.2 - A Prova Instrumental é constituída por:
IV.2.2.1 - Execução no instrumento de duas peças de características contrastantes, preferencialmente escolhidas pelo candidato de entre o repertório do 8.º grau/12.º ano do ensino artístico especializado da música. Estas peças são executadas a solo ou com acompanhamento ao piano a cargo do candidato;
IV.2.2.2 - Os candidatos ao curso de Instrumentista de Orquestra na especialidade de Percussão deverão interpretar uma peça num instrumento da família das peles e a outra num instrumento da família das lâminas;
IV.2.2.3 - Uma curta leitura à leitura à primeira vista no instrumento se o júri considerar necessário.
IV.3 - As Provas de Aptidão Musical exigidas para acesso à opção de Piano para Música de Câmara e Acompanhamento da Academia Nacional Superior de Orquestra são constituídas por:
Prova de Formação Auditiva, Análise Musical, História da Música
Prova de Piano.
IV.4 - Conteúdo das Provas
IV.4.1 - As Provas de Formação Auditiva, Análise Musical, História da Música são constituídas por:
Reconhecimento auditivo de intervalos dentro de uma oitava e de acordes de 3 e de 4 sons.
Memorização auditiva, seguida da reprodução escrita da mesma frase/excerto musical.
Ditado rítmico percutido a 1 e a 2 vozes.
Ditado instrumental polifónico de preenchimento de espaços.
Análise harmónica de fragmentos de coral com identificação de notas estranhas à harmonia e cadências.
Análise de detalhes em partituras de orquestra no que respeita à harmonia, instrumentos transpositores e indicações instrumentais.
Esquematização de formas musicais segundo os arquétipos formais clássicos.
A identificação, relacionação e/ou a definição concisa, em história da música ocidental até ao final do séc. xx: de épocas artísticas, movimentos, correntes e subcorrentes estéticas, escolas e tendências; de compositores, intérpretes, teóricos, libretistas e críticos musicais; de obras musicais-chave, tratados fundamentais, ou de outra documentação de particular relevância (por exemplo: artigos, manifestos, cancioneiros, coletâneas de repertório); de conceitos técnicos e/ou estilísticos relevantes e terminologia específica.
A identificação auditiva, por resposta de escolha múltipla, de excertos gravados de obras musicais de diferentes quadrantes temporais, geográficos, estilísticos e estéticos da História da Música Ocidental, num máximo de dez excertos.
IV.4.2 - A Prova de Piano é constituída por:
J.S. Bach - um Prelúdio e Fuga, do Cravo-Bem-Temperado, escolhido pelo candidato;
Um estudo, selecionado pelo candidato, de entre os de F. Chopin, C. Czerny op.740, M. Moszkowski op. 72, S. Rachmaninov, F. Liszt ou C. Debussy;
Um primeiro andamento de sonata, escolhido pelo candidato;
Uma leitura à primeira vista se o júri considerar necessário.
ANEXO XV
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo S - Aptidão Musical
Regulamento
Nota prévia: A Escola Superior de Educação do I. P. de Bragança deverá divulgar, com a devida antecedência, um modelo de prova de aptidão musical.
I - Objetivos e conteúdos dos pré-requisitos
I.1 - A prova de pré-requisitos exigida para acesso ao curso de Licenciatura em Música em Contexto Comunitários, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, visa avaliar a aptidão musical necessária à frequência do curso. Com esta prova pretende-se contemplar os conhecimentos, as aptidões e a pluralidade de práticas, experiências e contextos musicais dos diferentes candidatos.
I.2 - A prova de pré-requisitos é composta por uma componente escrita e componente prática (inclui uma entrevista) e cujos seus conteúdos constam do presente regulamento.
II - Natureza dos pré-requisitos
II.1 - A natureza do pré-requisito é de seleção/seriação, sendo o respetivo resultado expresso em Apto, com uma classificação numérica de 100 a 200 pontos, tendo um peso de até 15 % no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
III - Conteúdo das provas:
Componente escrita:
a) Ditado melódico a uma voz, com a duração de 8 a 16 compassos (20 pontos);
b) Ditado rítmico a uma voz, com a duração de 8 a 16 compassos (30 pontos);
c) Identificação de timbres, épocas, estilos e autores em diversos excertos de música gravada (20 pontos);
d) Harmonização de uma melodia fornecida pelo júri (10 pontos)
e) Tema de desenvolvimento (posicionamento crítico relativo a um texto ou questão sobre a Música em Contextos Comunitários) (40 pontos).
Total da pontuação da componente escrita - 100 pontos.
Componente prática:
a) Interpretação de uma peça instrumental/vocal à escolha do candidato. Caso seja necessário, o candidato pode trazer um acompanhador (80 pontos);
b) Leitura primeira vista de um excerto musical fornecido pelo júri (10 pontos);
c) Entrevista que incidirá sobre as motivações dos candidatos à frequência do curso (10 pontos)
Total da pontuação da componente prática - 100 pontos.
Nota. - Serão considerados Aptos os candidatos que obtiverem a classificação mínima de 100 pontos no somatório das componentes escrita e oral.
ANEXO XVI
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo Z - Aptidão Musical
Regulamento
Nota prévia: A Escola Superior de Educação do I. P. do Porto deverá divulgar, com a devida antecedência, um modelo de prova de aptidão musical.
I - Objetivos e conteúdos dos pré-requisitos
I.1 - A prova de pré-requisitos exigida para acesso ao curso de Licenciatura em Educação Musical, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, visa avaliar a aptidão musical necessária à frequência do curso.
I.2 - A prova de pré-requisitos constará de duas partes, uma escrita e outra oral, cujos conteúdos constam do presente regulamento.
II - Natureza dos pré-requisitos
II.1 - A natureza do pré-requisito é de seleção/seriação, sendo o respetivo resultado expresso em Apto, com uma classificação numérica de 100 a 200 pontos, tendo um peso de até 15 % no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
III - Conteúdo das provas:
Parte escrita:
a) Ditado melódico a uma voz, com a duração de 8 a 16 compassos (30 pontos);
b) Identificação de funções tonais num excerto de música gravada (20 pontos);
c) Ditado rítmico a partir de melodias previamente escritas e gravadas (20 pontos);
d) Identificação de timbres, épocas, estilos e autores em diversos excertos de música gravada (30 pontos)
Total da pontuação da parte escrita - 100 pontos.
Parte oral:
a) Interpretação de uma peça à escolha do candidato, a executar no seu instrumento musical principal (instrumento ou voz). (20 pontos);
b) Interpretação de uma peça vocal à escolha do candidato, a cantar a capela ou com acompanhamento da sua responsabilidade. (20 pontos);
c) Leitura entoada tonal, com o nome das notas, à primeira vista após 3 minutos de estudo, de um excerto musical fornecido pelo júri (20 pontos);
d) Leitura entoada não tonal, com o nome das notas, à primeira vista após 3 minutos de estudo de um excerto musical fornecido pelo júri (20 pontos);
e) Leitura solfejada sem entoação, com ritmo e nome de notas, nas claves de Sol (2.ª linha), Fá (4.ª linha) e Dó (3.ªlinha), à primeira vista após 3 minutos de estudo, de um excerto musical fornecido pelo júri (20 pontos);
Total da pontuação da parte oral - 100 pontos.
Nota. - Serão considerados Aptos os candidatos que obtiverem a classificação mínima de 100 pontos no somatório das partes escrita e oral.
318778064