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Deliberação 450/2025, de 26 de Março

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Sumário

Fixa os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2025-2026.

Texto do documento


Deliberação 450/2025

O Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, dispõe no artigo 16.º que quando as aptidões físicas, funcionais ou vocacionais assumam particular relevância para o ingresso num determinado curso, os estabelecimentos de ensino superior podem fixar pré-requisitos de acesso a esse curso para além das provas de ingresso.

O mesmo diploma prevê que a coordenação do processo referente aos pré-requisitos compete à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 22.º, 23.º, 24.º e 26.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:

1.º

Pré-requisitos

1 - Os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2025-2026, são os constantes do Anexo I à presente deliberação, encontrando-se os seus regulamentos homologados pela CNAES, nos termos indicados nos Anexos III a XVI.

2 - A satisfação do pré-requisito para determinado curso em determinada instituição abrange a satisfação aos restantes pares instituição/curso do mesmo grupo de pré-requisitos.

2.º

Resultado dos pré-requisitos que se destinam exclusivamente à seleção

Os pré-requisitos destinados exclusivamente à seleção dos candidatos têm o seu resultado expresso em Apto e Não Apto e não são considerados para efeitos de cálculo da nota de candidatura a que se refere o artigo 26.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.

3.º

Resultado dos pré-requisitos que se destinam à seleção e seriação

Os pré-requisitos destinados simultaneamente à seleção e seriação dos candidatos têm o seu resultado expresso em:

a) Apto, com uma classificação numérica na escala de 95 a 200 pontos, a considerar no cálculo da nota de candidatura nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual; ou

b) Não Apto.

4.º

Pré-requisitos que se destinam exclusivamente à seriação

Os pré-requisitos destinados exclusivamente à seriação dos candidatos têm o seu resultado expresso numa classificação numérica na escala de 0 a 200 pontos, a considerar no cálculo da nota de candidatura nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.

5.º

Avaliação dos pré-requisitos

1 - A avaliação dos pré-requisitos que exigem a satisfação de provas de natureza vocacional, física ou funcional, realiza-se em 2 chamadas.

2 - As datas de concretização das ações relacionadas com a inscrição, avaliação e certificação dos pré-requisitos são as constantes do quadro publicado como Anexo II à presente deliberação.

3 - À época normal das provas de aptidão física, funcional ou vocacional que se constituem como pré-requisitos devem apresentar-se todos os candidatos que pretendem concorrer, no ano em causa, a pares instituição/curso que os exijam, para acesso aos cursos que lecionam.

4 - As instituições de ensino superior podem, se assim o entenderem conveniente, realizar uma época especial das provas que se constituem como pré-requisitos, devendo os respetivos órgãos legal e estatutariamente competentes informar a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior da sua intenção de a realizar, até à data-limite constante do Anexo II.

5 - A admissão de estudantes à época especial das provas em apreço está condicionada à devida justificação da falta à época normal, só podendo ser aceite, pela instituição onde for solicitada, se verificados motivos ponderosos impeditivos da apresentação à chamada anterior.

6 - Para acesso à época especial das provas é autorizada a aceitação de novas inscrições de estudantes que não tenham efetuado a inscrição na época normal, desde que a não tenham efetuado por motivos devidamente fundamentados, a apreciar pelas instituições de ensino superior onde o pedido for apresentado.

7 - Aos estudantes inscritos na época normal das provas de pré-requisitos, que desistam no decorrer das provas não é permitida a inscrição na época especial, salvo se a desistência ficar a dever-se a problemas de saúde, acidentes ou lesões verificados e devidamente registados pelos elementos do respetivo júri.

8 - Aos alunos considerados não aptos na época normal das provas de pré-requisitos é interdita a apresentação à época especial.

9 - A época especial das provas de pré-requisitos não pode ser utilizada para efeitos de melhoria de classificação.

10 - Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, tendo em conta o interesse dos candidatos e sob proposta das Instituições, pode autorizar a realização de provas de aptidão funcional, física ou vocacional que se constituam como pré-requisitos, no âmbito da presente deliberação, sendo os resultados ali obtidos passíveis de utilização para efeitos de matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo da sua realização, exclusivamente.

6.º

Comprovação dos pré-requisitos

1 - A comprovação dos pré-requisitos é efetuada nos termos constantes do Anexo I à presente deliberação.

2 - Os resultados dos pré-requisitos que exijam a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional são comunicados pelas instituições de ensino superior diretamente à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos a fixar por esta.

3 - A comprovação da realização de pré-requisito é efetuada mediante “Ficha de pré-requisitos”, emitida pela instituição de ensino superior onde o mesmo foi realizado e entregue ao candidato, no prazo fixado no Anexo II - Calendário de Ações.

4 - Os candidatos indicam, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, os pré-requisitos realizados, transcrevendo a informação constante da ficha de pré-requisitos emitida pela instituição de ensino superior.

5 - O disposto nos números 2, 3 e 4 do presente artigo aplica-se aos pré-requisitos dos Grupos C, H, I, K, M, Q, R, S e Z.

6 - Os documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos que, não exigindo as provas referidas nos números anteriores, sejam de comprovação meramente documental, são entregues pelos candidatos no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, no par instituição/curso que os exige, caso ali venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.

7 - A emissão dos documentos referidos no número anterior deve ocorrer no período compreendido entre a data prevista para o início da inscrição nos pré-requisitos, constante do Anexo II da presente deliberação, e a data da matrícula e inscrição no ensino superior.

8 - O disposto nos números 6 e 7 do presente artigo aplica-se aos pré-requisitos dos Grupos A, B, D, E, F.

7.º

Norma revogatória

É revogada a Deliberação 316/2024, de 13 de março da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

6 de março de 2025. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, António Fontainhas Fernandes.

Candidatura 2025-2026 - Pré-requisitos

ANEXO I

Correspondências

Curso/Instituição

Tipo

Designação/Caracterização

L111 Ciências Bioveterinárias

4126 Escola Universitária Vasco da Gama

8083 Ciclo Básico de Medicina

0160 Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores

1309 Faculdade de Ciências da Vida da Universidade da Madeira

9351 Ciências Biomédicas

4260 Instituto Universitário Egas Moniz

L068 Ciências Biomédicas e Laboratoriais

4106 Escola Superior de Saúde Egas Moniz

7035 Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve

9494 Ciências Farmacêuticas

2750 Universidade Fernando Pessoa

4260 Instituto Universitário Egas Moniz

Seleção

GRUPO A

Comunicação Interpessoal

Ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia.

Forma de comprovação

Declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do regulamento publicado como Anexo III à presente Deliberação, comprovando que satisfaz o pré-requisito a entregar no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, na Instituição de Ensino Superior que a exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.

Nota: A referida declaração médica pode ser utilizada para candidatura aos pares instituição/curso do Grupo B.

8059 Ciências Forenses e Criminais

4260 Instituto Universitário Egas Moniz

9554 Ciências da Nutrição

1507 Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

2710 Atlântica - Instituto Universitário

2750 Universidade Fernando Pessoa

4260 Instituto Universitário Egas Moniz

0901 Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

8149 Dietética e Nutrição

4460 ISAVE - Instituto Superior de Saúde

L095 Gastronomia

4260 Instituto Universitário Egas Moniz

9068 Dança

3111 Escola Superior de Dança do I. P. de Lisboa (concurso local)

9500 Enfermagem

7035 Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve

7001 Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

7002 Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

7003 Escola Superior de Enfermagem do Porto

4106 Escola Superior de Saúde Egas Moniz

1320 Escola Superior de Saúde da Universidade da Madeira

7092 Escola Superior de Saúde da Universidade dos Açores - Angra do Heroísmo

7093 Escola Superior de Saúde da Universidade dos Açores - Ponta Delgada

4460 ISAVE - Instituto Superior de Saúde

4097 Saúde de Santa Maria

9085 Enfermagem Veterinária

4106 Escola Superior de Saúde Egas Moniz

9504 Fisioterapia

4460 ISAVE - Instituto Superior de Saúde

4106 Escola Superior de Saúde Egas Moniz

7035 Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve

4097 Saúde de Santa Maria

9813 Medicina

0400 Universidade da Beira Interior

0506 Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra

1507 Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

0901 Faculdade de Ciências Médicas, Universidade Nova de Lisboa

1000 Universidade do Minho

1108 Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

(a) O acesso aos cursos de Terapêutica da Fala e/ou de Terapia da Fala está igualmente sujeito à entrega de uma declaração de um Terapeuta da Fala, nos termos definidos pela instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa da “ausência de perturbações de linguagem e/ou fala” e do domínio da língua portuguesa oral e escrita.

(b) O acesso ao curso de Imagem Médica e Radioterapia está igualmente sujeito à entrega de uma declaração médica comprovativa de que o candidato não possui dispositivos metálicos ou prótese interna ferromagnética, que possa colocar em causa a frequência do curso, bem como a sua conclusão.

(c) O acesso ao curso de Audiologia está igualmente sujeito à entrega de uma declaração de um Audiologista, nos termos definidos pela instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa da “ausência de perturbações auditivas (critérios B.I.A.P.), que interfiram com a aprendizagem ou prática no curso.

As declarações referidas nas alíneas a), b) e c) devem ser entregues pelos candidatos no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, na Instituição de Ensino Superior que as exija, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da respetiva matrícula e inscrição.

1110 Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, Universidade do Porto

0206 Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve

2750 Universidade Fernando Pessoa

0300 Universidade de Aveiro

9548 Medicina Dentária

0506 Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra

1113 Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto

4260 Instituto Universitário Egas Moniz

2750 Universidade Fernando Pessoa

9847 Medicina Veterinária

1110 Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, Universidade do Porto

4260 Instituto Universitário Egas Moniz

4126 Escola Universitária Vasco da Gama

9791 Prótese Dentária

4106 Escola Superior de Saúde Egas Moniz

9219 Psicologia

4260 Instituto Universitário Egas Moniz

9807 Tradução e Interpretação em Língua Gestual Portuguesa

3131 Escola Superior de Educação do I. P. do Porto (a)

9633 Tradução e Interpretação de Língua Gestual Portuguesa

3151 Escola Superior de Educação do I. P. de Setúbal

9890 Terapia da Fala

7035 Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve

8138 Terapia Ocupacional

4097 Saúde de Santa Maria

9745 Engenharia de Máquinas Marítimas

L118 Engenharia Eletrotécnica Marítima

9789 Pilotagem

7105 Escola Superior Náutica Infante D. Henrique

L327 Saúde e Bem-Estar Marinho

4126 Escola Universitária Vasco da Gama

TODOS OS CURSOS das Escolas Superiores de:

7010 Enfermagem da Universidade do Minho

4110 Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Alto Tâmega

7030 Enfermagem de S. João de Deus - Universidade de Évora

4096 Enfermagem S. Francisco das Misericórdias

4098 Enfermagem de São José de Cluny

4590 Saúde Atlântica (a)

7020 Saúde Dr. Lopes Dias do I. P. de Castelo Branco

4089 Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa

4105 Saúde do Alcoitão (a)

4091 Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa (b)

7005 Saúde do I. P. de Beja

7015 Saúde do I. P. de Bragança

7040 Saúde do I. P. da Guarda

(exceto curso de Biotecnologia Medicinal)

7045 Saúde do I. P. de Leiria (a)

7055 Saúde do I. P. de Portalegre

7230 Saúde do I. P. do Porto (a) (b) (c)

7065 Saúde do I. P. de Santarém

3155 Saúde do I. P. de Setúbal (a)

7075 Saúde do I. P. de Viana do Castelo

7085 Saúde do I. P. de Viseu

3013 Saúde da Universidade de Aveiro (a)

7080 Saúde da UTAD

4620 Saúde da Fundação Fernando Pessoa (a)

7210 Tecnologia da Saúde do I. P. de Coimbra

7220 Tecnologia da Saúde do I. P. de Lisboa

Curso/Instituição

Tipo

Designação/Caracterização

9819 Ciências Bioanalíticas

9832 Farmácia Biomédica

0504 Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra

9494 Ciências Farmacêuticas

0504 Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra

1505 Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

9707 Ciências do Desporto

1204 Escola de Ciências da Vida e do Ambiente da UTAD

0400 Universidade da Beira Interior

9652 Comunicação e Relações-Públicas

0150 Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade dos Açores

9563 Desporto

3081 Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve

3022 Escola Superior de Educação do I. P. de Beja

3125 Escola Superior de Biociências de Elvas do I. P. de Portalegre

9853 Educação Básica

0150 Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade dos Açores

9084 Educação Social

3181 Escola Superior de Educação do I. P. de Viseu

Seleção

GRUPO B

Comunicação Interpessoal

Ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia.

Forma de comprovação

Declaração médica, nos termos do Anexo IV da presente Deliberação, comprovativa de que satisfaz o pré-requisito, a entregar no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, na Instituição de Ensino Superior que a exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.

Nota: O Pré-requisito do Grupo B pode, igualmente, ser comprovado através do Modelo comprovativo da satisfação do pré-requisito do Grupo A.

9500 Enfermagem

4113 Escola Superior de Enfermagem do Tâmega e Sousa

9085 Enfermagem Veterinária

3185 Escola Superior Agrária do I. P. de Viseu

L041 Estudos Portugueses e Ingleses

0150 Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade dos Açores

9181 História

1107 Faculdade de Letras da Universidade do Porto

0150 Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade dos Açores

9556 Higiene Oral

9791 Prótese Dentária

9548 Medicina Dentária

1508 Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

9847 Medicina Veterinária

0602 Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora

1509 Faculdade Medicina Veterinária da Universidade Lisboa

1201 Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da UTAD

8086 Medicina Veterinária (Preparatórios)

0140 Faculdade de Ciências Agrárias e do Ambiente da Universidade dos Açores

9808 Treino Desportivo

L174 Desporto, Condição Física e Bem-Estar

4581 Esc. Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto do I. P. da Maia

9736 Educação Física e Desporto

4630 Universidade da Maia

9351 Ciências Biomédicas

9494 Ciências Farmacêuticas

9554 Ciências da Nutrição

L294 Ciências Forenses

9548 Medicina Dentária

9847 Medicina Veterinária

9219 Psicologia

L326 Saúde Pública

4650 Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU

TODOS OS CURSOS DE:

4108 Escola Superior de Saúde do Vale do Ave

4109 Escola Superior de Tecnologias da Saúde do Tâmega e Sousa

Curso/Instituição

Tipo

Designação/Caracterização

9707 Ciências do Desporto

1111 Faculdade de Desporto, Universidade do Porto

1510 Faculdade Motricidade Humana da Universidade de Lisboa

9563 Desporto

3131 Escola Superior de Educação do I. P. do Porto

9731 Desporto e Lazer

3062 Escola Superior de Educação do I. P. de Coimbra

Seleção

GRUPO C

Aptidão Funcional, Física e Desportiva

Verificação das capacidades de robustez e de domínio técnico básico necessárias à condução do ensino e treino de especialidade desportivas.

Forma de comprovação:

Provas de aptidão funcional, física e desportiva a realizar nos termos do Regulamento publicado como Anexo V à presente Deliberação.

Resultado final:

Apto ou Não Apto, devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, os pré-requisitos realizados, transcrevendo a informação constante da “Ficha de pré-requisitos”.

Nota: Os candidatos considerados Aptos no pré-requisito do Grupo C, são igualmente considerados Aptos no pré-requisito do Grupo H.

9006 Arqueologia

1107 Faculdade de Letras da Universidade do Porto

9023 Ciências da Comunicação

1107 Faculdade de Letras da Universidade do Porto

9143 Geografia

0505 Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra

1514 Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa

1107 Faculdade de Letras da Universidade do Porto

8411 Planeamento e Gestão do Território

1514 Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa

8524 Proteção Civil e Gestão de Riscos

0160 Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores

9182 História da Arte

1107 Faculdade de Letras da Universidade do Porto (a)

9222 Publicidade e Marketing8439 Publicidade e Marketing (regime pós-laboral)

3113 Escola Superior de Comunicação Social do I. P. de Lisboa

9054 Comunicação Social

3181 Escola Superior de Educação do I. P. de Viseu

9073 Design e Produção Gráfica

4298 Instituto Superior de Educação e Ciências

Seleção

GRUPO D

Capacidade de Visão

Capacidade de visão adequada às exigências do curso.

Forma de comprovação:

Autodeclaração do candidato, nos termos do Anexo VI da presente deliberação, a entregar no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, na Instituição de Ensino Superior que a exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização referida da matrícula e inscrição.

(a) Capacidade para percecionar formas e cores.

9707 Ciências do Desporto

0605 Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano - Universidade de Évora

4375 Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes

Seleção

GRUPO E

Aptidão Funcional e Física

Aptidão para a realização de atividade desportiva.

9736 Educação Física e Desporto

1308 Faculdade de Ciências Sociais da Universidade da Madeira

2910 Universidade Lusófona - Centro Universitário Lusófona - Lisboa

2920 Universidade Lusófona - Centro Universitário Lusófona - Porto

9162 Gestão do Desporto

1510 Faculdade Motricidade Humana da Universidade de Lisboa

9850 Desporto e Atividade Física

3052 Esc. Superior de Educação do I. P. de Castelo Branco

9563 Desporto

3042 Escola Superior de Educação do I. P. de Bragança 9730 Desporto de Natureza e Turismo Ativo

9808 Treino Desportivo

3145 Escola Superior de Desporto de Rio Maior do I. P. de Santarém

Forma de comprovação

Declaração médica, nos termos do Anexo VII da presente Deliberação, comprovativa de que satisfaz o pré-requisito, a entregar no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, na Instituição de Ensino Superior que a exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da matrícula e inscrição.

Curso/Instituição

Tipo

Designação/Caracterização

9257 Arquitetura

0603 Escola de Artes - Universidade de Évora

9006 Arqueologia

1000 Universidade do Minho

9347 Artes Plásticas e Multimédia

0603 Escola de Artes - Universidade de Évora

3181 Escola Superior de Educação do I.P de Viseu

9069 Design

0603 Escola de Artes - Universidade de Évora

4069 Escola Superior de Artes e Design

9070 Design de Comunicação

3122 Escola Superior de Tecnologia, Gestão e Design do I. P.de Portalegre

L308 Design de Animação

3122 Escola Superior de Tecnologia Gestão e Design do I. P.de Portalegre

8264 Artes Visuais e Tecnologias Artísticas

3131 Escola Superior de Educação do I. P. do Porto

L170 Artes Digitais e Multimédia

4069 Escola Superior de Artes e Design

9010 Audiovisual e Multimédia

3113 Esc. Superior de Comunicação Social do I. P. de Lisboa

Seleção

GRUPO F

Capacidade Visual e Motora

Capacidade visual e motora adequada às exigências do curso.

Forma de comprovação:

Declaração médica, nos termos do Anexo VIII da presente Deliberação, comprovativa de acuidade visual e da ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira com a capacidade funcional a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia, a entregar no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, na Instituição de Ensino Superior que a exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.

9707 Ciências do Desporto

0508 Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, Universidade de Coimbra

9563 Desporto

3151 Escola Superior de Educação do I. P. de Setúbal

Seleção

GRUPO H

Aptidão Funcional, Física e Desportiva

Verificação das capacidades de robustez e de domínio técnico básico necessárias à condução do ensino e treino de especialidade desportivas.

Forma de comprovação:

Provas de aptidão funcional, física e desportiva a realizar nos termos do Regulamento publicado como Anexo IX à presente Deliberação.

Resultado final:

Apto ou Não Apto, devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, os pré-requisitos realizados, transcrevendo a informação constante da “Ficha de pré-requisitos”.

Nota: Os candidatos considerados Aptos no pré-requisito do Grupo C, são igualmente considerados Aptos no pré-requisito do Grupo H.

Os candidatos sem necessidades educativas especiais, considerados Aptos no pré-requisito do Grupo H, podem solicitar às Instituições deste Grupo, a emissão de ficha correspondente aos Pré-requisitos do Grupo C.

Curso/Instituição

Tipo

Designação/Caracterização

9068 Dança

1510 Faculdade de Motricidade Humana, Universidade de Lisboa

Seleção

GRUPO I

Aptidão Funcional e Artística

Verificação de capacidades que assegurem o domínio básico das técnicas de Dança e qualidades de expressão artística.

Forma de comprovação:

Provas de aptidão funcional e artística a realizar de acordo com o Regulamento publicado como Anexo X à presente deliberação.

Resultado final:

Apto ou Não Apto, devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, os pré-requisitos realizados, transcrevendo a informação constante da “ficha de pré-requisitos”.

9069 Design

3331 Escola Superior de Media Artes e Design do I. P. do Porto

Seleção/ Seriação

GRUPO K

Aptidão vocacional

Verificação da capacidade vocacional adequada às exigências do curso.

Forma de comprovação:

Provas de aptidão vocacional a realizar de acordo com o Regulamento publicado como Anexo XI à presente deliberação.

Resultado final:

Apto ou Não Apto. Os estudantes considerados aptos terão uma classificação expressa na escala de 100 a 200 pontos devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, os pré-requisitos realizados, transcrevendo a informação constante da ficha de “pré-requisitos”.

9713 Cinema e Audiovisual

3331 Escola Superior de Media Artes e Design do I. P. do Porto

Seleção/ Seriação

GRUPO M

Capacidade vocacional

Verificação da capacidade vocacional adequada às exigências do curso.

Forma de comprovação:

Provas de capacidade vocacional a realizar de acordo com o Regulamento publicado como Anexo XII à presente deliberação.

Resultado final:

Apto ou Não Apto. Os estudantes considerados aptos terão uma classificação expressa na escala de 95 a 200 pontos devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, os pré-requisitos realizados, transcrevendo a informação constante da “ficha de pré-requisitos”.

Curso/Instituição

Tipo

Designação/Caracterização

9130 Equinicultura

3123 Escola Superior de Biociências de Elvas, I. P. de Portalegre

Seleção

GRUPO Q

Aptidão Funcional, Física e Vocacional

Verificação de capacidades para a prática da equitação.

Forma de comprovação:

Provas de aptidão funcional, física e vocacional a realizar nos termos do Regulamento publicado como Anexo XIII à presente Deliberação.

Resultado final:

Apto ou Não Apto, devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, os pré-requisitos realizados, transcrevendo a informação constante da “Ficha de pré-requisitos”.

9214 Música

4002 Academia Nacional Superior de Orquestra

Seleção/ Seriação

GRUPO R

Aptidão Musical

Verificação de capacidades específicas no domínio da aptidão musical.

Forma de comprovação:

Provas de aptidão musical a realizar de acordo com o Regulamento publicado como Anexo XIV à presente Deliberação.

Resultado final:

Apto ou Não Apto. Os estudantes considerados aptos terão uma classificação expressa na escala de 100 a 200 pontos devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, os pré-requisitos realizados, transcrevendo a informação constante da “ficha de pré-requisitos”.

L175 Música em Contextos Comunitários

3042 Escola Superior de Educação, I. P. de Bragança

Seleção/ Seriação

GRUPO S

Aptidão Musical

Verificação de capacidades específicas no domínio da aptidão musical.

Forma de comprovação:

Provas de aptidão musical a realizar de acordo com o Regulamento publicado como Anexo XV à presente Deliberação.

Resultado final:

Apto ou Não Apto. Os estudantes considerados aptos terão uma classificação expressa na escala de 100 a 200 pontos devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, os pré-requisitos realizados, transcrevendo a informação constante da “ficha de pré-requisitos”.

9878 Educação Musical

3131 Escola Superior de Educação do I. P. do Porto

Seleção/ Seriação

GRUPO Z

Aptidão Musical

Verificação de capacidades específicas no domínio da aptidão musical.

Forma de comprovação:

Provas de aptidão musical a realizar de acordo com o Regulamento publicado como Anexo XVI à presente deliberação.

Resultado final:

Apto ou Não Apto. Os estudantes considerados aptos terão uma classificação expressa na escala de 100 a 200 pontos devendo os estudantes indicar, obrigatoriamente, no formulário da candidatura online, os pré-requisitos realizados transcrevendo a informação constante da “ficha de pré-requisitos”.

ANEXO II

Calendário de ações

[alínea e) do artigo 23.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro]

Ref.ª

Ação

Prazo

1

Inscrição para a realização da época normal da avaliação dos pré-requisitos

De 4 a 23 de abril

2

Realização dos pré-requisitos - época normal

Até 24 de junho

3

Comunicação à CNAES da intenção de realização de uma época especial do processo de avaliação dos pré-requisitos

Até 11 de junho

4

Certificação dos pré-requisitos - época normal

Até 8 de julho

5

Realização dos pré-requisitos - época especial

Datas a propor pelas instituições de ensino superior

6

Certificação dos pré-requisitos - época especial

Até 22 de julho

ANEXO III

Candidatura ao Ensino Superior

Pré-Requisitos do Grupo A - Comunicação Interpessoal

Regulamento

I - Objetivos e natureza dos pré-requisitos

I.1 - Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo A visam comprovar a capacidade de comunicação interpessoal dos candidatos, adequada às exigências do curso.

I.2 - O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

II - Forma de comprovação

II.1 - Declaração médica (obrigatoriamente emitida por um médico inscrito na Ordem dos Médicos Portuguesa), de modelo Anexo III.1 ao presente Regulamento, emitida após verificação da condição de APTO, na sequência de resposta a um Questionário Individual de Saúde, de modelo Anexo III.2 ao presente Regulamento. O Questionário Individual de Saúde constitui documento sujeito a sigilo, devendo ficar na posse do médico, ou dos serviços de saúde que atestarem a capacidade de comunicação interpessoal dos candidatos.

II.2 - Quando assim for entendido pelas instituições de ensino superior, o acesso a cursos de Terapia da Fala e Terapêutica da Fala está igualmente sujeito à entrega de uma declaração, nos termos definidos pela Instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa da “ausência de perturbações de linguagem ou fala” e do domínio da língua portuguesa oral e escrita. A referida declaração deverá ser entregue pelo candidato no ato da matrícula no ensino superior, no par instituição/curso que a exija, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da matrícula no ensino superior.

II.3 - Quando assim for entendido pelas instituições de ensino superior, o acesso a cursos de Imagem Médica e Radioterapia está igualmente sujeito à entrega de uma declaração médica, nos termos definidos pela Instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa de que “o candidato não possui dispositivos metálicos ou prótese interna ferromagnética, que possa colocar em causa a frequência do curso bem como a sua conclusão”.

II.4 - Quando assim for entendido pelas instituições de ensino superior, o acesso a cursos de Audiologia está igualmente sujeito à entrega de uma declaração, nos termos definidos pela Instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa da “ausência de perturbações auditivas (critérios B.I.A.P.), que interfiram com a aprendizagem ou prática no curso. A referida declaração deverá ser entregue pelo candidato no ato da matrícula no ensino superior, no par instituição/curso que a exija, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da matrícula no ensino superior.

ANEXO III.1

Declaração Médica

A imagem não se encontra disponível.

ANEXO III.2

Questionário Individual de Saúde

A imagem não se encontra disponível.

A imagem não se encontra disponível.

ANEXO IV

Candidatura ao Ensino Superior

Pré-Requisitos do Grupo B - Comunicação Interpessoal

Regulamento

I - Objetivos e natureza dos pré-requisitos

I.1 - Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo B visam comprovar a capacidade de comunicação interpessoal dos candidatos, adequada às exigências do curso.

I.2 - O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

II - Forma de comprovação

II.1 - Declaração médica (obrigatoriamente emitida por um médico inscrito na Ordem dos Médicos Portuguesa), nos termos do modelo anexo ao presente regulamento emitida após verificação da condição de APTO.

ANEXO IV.1

Declaração Médica

A imagem não se encontra disponível.

ANEXO V

Candidatura ao Ensino Superior

Pré-Requisitos do Grupo C - Aptidão Funcional, Física e Desportiva Regulamento

I - Objetivos e natureza dos pré-requisitos

I.1 - Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo C visam comprovar a aptidão funcional, física e desportiva adequada às exigências do curso.

I.2 - O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

I.3 - A realização dos pré-requisitos deve, sempre que possível, ocorrer nas mesmas datas em todas as escolas abrangidas pelo presente regulamento.

I.4 - Os candidatos não podem realizar provas em mais de uma instituição de ensino superior abrangida pelo presente regulamento.

I.5 - Na eventualidade de realização de provas em mais de uma instituição de ensino superior, apenas é atendido o resultado da prova realizada em primeiro lugar, sendo considerados nulos os resultados obtidos nas restantes provas realizadas pelo mesmo candidato.

II - Forma de comprovação

Ficha de pré-requisitos emitida pelas Instituições de Ensino Superior no ano da candidatura.

III - Conteúdo dos pré-requisitos

III.1 - A prova de pré-requisitos constará de duas partes: Aptidão Funcional (A) e Aptidão Física (B).

III.2 - A - Aptidão Funcional:

O candidato deve apresentar comprovação médica da sua condição de Apto, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indispensáveis à prossecução dos estudos nos diversos cursos de Desporto.

III.3 - B - Aptidão Física:

O candidato tem de realizar as seguintes provas práticas:

a) Desportos coletivos - Avaliação em situação de jogo reduzido em duas das seguintes modalidades, à escolha do candidato: futebol, andebol, basquetebol e voleibol;

b) Natação - Avaliação pela execução de 50 m numa das quatro técnicas de natação pura desportiva e um salto de partida ventral com a exceção da técnica de costas, com partida dorsal de dentro de água;

c) Atletismo:

a) Salto em comprimento;

b) Corrida de resistência - 1000 m;

d) Ginástica - Prova gímnica composta por uma prova de solo e uma prova de salto (masculino, feminino).

IV - Condições de realização das provas de aptidão física.

Nota. - O candidato só obterá a classificação final de Apto se realizar com êxito todas as provas.

IV.1 - Desportos coletivos - Avaliação em situação de jogo reduzido da seguinte forma:

Basquetebol e voleibol (3 × 3);

Andebol (4 × 4) e futebol (5 × 5).

Tendo em atenção os parâmetros técnicos e táticos de jogo considerados fundamentais.

IV.2.Natação - Os tempos mínimos (50 m) são os seguintes:

Estilo/Técnica

Homens (em segundos)

Mulheres (em segundos)

Crol

47

51

Bruços

54

57

Costas

50

54

Mariposa

48

52

IV.3 - Atletismo - Avaliação em função dos seguintes aspetos:

a) Salto em comprimento:

Masculinos - 4 m e 50cm;

Femininos - 3 m e 50cm;

Três tentativas para cada candidato.

b) Corrida de Resistência:

1 000 metros Masculinos - 3 m:30s;

1 000 metros Femininos - 4 m:30s;

Execução conforme regulamento técnico.

Nota. - O candidato só realiza com êxito a prova de atletismo se obtiver as marcas mínimas na corrida de 1000 m e no salto em comprimento.

IV.4.Ginástica - Avaliação em função da realização dos elementos técnicos apresentados em sequência num valor máximo de 100 % no solo e de um salto no aparelho gímnico.

Avaliação pela execução técnica de cada elemento;

Valores conforme descrição, junto às figuras.

Nota. - O candidato só realiza com êxito a prova de ginástica se obtiver uma pontuação igual ou superior a 50 % na média aritmética das provas de solo e de salto, não podendo apresentar um valor inferior a 30 % em nenhuma delas.

Solo - movimentos livres

Realização de uma sequência gímnica

(Masculino e Feminino)

Construa uma sequência, com as diversas figuras, de forma a obter no mínimo 60 % de média do valor global dos elementos técnicos.

A imagem não se encontra disponível.

Apoio facial invertido, com rolamento à frente (20 %) Salto em extensão com ½ pirueta (5 %)

A imagem não se encontra disponível.

Rolamento à retaguarda (10 %) Roda (20 %)

A imagem não se encontra disponível.

Rondada (20 %) Salto de mãos à frente (10 %)

A imagem não se encontra disponível.

Posição de equilíbrio (avião, bandeira, etc.…) (5 %) Posição de flexibilidade (ponte, espargata, ‘sapo’) (10 %)

Dos últimos dois elementos o candidato escolhe uma posição de equilíbrio e uma de flexibilidade.

Salto

(Masculino e Feminino)

Salto de eixo com fase de 1.º voo

Aparelho (mesa de saltos ou plinto ou cavalo) colocado transversalmente, a 1,20 m (masculino) e 1,10 m (feminino) de altura e a uma distância mínima de 50 cm de trampolim reuther.

1.º voo - 40 %, Fase de apoio - 20 %, 2.º voo - 30 %, Receção ao solo - 10 %

A imagem não se encontra disponível.

ANEXO VI

Candidatura ao Ensino Superior

Pré-Requisitos do Grupo D - Capacidade de Visão

Regulamento

I - Objetivos e natureza dos pré-requisitos

I.1 - Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo D visam comprovar a capacidade de visão dos candidatos e/ou a sua capacidade para percecionar formas e cores, adequada às exigências do curso.

I.2 - O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

II - Forma de comprovação

Auto declaração do candidato nos termos constantes do modelo anexo ao presente Regulamento.

ANEXO VI.1

Autodeclaração

A imagem não se encontra disponível.

ANEXO VII

Candidatura ao Ensino Superior

Pré-Requisitos do Grupo E - Aptidão Funcional e Física

Regulamento

I - Objetivos e natureza dos pré-requisitos

I.1 - Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo E visam avaliar a aptidão dos candidatos para a realização de atividade desportiva que lhes será exigida no decorrer do curso.

I.2 - O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

II - Forma de comprovação

II.1. Declaração médica nos termos do modelo anexo ao presente regulamento emitida após verificação da condição de APTO.

ANEXO VII.1

Declaração Médica

A imagem não se encontra disponível.

ANEXO VIII

Candidatura ao Ensino Superior

Pré-Requisitos do Grupo F - Capacidade Visual e Motora

Regulamento

I - Objetivos e natureza dos pré-requisitos

I.1 - Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo F visam comprovar a capacidade visual e motora dos candidatos, adequada às exigências do curso.

I.2 - O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

II - Forma de comprovação

II.1 - Declaração médica, de modelo anexo ao presente Regulamento, comprovativa de acuidade visual (exige-se uma acuidade visual de 8/10 em cada olho, embora essa acuidade possa ser conseguida através de tratamento e/ou correção) e de ausência de deficiência psíquica sensorial ou motora que interfira com a capacidade funcional, a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia (coordenação motora e ausência de grande deformidade física nos membros superiores).

ANEXO VIII.1

Declaração Médica

A imagem não se encontra disponível.

ANEXO IX

Candidatura ao Ensino Superior

Pré-Requisitos do Grupo H - Aptidão Funcional, Física e Desportiva

Regulamento

I - Objetivos e natureza dos pré-requisitos

I.1 - Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do Grupo H visam comprovar a aptidão funcional, física e desportiva adequada às exigências do curso.

I.2 - O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

I.3 - A realização dos pré-requisitos deve, sempre que possível, ocorrer nas mesmas datas em todas as escolas abrangidas pelo presente regulamento.

I.4 - Os candidatos não podem realizar provas em mais de uma instituição de ensino superior abrangida pelo presente regulamento.

I.5 - Na eventualidade de realização de provas em mais de uma instituição de ensino superior, apenas é atendido o resultado da prova realizada em primeiro lugar, sendo considerados nulos os resultados obtidos nas restantes provas realizadas pelo mesmo candidato.

II - Forma de comprovação

Ficha de pré-requisitos emitida pelas Instituições de Ensino Superior no ano da candidatura.

III - Conteúdo dos pré-requisitos

III.1 - A prova de pré-requisitos constará de duas partes: Aptidão Funcional (A) e Aptidão Física (B).

III.2 - A - Aptidão Funcional:

O/a candidato/a tem de apresentar o Atestado de Robustez Física ou o Atestado Médico de Incapacidade Multiúso a fim de comprovar a sua condição de APTO, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indispensáveis para o curso.

Nos documentos acima mencionados, deve constar que o/a candidato/a está “APTO e SEM RESTRIÇÕES para a prática desportiva”. Será obrigatório indicar o número da cédula profissional do médico e a vinheta do médico ou o carimbo do centro de saúde. Em caso do não cumprimento desta indicação, será considerado inválido o respetivo documento e, consequentemente, não será aceite a inscrição do/a candidato/a. Neste documento, deverão estar garantidos os pressupostos funcionais indispensáveis à prossecução dos estudos em Educação Física e Desporto.

III.3 - B - Aptidão Física:

Provas a realizar por candidatos sem necessidades educativas especiais:

a) Desportos coletivos - Avaliação em situação de jogo reduzido em duas das seguintes modalidades, à escolha do candidato: futebol, andebol, basquetebol e voleibol;

b) Natação - Avaliação pela execução de 50 m numa das quatro técnicas de natação pura desportiva e um salto de partida ventral com a exceção da técnica de costas, com partida dorsal de dentro de água;

c) Atletismo:

a) Salto em comprimento;

b) Corrida de resistência - 1000 m;

d) Ginástica - Prova gímnica composta por uma prova de solo e uma prova de salto (masculino, feminino).

Provas a realizar por candidatos com necessidades educativas especiais:

a) Desportos coletivos: realização de um circuito de habilidades técnicas com bola, concretizadas individualmente, em duas das seguintes modalidades, à escolha do candidato: futebol, andebol, basquetebol, rugby, Boccia (modalidades com possibilidade de realizar em cadeira de rodas), voleibol sentado ou Goalball;

b) Ginástica: prova de solo;

c) Atletismo (prova de Resistência: 20 metros PACER), Força (Dinamometria Manual) e Flexibilidade (Senta e alcança).

IV - Condições de realização das provas de aptidão física para candidatos sem necessidades educativas especiais.

Nota. - O candidato só obterá a classificação final de Apto se realizar com êxito todas as provas.

IV.1. - Desportos coletivos - Avaliação em situação de jogo reduzido da seguinte forma: basquetebol e voleibol (3 × 3), andebol (4 × 4) e futebol (5 × 5), tendo em atenção os parâmetros técnicos e táticos de jogo considerados fundamentais.

IV.2. - Natação - Os tempos mínimos (50 m) são os seguintes:

Homens (em segundos)

Mulheres (em segundos)

Crol

47

51

Bruços

54

57

Costas

50

54

Mariposa

48

52

IV.3. - Atletismo - Avaliação em função dos seguintes aspetos:

a) Salto em comprimento:

Masculinos - 4 m e 50cm; Femininos - 3 m e 50cm;

Três tentativas para cada candidato;

Execução conforme regulamento técnico;

b) Corrida de Resistência - 1.000 metros Masculinos - 3 m:30s;

1 000 metros Femininos 4 m:30s;

Execução conforme regulamento técnico.

Nota. - O candidato só realiza com êxito a prova de atletismo se obtiver as marcas mínimas na corrida de 1000 metros e no salto em comprimento.

IV.4. - Ginástica - Avaliação em função da realização dos elementos técnicos apresentados em sequência, num valor máximo de 100 %:

Avaliação pela execução técnica de cada elemento;

Valores conforme descrição, junto às figuras.

Nota. - O candidato só realiza com êxito a prova de ginástica se obtiver uma pontuação igual ou superior a 50 % na média aritmética das provas de solo e de salto, não podendo apresentar um valor inferior a 30 % em nenhuma delas.

Condições de Realização

Realização de uma sequência

(Masculino e Feminino)

Solo - movimentos livres

Construa uma sequência, com as diversas figuras, de forma a obter no mínimo 60 % de média do valor global dos elementos técnicos.

A imagem não se encontra disponível.

Apoio facial invertido, com rolamento à frente (20 %) Salto em extensão com ½ pirueta (5 %)

A imagem não se encontra disponível.

Rolamento à retaguarda (10 %) Roda (20 %)

A imagem não se encontra disponível.

Rondada (20 %) Salto de mãos à frente (10 %)

A imagem não se encontra disponível.

Posição de equilíbrio (avião, bandeira, etc.…) (5 %) Posição de flexibilidade (ponte, espargata, ‘sapo’) (10 %)

Dos últimos dois elementos o candidato escolhe uma posição de equilíbrio e uma de flexibilidade.

Salto

(Masculino e Feminino)

Salto de eixo com fase de 1.º voo

Aparelho (mesa de saltos ou plinto ou cavalo) colocado transversalmente, a 1,20 m (masculino) e 1,10 m (feminino) de altura e a uma distância mínima de 50 cm de trampolim reuther.

1.º voo - 40 %, Fase de apoio - 20 %, 2.º voo - 30 %, Receção ao solo - 10 %

A imagem não se encontra disponível.

V - Condições de realização das provas de aptidão física para candidatos com necessidades educativas especiais.

Nota. - O candidato será considerado Apto se realizar com êxito todas as provas.

V.1 - Desportos coletivos - realização de um circuito de habilidades técnicas com bola, concretizadas individualmente, em duas das seguintes modalidades, à escolha do candidato: futebol, andebol, basquetebol, rugby, Boccia (modalidades com possibilidade de realizar em cadeira de rodas), voleibol sentado ou Goalball;

V.2 - Ginástica - Avaliação em função da realização dos elementos técnicos apresentados em sequência, num valor máximo de 100 %:

Solo - Movimentos livres

A avaliação do/a candidato/a processa -se em função da realização dos elementos técnicos apresentados em sequência, num valor máximo de 100 % de acordo com o valor percentual atribuído a cada elemento.

O candidato deve construir uma sequência, com os diversos elementos gímnicos, de forma a obter no mínimo 60 %, do valor global dos elementos técnicos.

A sequência gímnica deve apresentar:

Dois elementos de equilíbrio (30 %) - qualquer posição, bem definida e em que o apoio seja um dos segmentos corporais ou o tronco.

Duas posições que demonstrem flexibilidade (30 %) de tronco, membros (superiores ou inferiores) ou diferentes segmentos corporais.

Dois elementos de força estática e dinâmica (30 %) de tronco, membros (superiores ou inferiores) ou diferentes segmentos corporais.

Elementos de ligação (10 %).

V.3 - Atletismo/Aptidão Física - Avaliação em função dos seguintes aspetos:

a) Capacidade aeróbia - 20 m Pacer* (Anexo C1);

b) Força superior - Dinamometria manual* (Anexo C2);

c) Flexibilidade - Sit and reach (Anexo C3).

Execução conforme regulamento técnico.

V.3.I - Descrição detalhada dos testes de Atletismo/Aptidão Física

Todas as provas abaixo descritas serão realizadas com base no protocolo de testes de aptidão física do Brockport Physical Fitness Test Manual - A Health -Related Assessment For Youngsters With Disabilities (Winnick & Short, 2014).

a) Capacidade Aeróbia

PACER 20 m

O/a participante coloca -se atrás da linha de partida. Ao primeiro sinal, parte e deve correr pela área estipulada (percurso de 20 m em linha reta), pisando ou ultrapassando a linha ao ouvir o sinal sonoro. Ao sinal sonoro inverte o sentido e corre até à outra extremidade. Se atingir a linha antes do sinal sonoro espera pelo mesmo para correr em sentido contrário.

Um sinal sonoro indica o final de tempo de cada percurso, e um triplo sinal sonoro (final de cada minuto) indica o final de cada patamar de esforço. Este tem a mesma função que o sinal sonoro único avisando ainda os alunos de que o ritmo vai acelerar e que a velocidade de corrida terá de aumentar. O teste termina quando o/a participante desiste ou falha dois sinais sonoros (não necessariamente consecutivos).

A duração do teste depende da aptidão cardiorrespiratória de cada pessoa, sendo máximo e progressivo, menos intenso no início e tornando -se mais intenso no final, perfazendo um total possível de 21 minutos (estágios).

b) Força dos Membros Superiores

Dinamometria

O/a candidato(a) deverá suspender -se na barra com pega em pronação, mantendo os braços fletidos e o queixo acima da parte superior da barra, sem lhe tocar, podendo receber ajuda para atingir esta posição. O/a candidato(a) mantém esta posição o máximo de tempo possível. O corpo não deve balançar e deve permanecer estático e em extensão.

c) Flexibilidade

Senta e alcança

O participante descalça -se e senta -se junto à caixa. Estende completamente um membro inferior, ficando a planta do pé em contacto com a caixa. O outro joelho fica fletido com a planta do pé assente no chão e a uma distância de aproximadamente 5 a 8 cm do joelho da perna que está em extensão. Os MS estão estendidos para a frente e colocados por cima da fita métrica, com as mãos uma sobre a outra. Com as palmas das mãos viradas para baixo, e os dedos médios sobrepostos, o participante flete o corpo para a frente 3 a 4 vezes, mantendo as mãos sobre a escala. Deverá manter a posição alcançada na quarta tentativa, pelo menos durante 1 segundo.

Depois de medir um dos lados, o participante troca a posição e mede -se o lado oposto. É registado o resultado, expresso em cms, obtido em cada um dos lados.

A imagem não se encontra disponível.

ANEXO X

Candidatura ao Ensino Superior

Pré-requisitos do Grupo I - Aptidão Funcional e Artística

Regulamento

I - Objetivos e conteúdos dos pré-requisitos

I.1 - As provas que se constituem como pré-requisito para acesso ao curso de licenciatura em Dança, da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade e Lisboa, têm por objetivo garantir que o candidato possui o domínio básico das técnicas de dança e qualidades de expressão artística necessários ao prosseguimento de estudos no curso de licenciatura em Dança.

I.2 - As provas de aptidão funcional e artística que se constituem como pré-requisitos do Grupo I constam de uma prova de aptidão funcional e de uma prova de aptidão técnico-artística.

II - Natureza dos pré-requisitos

II.1 - O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

III - Conteúdo das provas

III.1 - Aptidão Funcional

O candidato deve apresentar comprovação médica da sua condição de Apto, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indispensáveis à prossecução de estudos em dança.

III.2 - Prova prática

A prova prática tem que ser realizada por todos os candidatos.

A título excecional e por razões de força maior a avaliação curricular poderá substituir a avaliação presencial. A prova prática corresponde a uma audição composta por 2 momentos:

Aula de dança

Oficina de dança

Ambos os momentos são realizados em estúdio, e destinam-se a apurar as capacidades básicas para a prática da dança.

Momento 1

Participação em uma aula de dança, combinando diferentes elementos técnicos capazes de avaliar o candidato ao nível da:

Consciência do esquema corporal

Capacidade de controlo e coordenação motora

Aptidão rítmica

Momento 2

Participação em uma oficina de movimento com vista a determinar a capacidade do candidato no que respeita às qualidades criativas e à disponibilidade para o trabalho colaborativo.

IV - Forma de comprovação

Certificado autenticado pela Instituição de Ensino Superior.

ANEXO XI

Candidatura ao Ensino Superior

Pré-Requisitos do Grupo K - Aptidão Vocacional

Regulamento

I - Objetivos e conteúdos

I.1 - As provas de pré-requisito para acesso à Licenciatura em Design, da Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto, visam avaliar a aptidão vocacional adequada às exigências do curso.

I.2 - As provas de aptidão vocacional são constituídas por:

Apresentação de um portfólio que deverá incluir uma situação de trabalhos que evidenciem experiência e aptidão para uma ou mais áreas artísticas relevantes para o curso - design, desenho, pintura, fotografia, etc.;

A realização de uma entrevista aos candidatos.

II - Natureza dos pré-requisitos

A natureza do pré-requisito é de seleção/seriação, sendo o respetivo resultado expresso em Apto, com uma classificação numérica de 100 a 200 pontos, tendo um peso de até 15 % no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

III - Parâmetros de Avaliação

III.1 - Na avaliação do portfólio serão considerados os seguintes parâmetros:

Organização dos trabalhos (20 pontos)

Desenvolvimento das Ideias (30 pontos)

Qualidade dos trabalhos (30 pontos

Variedade dos trabalhos (20 pontos)

Total da pontuação da avaliação do portfólio - 100 pontos

Nota: Caso os candidatos na avaliação do portfólio não obtenham a nota mínima de 50 pontos ficam eliminados da realização da entrevista.

III.2 Na avaliação da entrevista serão considerados os seguintes parâmetros:

Justificação dos trabalhos incluídos no portfólio (30 pontos)

Facilidade de expressão Verbal (20 pontos)

Conhecimento Geral sobre Design (30 pontos)

Qualidade da entrevista (20 pontos

Total da pontuação da avaliação da entrevista - 100 pontos

Nota. - Serão considerados aptos os candidatos que obtiverem a classificação mínima de 100 pontos no somatório da Avaliação do Portfólio e da Entrevista.

ANEXO XII

Candidatura ao Ensino Superior

Pré-Requisitos do Grupo M - Capacidade Vocacional

Regulamento

Nota prévia: A Escola Superior de Media Artes e Design do I. P. do Porto deverá divulgar, com a devida antecedência, um modelo de prova.

I - Objetivos e conteúdos dos pré-requisitos

I.1 - A prova de pré-requisito para acesso à Licenciatura em Cinema e Audiovisual, da Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto, visa avaliar a capacidade vocacional adequada às exigências do curso.

I.2 - A prova de capacidade vocacional reveste a forma de uma prova escrita e é constituída por temas que permitam verificar a motivação e a sensibilidade do candidato para o curso, nas áreas do Audiovisual e do Cinema.

II - Natureza dos pré-requisitos

A natureza do pré-requisito é de seleção/seriação, sendo o respetivo resultado expresso em Apto, com uma classificação numérica de 95 a 200 pontos, tendo um peso de até 15 % no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

Nota. - Serão considerados Aptos os candidatos que obtiverem a classificação mínima de 95 pontos.

ANEXO XIII

Candidatura ao Ensino Superior

Pré-Requisitos do Grupo Q - Aptidão Funcional, Física e Vocacional

Regulamento

I - Objetivos e natureza dos pré-requisitos

I.1 - Os pré-requisitos exigidos para acesso ao curso constante do Grupo Q visam comprovar a aptidão funcional, física e vocacional adequada às exigências do curso.

I.2 - O pré-requisito é de seleção, sendo o respetivo resultado expresso em Apto ou Não Apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

II - Forma de comprovação

Ficha de pré-requisitos emitida pela Instituição de Ensino Superior no ano da candidatura.

III - Conteúdo dos pré-requisitos

III.1 - A prova de pré-requisitos constará de duas partes: Aptidão Funcional (A) e Aptidão Física e Vocacional (B).

III.2 - A - Aptidão Funcional:

O candidato deve apresentar comprovação médica da sua condição de Apto, de acordo com o modelo constante do Anexo XIII.I, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indispensáveis para o curso. No documento acima mencionado, constará que o/a candidato/a está “APTO e SEM RESTRIÇÕES para a prática da equitação”. Será obrigatório indicar o número da cédula profissional do médico e a vinheta do médico ou o carimbo do centro de saúde. Em caso do não cumprimento desta indicação, será considerado inválido o respetivo documento e, consequentemente, não será aceite a inscrição do/a candidato/a.

III.3 - B - Aptidão Física e Vocacional:

O candidato tem de realizar as seguintes provas práticas:

a) Aproximação e contacto com o cavalo: condução de um cavalo à mão a um local determinado, limpeza do hábito externo e dos cascos;

b) Equitação: prova de condução montada;

IV - Condições de realização das provas de aptidão física e vocacional.

Para a realização das provas de aptidão física e vocacional, os cavalos e equipamentos necessários são fornecidos pela Instituição de Ensino Superior, com exceção da proteção rígida da cabeça, de utilização obrigatória em ambas as provas, e que deverá acompanhar cada candidato/a. Os/as candidatos/as devem trazer vestuário e calçado adequados à natureza das provas.

Nota. - O candidato será considerado Apto se realizar com êxito ambas as provas.

IV.1 - Aproximação e contacto com o cavalo - condução do cavalo à mão, contido com cabeçada de prisão e corda, a um local dotado de elemento fixo para retenção do animal; utilização das ferramentas de limpeza (almofaça, brussa, cardoa e limpa-cascos). Avaliação em função da capacidade de realizar a tarefa no tempo máximo de 15 minutos, e do à-vontade exibido na sua realização, classificados por um júri composto por três elementos. Cada um dos elementos do júri classifica o candidato em Apto ou Não Apto. Sobrevém a classificação atribuída por um maior número de elementos do júri.

IV.2 - Equitação - Avaliação em função da realização dos elementos técnicos apresentados no protocolo constante do Anexo XIII.II, num valor máximo de 100 %:

Avaliação pela execução técnica de cada elemento, classificada por um júri composto por três elementos.

Nota. - O candidato só realiza com êxito a prova de equitação se obtiver uma pontuação igual ou superior a 50 %.

ANEXO XIII.I

Declaração médica

A imagem não se encontra disponível.

ANEXO XIII.II

Protocolo da prova de Equitação

Prova realizada em picadeiro coberto, por questões de segurança. Os cavalos são aparelhados com proteções dos membros, selim inglês misto e cabeçada de bridão. Não é permitida a utilização de stick. Para realização dos exercícios, segue-se a descrição da pista de acordo com a imagem seguinte (entrada em C):

A imagem não se encontra disponível.

Sequência de exercícios:

Os exercícios devem ser realizados na sequência da tabela seguinte. Os exercícios a trote são executados a trote levantado, exceto quando indicado. Os exercícios a galope são executados em galope sentado. A duração máxima da prova é de 5 minutos.

Exercício

Descrição

Coeficiente

1

Entrar apeado em C e conduzir o cavalo à mão, a passo, até X.

1

2

Em X, colocar os estribos na altura correta para realizar a prova e montar sem auxílio de outra pessoa ou de banco.

1

3

Sair a passo, tomar a pista junto à teia para a mão direita; em A, iniciar e terminar um círculo com o diâmetro da largura do picadeiro, para a mão direita, a passo.

1

4

Entre A e K, transição ao trote.

1

5

Realizar a diagonal K - X - M, a trote.

1

6

Continuar a trote; em C iniciar e terminar um círculo com o diâmetro da largura do picadeiro, para a mão esquerda, a trote.

1

7

Continuar a trote e realizar a diagonal H - X - F, a trote. Antes de F, sentar o trote.

1

8

Entre F e A, sair a galope para a mão direita.

2

9

Em A, iniciar e terminar um círculo com o diâmetro da largura do picadeiro, para a mão direita, a galope.

2

10

Entre A e K, transição ao trote.

1

11

Realizar a diagonal K - X - M, a trote. Antes de M, sentar o trote.

1

12

Entre M e C, sair a galope para a mão esquerda.

1

13

Em C, realizar um círculo com o diâmetro da largura do picadeiro, para a mão esquerda, a galope.

2

14

Entre C e H, transição ao trote.

2

15

Realizar a diagonal H - X - F, a trote.

1

16

Entre F e A, passo.

1

17

Em A, tomar a linha do meio e parar em X.

1

Notação e classificação da prova:

Cada exercício será classificado por cada um dos elementos do júri, de acordo com a seguinte tabela de notas:

10

Excelente

9

Muito Bom

8

Bom

7

Quase Bom

6

Satisfatório

5

Suficiente

4

Insuficiente

3

Quase Mau

2

Mau

1

Muito Mau

0

Não Executado

Os exercícios realizados fora do local indicado serão classificados como Não Executados (0 pontos). Nos exercícios indicados com coeficiente 2, a nota atribuída será multiplicada por 2. A prova tem uma notação máxima de 210 pontos, correspondente a uma classificação 100 %. Para a classificação do candidato, será realizada a média aritmética das classificações dos diferentes elementos do júri. A menção de Apto obtém-se pela obtenção de uma classificação de 50 % ou superior.

ANEXO XIV

Candidatura ao Ensino Superior

Pré-Requisitos do Grupo R - Aptidão Musical

Regulamento

I - Objetivos dos pré-requisitos

I.1 - As provas de pré-requisito para acesso à Licenciatura em Música da Academia Nacional Superior de Orquestra, visam avaliar as capacidades específicas dos candidatos no domínio da aptidão musical.

II - Natureza dos pré-requisitos

II.1 - O pré-requisito é de seleção/seriação, sendo o resultado expresso em Apto ou Não Apto.

II.2 - À menção de Apto corresponde uma classificação numérica atribuída na escala de 100 a 200 pontos.

III - Opção de Direção de Orquestra

III.1 - As Provas de Aptidão Musical exigidas para acesso à opção de Direção de Orquestra da Academia Nacional Superior de Orquestra são constituídas por:

Provas de Formação Auditiva, Análise Musical, História da Música, Formação Auditiva Especializada, Análise Musical Especializada e Execução ao Piano, a realizar numa 1.ª fase;

Prova de Direção de Orquestra, a realizar numa 2.ª fase.

III.2 - As Provas de Formação Auditiva, Análise Musical, História da Música, Formação Auditiva Especializada, Análise Musical Especializada e Execução ao Piano, realizadas na 1.ª fase, são constituídas por:

Reconhecimento auditivo de intervalos dentro de uma oitava e de acordes de 3 e de 4 sons.

Memorização auditiva, seguida da reprodução escrita da mesma frase/excerto musical.

Ditado rítmico percutido a 1 e a 2 vozes.

Ditado instrumental polifónico de preenchimento de espaços.

Análise harmónica de fragmentos de coral com identificação de notas estranhas à harmonia e cadências.

Análise de detalhes em partituras de orquestra no que respeita à harmonia, instrumentos transpositores e indicações instrumentais.

Esquematização de formas musicais segundo os arquétipos formais clássicos.

A identificação, relacionação e/ou a definição concisa, em história da música ocidental até ao final do séc. XX: de épocas artísticas, movimentos, correntes e subcorrentes estéticas, escolas e tendências; de compositores, intérpretes, teóricos, libretistas e críticos musicais; de obras musicais-chave, tratados fundamentais, ou de outra documentação de particular relevância (por exemplo: artigos, manifestos, cancioneiros, coletâneas de repertório); de conceitos técnicos e/ou estilísticos relevantes e terminologia específica.

A identificação auditiva, por resposta de escolha múltipla, de excertos gravados de obras musicais de diferentes quadrantes temporais, geográficos, estilísticos e estéticos da História da Música Ocidental, num máximo de dez excertos.

Ditado instrumental polifónico, após memorização.

Deteção de erros.

Análise auditiva.

Análise preparada durante 40 minutos sobre uma obra do repertório sinfónico, preferencialmente do período romântico, sendo de seguida exposta oralmente a um júri que poderá interrogar o candidato também sobre outros aspetos da obra, como conteúdos harmónicos, orquestração, estilo ou interpretação das indicações presentes na partitura.

Execução ao piano de obras com 2, 3 e 4 pentagramas, preferencialmente vocais, preparados durante 40 minutos, sendo de seguida apresentadas ao júri que poderá interrogar o candidato.

Segunda fase

Prova de Direção de Orquestra consiste na regência de uma obra ou parte de uma obra do repertório sinfónico orquestral, sem ensaio prévio. A prova tem uma duração de 10-15 minutos.

IV - Opção de Instrumentista de Orquestra e Opção de Piano para Música de Câmara e Acompanhamento

IV.1 - As Provas de Aptidão Musical exigidas para acesso à opção de Instrumentista de Orquestra da Academia Nacional Superior de Orquestra são constituídas por:

Provas de Formação Auditiva, Análise Musical, História da Música

Prova Instrumental.

IV.1 - Conteúdo das Provas:

IV.2.1 - As Provas de Formação Auditiva, Análise Musical, História da Música são constituídas por:

Reconhecimento auditivo de intervalos dentro de uma oitava e de acordes de 3 e de 4 sons.

Memorização auditiva, seguida da reprodução escrita da mesma frase/excerto musical.

Ditado rítmico percutido a 1 e a 2 vozes.

Ditado instrumental polifónico de preenchimento de espaços.

Análise harmónica de fragmentos de coral com identificação de notas estranhas à harmonia e cadências.

Análise de detalhes em partituras de orquestra no que respeita à harmonia, instrumentos transpositores e indicações instrumentais.

Esquematização de formas musicais segundo os arquétipos formais clássicos.

A identificação, relacionação e/ou a definição concisa, em história da música ocidental até ao final do séc. xx: de épocas artísticas, movimentos, correntes e subcorrentes estéticas, escolas e tendências; de compositores, intérpretes, teóricos, libretistas e críticos musicais; de obras musicais-chave, tratados fundamentais, ou de outra documentação de particular relevância (por exemplo: artigos, manifestos, cancioneiros, coletâneas de repertório); de conceitos técnicos e/ou estilísticos relevantes e terminologia específica.

A identificação auditiva, por resposta de escolha múltipla, de excertos gravados de obras musicais de diferentes quadrantes temporais, geográficos, estilísticos e estéticos da História da Música Ocidental, num máximo de dez excertos.

IV.2.2 - A Prova Instrumental é constituída por:

IV.2.2.1 - Execução no instrumento de duas peças de características contrastantes, preferencialmente escolhidas pelo candidato de entre o repertório do 8.º grau/12.º ano do ensino artístico especializado da música. Estas peças são executadas a solo ou com acompanhamento ao piano a cargo do candidato;

IV.2.2.2 - Os candidatos ao curso de Instrumentista de Orquestra na especialidade de Percussão deverão interpretar uma peça num instrumento da família das peles e a outra num instrumento da família das lâminas;

IV.2.2.3 - Uma curta leitura à leitura à primeira vista no instrumento se o júri considerar necessário.

IV.3 - As Provas de Aptidão Musical exigidas para acesso à opção de Piano para Música de Câmara e Acompanhamento da Academia Nacional Superior de Orquestra são constituídas por:

Prova de Formação Auditiva, Análise Musical, História da Música

Prova de Piano.

IV.4 - Conteúdo das Provas

IV.4.1 - As Provas de Formação Auditiva, Análise Musical, História da Música são constituídas por:

Reconhecimento auditivo de intervalos dentro de uma oitava e de acordes de 3 e de 4 sons.

Memorização auditiva, seguida da reprodução escrita da mesma frase/excerto musical.

Ditado rítmico percutido a 1 e a 2 vozes.

Ditado instrumental polifónico de preenchimento de espaços.

Análise harmónica de fragmentos de coral com identificação de notas estranhas à harmonia e cadências.

Análise de detalhes em partituras de orquestra no que respeita à harmonia, instrumentos transpositores e indicações instrumentais.

Esquematização de formas musicais segundo os arquétipos formais clássicos.

A identificação, relacionação e/ou a definição concisa, em história da música ocidental até ao final do séc. xx: de épocas artísticas, movimentos, correntes e subcorrentes estéticas, escolas e tendências; de compositores, intérpretes, teóricos, libretistas e críticos musicais; de obras musicais-chave, tratados fundamentais, ou de outra documentação de particular relevância (por exemplo: artigos, manifestos, cancioneiros, coletâneas de repertório); de conceitos técnicos e/ou estilísticos relevantes e terminologia específica.

A identificação auditiva, por resposta de escolha múltipla, de excertos gravados de obras musicais de diferentes quadrantes temporais, geográficos, estilísticos e estéticos da História da Música Ocidental, num máximo de dez excertos.

IV.4.2 - A Prova de Piano é constituída por:

J.S. Bach - um Prelúdio e Fuga, do Cravo-Bem-Temperado, escolhido pelo candidato;

Um estudo, selecionado pelo candidato, de entre os de F. Chopin, C. Czerny op.740, M. Moszkowski op. 72, S. Rachmaninov, F. Liszt ou C. Debussy;

Um primeiro andamento de sonata, escolhido pelo candidato;

Uma leitura à primeira vista se o júri considerar necessário.

ANEXO XV

Candidatura ao Ensino Superior

Pré-Requisitos do Grupo S - Aptidão Musical

Regulamento

Nota prévia: A Escola Superior de Educação do I. P. de Bragança deverá divulgar, com a devida antecedência, um modelo de prova de aptidão musical.

I - Objetivos e conteúdos dos pré-requisitos

I.1 - A prova de pré-requisitos exigida para acesso ao curso de Licenciatura em Música em Contexto Comunitários, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, visa avaliar a aptidão musical necessária à frequência do curso. Com esta prova pretende-se contemplar os conhecimentos, as aptidões e a pluralidade de práticas, experiências e contextos musicais dos diferentes candidatos.

I.2 - A prova de pré-requisitos é composta por uma componente escrita e componente prática (inclui uma entrevista) e cujos seus conteúdos constam do presente regulamento.

II - Natureza dos pré-requisitos

II.1 - A natureza do pré-requisito é de seleção/seriação, sendo o respetivo resultado expresso em Apto, com uma classificação numérica de 100 a 200 pontos, tendo um peso de até 15 % no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

III - Conteúdo das provas:

Componente escrita:

a) Ditado melódico a uma voz, com a duração de 8 a 16 compassos (20 pontos);

b) Ditado rítmico a uma voz, com a duração de 8 a 16 compassos (30 pontos);

c) Identificação de timbres, épocas, estilos e autores em diversos excertos de música gravada (20 pontos);

d) Harmonização de uma melodia fornecida pelo júri (10 pontos)

e) Tema de desenvolvimento (posicionamento crítico relativo a um texto ou questão sobre a Música em Contextos Comunitários) (40 pontos).

Total da pontuação da componente escrita - 100 pontos.

Componente prática:

a) Interpretação de uma peça instrumental/vocal à escolha do candidato. Caso seja necessário, o candidato pode trazer um acompanhador (80 pontos);

b) Leitura primeira vista de um excerto musical fornecido pelo júri (10 pontos);

c) Entrevista que incidirá sobre as motivações dos candidatos à frequência do curso (10 pontos)

Total da pontuação da componente prática - 100 pontos.

Nota. - Serão considerados Aptos os candidatos que obtiverem a classificação mínima de 100 pontos no somatório das componentes escrita e oral.

ANEXO XVI

Candidatura ao Ensino Superior

Pré-Requisitos do Grupo Z - Aptidão Musical

Regulamento

Nota prévia: A Escola Superior de Educação do I. P. do Porto deverá divulgar, com a devida antecedência, um modelo de prova de aptidão musical.

I - Objetivos e conteúdos dos pré-requisitos

I.1 - A prova de pré-requisitos exigida para acesso ao curso de Licenciatura em Educação Musical, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, visa avaliar a aptidão musical necessária à frequência do curso.

I.2 - A prova de pré-requisitos constará de duas partes, uma escrita e outra oral, cujos conteúdos constam do presente regulamento.

II - Natureza dos pré-requisitos

II.1 - A natureza do pré-requisito é de seleção/seriação, sendo o respetivo resultado expresso em Apto, com uma classificação numérica de 100 a 200 pontos, tendo um peso de até 15 % no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

III - Conteúdo das provas:

Parte escrita:

a) Ditado melódico a uma voz, com a duração de 8 a 16 compassos (30 pontos);

b) Identificação de funções tonais num excerto de música gravada (20 pontos);

c) Ditado rítmico a partir de melodias previamente escritas e gravadas (20 pontos);

d) Identificação de timbres, épocas, estilos e autores em diversos excertos de música gravada (30 pontos)

Total da pontuação da parte escrita - 100 pontos.

Parte oral:

a) Interpretação de uma peça à escolha do candidato, a executar no seu instrumento musical principal (instrumento ou voz). (20 pontos);

b) Interpretação de uma peça vocal à escolha do candidato, a cantar a capela ou com acompanhamento da sua responsabilidade. (20 pontos);

c) Leitura entoada tonal, com o nome das notas, à primeira vista após 3 minutos de estudo, de um excerto musical fornecido pelo júri (20 pontos);

d) Leitura entoada não tonal, com o nome das notas, à primeira vista após 3 minutos de estudo de um excerto musical fornecido pelo júri (20 pontos);

e) Leitura solfejada sem entoação, com ritmo e nome de notas, nas claves de Sol (2.ª linha), Fá (4.ª linha) e Dó (3.ªlinha), à primeira vista após 3 minutos de estudo, de um excerto musical fornecido pelo júri (20 pontos);

Total da pontuação da parte oral - 100 pontos.

Nota. - Serão considerados Aptos os candidatos que obtiverem a classificação mínima de 100 pontos no somatório das partes escrita e oral.

318778064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6116195.dre.pdf .

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