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Portaria 757/94, de 22 de Agosto

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Sumário

ALTERA OS ANEXOS DA PORTARIA 93/91, DE 1 DE FEVEREIRO, RELATIVAMENTE AS DISPOSIÇÕES SOBRE DEFINIÇÃO DOS LIMITES MÁXIMOS DE RESIDUOS DOS PESTICIDAS NOS OVOS DE AVES E SUAS GEMAS.

Texto do documento

Portaria 757/94
de 22 de Agosto
Considerando que, face à evolução técnica e científica e às exigências em termos de saúde pública e da agricultura, é desejável alterar os anexos à Portaria 93/91, de 1 de Fevereiro, designadamente no que diz respeito às disposições relativas à definição dos limites máximos de resíduos dos pesticidas nos ovos de aves e gema de ovos e bem assim estabelecer limites para outros pesticidas incluídos no anexo I;

Considerando o disposto na Directiva n.º 93/57/CEE do Conselho, de 29 de Junho de 1993, na parte em que altera os anexos da Directiva n.º 86/363/CEE , de 24 de Julho, relativa à fixação de limites máximos de resíduos de certos pesticidas à superfície e no interior de géneros alimentícios de origem animal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 62/91, de 1 de Fevereiro, que sejam alterados os anexos da Portaria 93/91, de 1 de Fevereiro, de acordo com o anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 14 de Julho de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


Anexo a que se refere a Portaria 757/94
ANEXO I
Limites máximos de resíduos de pesticidas
(ver documento original)
ANEXO II
Géneros alimentícios de origem animal
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-01 - Portaria 93/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ESTABELECE OS LIMITES MÁXIMOS DE RESIDUOS DE PESTICIDAS RESPEITANTES AOS GÉNEROS ALIMENTARES DE ORIGEM ANIMAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-01 - Decreto-Lei 62/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Actualiza a regulamentação sobre certas substâncias de efeito hormonal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-11 - Portaria 776/95 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORT 757/94 DE 22 DE AGOSTO (ALTERA A PORT 93/91 DE 1 DE FEVEREIRO, RELATIVA AOS LIMITES MÁXIMOS DOS RESIDUOS DE PESTICIDAS RESPEITANTES AOS GÉNEROS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM ANIMAL). TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 94/29/CE (EUR-Lex) DE 23 DE JUNHO QUE ALTEROU A DIRECTIVA NUMERO 86/363/CEE (EUR-Lex).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-07 - Decreto-Lei 167/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Tranpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 92/116/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Dezembro, relativa aos problemas sanitários em matéria do comércio comunitário de carnes frescas de aves de capoeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-18 - Portaria 188/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os limites máximos de resíduos de pesticidas respeitantes a géneros alimentícios de origem animal, sem prejuízo das disposições comunitárias ou nacionais relativas a géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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