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Aviso 7939/2025/2, de 25 de Março

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Sumário

Homologação das listas unitárias de ordenação final do procedimento concursal comum a termo resolutivo certo na carreira de técnico superior para o Projeto Local Promotor de Qualificações.

Texto do documento


Aviso 7939/2025/2

Homologação das listas unitárias de ordenação final do procedimento concursal comum a termo resolutivo certo na carreira de técnico superior para o Projeto Local Promotor de Qualificações

Nos termos do disposto no n.º 2.º do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, foram homologadas, por meus despachos de 29 de janeiro de 2025, as listas unitárias de ordenação final relativas aos procedimentos concursais para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, aberto através de aviso de abertura n.º 13272/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 124, de 28 de junho de 2024, e na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE202406/0283, no âmbito do projeto “Local Promotor de Qualificações”, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior nas seguintes áreas:

1 posto de trabalho de formador de Português/Inglês - pertencente aos Grupos de Recrutamento 300 e/ou 330 - (TS/06/2024);

1 posto de trabalho de formador de Matemática/Informática - pertencente aos Grupos de Recrutamento 500 e/ou 550 - (TS/07/2024);

1 posto de trabalho na área da Educação ou Ensino - (TS/08/2024).

A homologação da lista unitária de ordenação final, encontra-se afixada no placard do átrio de entrada da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação, sita na Rua Camilo Castelo Branco, n.º 94, 4760-127 Vila Nova de Famalicão e disponibilizada na plataforma de recrutamento em https://recrutamentopessoal.famalicao.pt/.

10 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof.

318829767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6114936.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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