Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Amoreiras-Gare, de Colos, de Luzianes-Gare, Pereiras-Gare, de Relíquias, de Saboia, de Santa Clara-a-Velha, de São Luís, de São Martinho das Amoreiras e de Vale Santiago
Helder António Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal, faz saber que a Assembleia Municipal de Odemira, na sua reunião realizada em vinte e oito de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, deliberou, por unanimidade, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, o Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação atual, aprovar as Áreas de Reabilitação Urbana de Amoreiras-Gare, de Colos, de Luzianes-Gare, de Pereiras-Gare, de Relíquias, de Saboia, de Santa Clara-a-Velha, de São Luís, de São Martinho das Amoreiras e de Vale Santiago.
Simultaneamente, deliberou também revogar das Áreas de Reabilitação Urbana de Amoreiras-Gare, de Colos, de Luzianes-Gare, de Pereiras-Gare, de Relíquias, de Sabóia, de Santa Clara-a-Velha, de São Luís, de São Martinho das Amoreiras e de Vale Santiago, aprovadas na reunião da Assembleia Municipal, realizada em catorze de abril de dois mil e vinte e dois, produzindo a revogação eficácia com publicação no Diário da República das novas Áreas de Reabilitação Urbana.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação atual, os elementos integrantes da delimitação das áreas de reabilitação estão disponíveis para consulta no sítio da internet da Câmara Municipal de Odemira, em www.cm-odemira.pt.
10 de março de 2025. - O Presidente da Câmara, Eng.º Helder Guerreiro.
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