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Aviso 7902/2025/2, de 25 de Março

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Sumário

Delimitação das áreas de reabilitação urbana de Amoreiras-Gare, de Colos, de Luzianes-Gare, de Pereiras-Gare, de Relíquias, de Saboia, de Santa Clara-a-Velha, de São Luís, de São Martinho das Amoreiras e de Vale Santiago.

Texto do documento


Aviso 7902/2025/2

Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Amoreiras-Gare, de Colos, de Luzianes-Gare, Pereiras-Gare, de Relíquias, de Saboia, de Santa Clara-a-Velha, de São Luís, de São Martinho das Amoreiras e de Vale Santiago

Helder António Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal, faz saber que a Assembleia Municipal de Odemira, na sua reunião realizada em vinte e oito de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, deliberou, por unanimidade, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, o Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação atual, aprovar as Áreas de Reabilitação Urbana de Amoreiras-Gare, de Colos, de Luzianes-Gare, de Pereiras-Gare, de Relíquias, de Saboia, de Santa Clara-a-Velha, de São Luís, de São Martinho das Amoreiras e de Vale Santiago.

Simultaneamente, deliberou também revogar das Áreas de Reabilitação Urbana de Amoreiras-Gare, de Colos, de Luzianes-Gare, de Pereiras-Gare, de Relíquias, de Sabóia, de Santa Clara-a-Velha, de São Luís, de São Martinho das Amoreiras e de Vale Santiago, aprovadas na reunião da Assembleia Municipal, realizada em catorze de abril de dois mil e vinte e dois, produzindo a revogação eficácia com publicação no Diário da República das novas Áreas de Reabilitação Urbana.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação atual, os elementos integrantes da delimitação das áreas de reabilitação estão disponíveis para consulta no sítio da internet da Câmara Municipal de Odemira, em www.cm-odemira.pt.

10 de março de 2025. - O Presidente da Câmara, Eng.º Helder Guerreiro.

318788181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6114891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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